Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1989 - ? (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
Processos físicos e eletrônicos.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O direito à Previdência Social, assim como o direito à saúde, foi consagrado pela Carta Constitucional de 1988 como um direito social fundamental.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a organização da Previdência Social e outras providências, estabelece no artigo 1° que “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
A Previdência Social é um sistema de proteção social contra os riscos sociais próprios da coletividade, e exige prestações positivas por parte do Estado. Se o Estado não efetiva as prestações, a pessoa pode buscar a satisfação de seu direito na via judicial.
Aliás, as ações previdenciárias estão dentre as mais relevantes, do ponto de vista social, que o Poder Judiciário Federal recebe para julgar.