Item documental 95.04.56405-4/RS - Cirurgia reparadora por erro médico - Apelação Cível nº 95.04.56405-4/RS

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direito à saúde e dignidade humana.95.04.56405-4/RS

Título

Cirurgia reparadora por erro médico - Apelação Cível nº 95.04.56405-4/RS

Data(s)

  • 1995-11-14 - 2000-02-28 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro Teor do Acórdão da Apelação Cível nº 95.04.56405-4/RS, em 20 páginas digitalizadas e guardadas em meio digital, junto ao Arquivo do TRF.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor submeteu-se a uma cirurgia em março de 1993, realizada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, na qual resultou como sequela incontinência urinária, que somente poderia ser corrigida com o uso de um “enfincter artificial”, aparelho produzido nos Estados Unidos, e vendido ao custo de 4.296 dólares. Ajuizou ação requerendo a condenação da médica cirurgiã e do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – lNAMPS, ao pagamento de todos danos que lhes causaram, mediante a compra e o implante do aparelho mencionado, o custeio das despesas médico-hospitalares para realização e recuperação da cirurgia reparadora, o custeio dos medicamentos que se fizerem necessários, o pagamento de pensão mensal no valor de 01 sálario-mínimo, a contar do trânsito em julgado da ação de separação judicial, até o dia em que cessar o efeito do dano causado, e o ressarcimento do valor dos bens que teve de se desfazer na tentativa de reparar o dano sofrido.

A Quarta Turma deste Tribunal, na sessão ocorrida em 13/05/1997, julgou a Apelação Cível nº 95.04.56405-4/RS, e reconheceu a responsabilidade objetiva da União por erro de médica credenciada pelo INAMPS, em intervenção cirúrgica que gerou dano irreversível ao paciente. Reconheceu, também, o direito de o Autor receber indenização cumulativa por danos material e moral. Considerando a grave sequela decorrente da cirurgia, comprovados os prejuízos profissionais, sociais e familiares dela decorrentes, a ementa da decisão destaca que “O direito de viver com dignidade não se resume em respirar, andar, alimentar-se e outras funções comuns ao ser humano, porque envolve também desenvolver atividades habituais e exercer o direito de ir e vir, assegurado constitucionalmente”.
O julgamento foi por maioria. A União, sucessora do INAMPS apresentou embargos infringentes. A Segunda Seção manteve a decisão contida no acórdão.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Ação nº 89.00.01375-0 (RS), processo físico localizado no Arquivo da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

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Sistema(s) de escrita(s)

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