Item documental 0001306-74.2013.404.9999. - Equiparação de direitos à Trabalhadora Rural - Apelação Cível nº 0001306-74.2013.404.9999/SC

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direitos Previdenciários.0001306-74.2013.404.9999.

Título

Equiparação de direitos à Trabalhadora Rural - Apelação Cível nº 0001306-74.2013.404.9999/SC

Data(s)

  • 2013-02-26 - 2013-05-28 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Área de contextualização

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Em 09/11/1989, a autora obteve o benefício de Renda Mensal Vitalícia como trabalhadora rural, com base na Lei nº 6.179, de 1974 que instituiu amparo previdenciário para maiores de setenta anos de idade e para inválidos.
Em 27/09/2009, foi concedido à autora o benefício de pensão previdenciária, decorrente do óbito de seu esposo. Contudo, uma vez concedida a pensão, o INSS cancelou o benefício de Renda Mensal Vitalícia.
Diante disso, em 27/10/2011, a autora moveu ação ordinária contra o INSS, objetivando converter o benefício da Renda Mensal Vitalícia em Aposentadoria Rural por Idade, para possibilitar a acumulação dos dois benefícios: aposentadoria por idade e pensão por morte.
O Juízo de Direito da Comarca de Ibirama/SC julgou procedente o pedido, e determinou que os efeitos financeiros passassem a contar a partir da data de cancelamento da Renda Mensal Vitalícia, incluindo as devidas correções, uma vez que a aposentadoria era cumulativa com a Pensão por Morte, a qual a segurada fazia jus .
O INSS apresentou apelação ao TRF4.
A Quinta Turma do TRF4, na sessão de julgamento ocorrida em 02/04/2013, negou provimento à apelação do INSS, mantendo os benefícios à segurada. O voto do Desembargador relator registrou que "A Constituição Federal, segundo entendimento mais recente da Excelsa Corte, não acolheu as disposições discriminatórias da legislação anterior no que toca aos direitos de homens e mulheres. Assim, é de se entender que desde a sua vigência tanto aos trabalhadores rurais homens como aos trabalhadores rurais mulheres foi assegurada a condição de segurados, de modo a viabilizar a proteção previdenciária, pois despropositada qualquer indagação sobre quem seria o arrimo de família."

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Acórdão nos autos físicos da Ação Previdenciária nº 0002442-29.2011.824.0027-1, processo com 01 volume, mais 01volume de apenso relativo à Execução da Sentença, localizados no Arquivo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirama/SC.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Ação Previdenciária nº 0002442-29.2011.824.0027-1

Descrições relacionadas

Área de notas

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Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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