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- Série
- 1967 - ?
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Ações que envolvem indivíduo, comunidade e sociedade na busca pelo bem-estar social, mental, espiritual e físico.
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Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Ações que envolvem indivíduo, comunidade e sociedade na busca pelo bem-estar social, mental, espiritual e físico.
Subseção Judiciária de Santo Ângelo
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A Subseção Judiciária de Santo Ângelo possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.
Subseção Judiciária de Santo Ângelo
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A Subseção Judiciária de Santana do Livramento possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) em seu arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.
Subseção Judiciária de Santana do Livramento
Subseção Judiciária de Rio Grande
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A Subseção Judiciária de Rio Grande possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas.
Subseção Judiciária de Rio Grande
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Entre as competências da Justiça Federal estão “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”, discutidos nas ações descritas nesta Série. Destacam-se também processos relacionados a estrangeiros em pedidos de naturalização e opções de nacionalidade.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A página refere-se ao Levantamento Fotográfico feito sobre as árvores nativas que foram cortadas na Reserva Florestal de Iraí, anexa
ao Termo de Juntada da Delegacia de Polícia de Iraí.
Processos com repercussão na mídia
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Processos judiciais ocorridos após a Constituição de 1988.
Subseção Judiciária de Porto Alegre
Processos autuados no Palacinho (1ª Sede da Reinstalação da JFRS)
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Processos iniciados em período subsequente à reinstalação da Justiça Federal, quando estava retomando suas atividades e organizando o trabalho. Nesse período a Justiça Federal ocupou duas salas emprestadas pelo Conselho do Serviço Público nas dependências do prédio conhecido como Palacinho, na Avenida Cristóvão Colombo/Porto Alegre.
Processos autuados na Primeira Fase
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Questões de competência federal ocorridas no Rio Grande do Sul no período compreendido entre 1890 e 1937.
Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Políticas Econômicas e Violações à Constituição
Entre os anos de 1986 e 1994, o Brasil foi marcado pela implementação de 07 (sete) Planos Econômicos com o propósito de combater a inflação e estabilizar a economia nacional.
Em 1986 tivemos os Planos Cruzado I e II, em 1987 o Plano Bresser. Nos anos de 1990 e 1991 foram implantados os Planos Collor I e Collor II, e em 1994 o Plano Real.
Nessa época o Poder Judiciário foi provocado a se manifestar sobre inúmeras violações aos direitos fundamentais dos cidadãos, ocasionadas pelas medidas extraordinárias impostas pelos referidos Planos Econômicos.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A série reúne ações relacionadas ao patrimônio cultural, suas formas de apresentação, reconhecimento e principalmente sua preservação. "O Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural" (Declaração de Caracas - 1992). Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional define: “O patrimônio cultural não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis.” A Constituição Federal de 1988 apresenta a constituição do patrimônio cultural brasileiro:
”Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Subseção Judiciária de Porto Alegre
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A série reúne ações relacionadas ao patrimônio cultural, suas formas de apresentação, reconhecimento e principalmente sua preservação. "O Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural" (Declaração de Caracas - 1992). Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional define: “O patrimônio cultural não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis.” A Constituição Federal de 1988 apresenta a constituição do patrimônio cultural brasileiro:
”Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Subseção Judiciária de Santo Ângelo
Subseção Judiciária de Passo Fundo
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A Subseção Judiciária de Passo Fundo possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.
Subseção Judiciária de Passo Fundo
Subseção Judiciária de Porto Alegre
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
A Subseção Judiciária de Porto Alegre possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.
Justiça Federal da 4ª Região
Juiz que proibiu o fumo nos aviões recebe comenda da Aeronáutica
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Notícia publicada no Portal da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul sobre a proibição de fumo nos aviões.
Justiça Federal de Primeiro Grau no Estado do Rio Grande do Sul
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Questões relativas ao direito ambiental, ameaças, degradação e preservação do meio ambiente.
Liberdade de manifestação e Estado Democrático de Direito
Os processos judiciais são resultantes do desempenho das funções do Tribunal Regional Federal, ou seja, o julgamento, em segunda instância, de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas, além dos julgamentos oriundos dos processos de sua competência originária.
Os primeiros anos de atividade jurisdicional do Tribunal ocorreram num contexto de transição e consolidação democrática no Brasil. As demandas crescentes da cidadania pela implementação dos direitos fundamentais inscritos no texto da Constituição geraram um crescimento vertiginoso das ações judiciais. O número de processos novos que ingressaram no Judiciário brasileiro em 1988 foi de aproximadamente 350 mil e, dez anos após, em 1998, a soma dos processos distribuídos anualmente nas Justiças Comum e Federal de 1º Grau alcançou o total de 8.568.104 no país.
