Série Direito à saúde e dignidade humana - Direito à saúde e dignidade humana

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Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direito à saúde e dignidade humana

Título

Direito à saúde e dignidade humana

Data(s)

  • 1989 - ? (Produção)

Nível de descrição

Série

Dimensão e suporte

Processos físicos e eletrônicos

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais fundamentais, conforme art. 6º. São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O direito à saúde está intimamente ligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois saúde é essencial à vida e a uma vida digna.
Já o art. 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O direito à vida, à, saúde e à dignidade da pessoa humana, e o dever constitucional de o Estado implementar medidas que visem à garantia e à proteção desses direitos, tem sido reafirmados em inúmeras decisões judiciais.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

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