Desde que o primeiro processo foi distribuído no TRF da 4ª Região – o habeas corpus nº 89.04.00152-8, julgado pela Primeira Turma em 20 de abril de 1989 – até o dia 30 de março de 2009, o TRF4 julgou 1.417.269 processos. Comparando-se o total de processos julgados pela Corte em 1990 (15.484) com o ano de 2008 (113.885), verifica-se um crescimento de 735,5% nas causas solucionadas anualmente. Trata-se de uma grande obra coletiva, resultante de estudos, debates doutrinários, produção jurisprudencial e trabalho colaborativo de muitos agentes consolidados, sobretudo, nas deliberações colegiadas do Tribunal. De outubro de 2009 até outubro de 2015, em apenas 6 anos, tivemos a distribuição de mais de 3.600.000 processos eletrônicos, somente na 4ª Região (RS/SC/PR).
Ao longo dos anos de jurisdição, o Tribunal sempre esteve voltado a dar efetividade aos direitos e garantias assegurados pela Constituição Federal de 1988. Além dos casos apresentados aqui, enfrentou outras matérias de igual importância para a sociedade e seus cidadãos. Pode-se destacar, na área criminal, o combate aos crimes de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, contrabando e descaminho, entre outros. Na área administrativa, estiveram em pauta matérias relativas aos interesses de servidores civis e militares, à responsabilidade civil por atos da administração pública, à defesa dos interesses e direitos da população quanto a transporte, saúde, educação, entre tantas outras. Já na área previdenciária, foram milhares de julgados, principalmente sobre concessão e revisão de benefícios rurais ou urbanos, garantindo os direitos de previdência e assistência sociais previstos na Constituição Federal. Na área tributária, foram decisões envolvendo diversos tributos e vários temas atinentes a eles.
Neste âmbito judiciário serão apresentadas algumas decisões que ilustram a atuação do Tribunal no decorrer dos anos de jurisdição. Sendo impossível fazer um balanço completo da produção jurisprudencial da Corte, apresenta-se uma pequena amostra de precedentes relevantes e de decisões sobre temas de grande relevância social. por limitação de espaço, outras tantas igualmente importantes não serão mencionadas.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Processos judiciais relativos a relações familiares, previdência social e benefícios previdenciários, relação de dependência, união homoafetiva e união estável.
A Constituição Federal de 1988 conferiu ao consumidor, a parte mais frágil na relação de consumo, proteção e garantias, elevando o direito do consumidor à esfera do direito fundamental. O art. 48 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da CF dispõe, expressamente, sobre a criação de um Código de Defesa do Consumidor.
Assim, em 12/09/1990, foi promulgada a Lei nº 8.078, criando o CDC. Este Código estabelece normas de defesa e proteção do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal
O direito à Previdência Social, assim como o direito à saúde, foi consagrado pela Carta Constitucional de 1988 como um direito social fundamental.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a organização da Previdência Social e outras providências, estabelece no artigo 1° que “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
A Previdência Social é um sistema de proteção social contra os riscos sociais próprios da coletividade, e exige prestações positivas por parte do Estado. Se o Estado não efetiva as prestações, a pessoa pode buscar a satisfação de seu direito na via judicial.
Aliás, as ações previdenciárias estão dentre as mais relevantes, do ponto de vista social, que o Poder Judiciário Federal recebe para julgar.
Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa
A Carta Republicana de 1998 estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Desse modo, elegeu a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um de seus objetivos fundamentais, bem como preconizou a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. por isso, qualquer prática discriminatória que atente contra os direitos e liberdades fundamentais é passível de punição, e o racismo, considerado crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão.
Direito à saúde e dignidade humana
O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais fundamentais, conforme art. 6º. São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O direito à saúde está intimamente ligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois saúde é essencial à vida e a uma vida digna.
Já o art. 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O direito à vida, à, saúde e à dignidade da pessoa humana, e o dever constitucional de o Estado implementar medidas que visem à garantia e à proteção desses direitos, tem sido reafirmados em inúmeras decisões judiciais.
A matéria ambiental tem recebido o tratamento distinto que a lei lhe reserva. De fato, no julgamento de um enorme número de ações relativas ao meio ambiente, esta Corte adota como orientação a defesa do ecossistema como forma de satisfazer os anseios da sociedade por um meio ambiente saudável.