Processo 82 - Revisão de Benefício Previdenciário

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.82

Título

Revisão de Benefício Previdenciário

Data(s)

  • 2002-04-08 - 2005-09-19 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

96 folhas, 1 volume, papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor move ação contra o INSS solicitando a revisão de sua aposentadoria especial. Os objetos da ação são: a revisão do benefício através dos índices de atualização dos 24 primeiros salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo no regime anterior à Lei 8.213/91 (com DIB até 04/10/1988) – OTN/ORTN e a utilização do sistema de conversão em URV´S e reajustamento em maio de 1996 e junho de 1997, 1999, 2000 e 2001. Em sua petição inicial o autor requer a condenação do INSS a revisar o reajustamento de seu benefício, pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros, intimação do réu para audiência de tentativa de conciliação e juntada do processo administrativo. O INSS apresenta contestação alegando que a aplicação da súmula do TRF4 não tem lugar no benefício do autor e não há utilidade prática na revisão da RMI nos termos propostos. Afirma que o INSS sempre concede, mantém e reajusta os benefícios previdenciários de acordo com a legislação vigente. O juiz declara prescritas as parcelas anteriores a 04 de abril de 1997 e condena o INSS a recalcular a renda mensal inicial do benefício, corrigindo monetariamente os salários anteriores aos últimos doze integrantes do período básico de cálculo pela variação nominal da ORTN/OTN/BTN, a utilizar para fins de conversão do benefício em URV, o valor dos provimentos de nov/93, dez/93 e fev/94 acrescidos da variação integral do IRSM ocorrida desde a data do último reajuste até a competência anterior àquela da renda que está sendo atualizada, além do valor de janeiro de 1994 corrigido pelo FAS e a reajustar a renda da parte autora segundo a variação do IGP-DI. Condena também o INSS a pagar as prestações vencidas e vincendas, acrescidas de juros. O réu apresenta apelação alegando decadência, pois a conversão do benefício em URV´s se deu a mais de 5 anos, estando caduco o direito à revisão. Fazendo uso de outros argumentos, afirma que a sentença não pode ser mantida, pois nega vigência à Constituição Federal e a diversas leis infraconstitucionais. O autor apresenta suas contra-razões de apelação e pede que a sentença seja mantida pois é medida de direito. O juiz nega seguimento ao recurso do INSS. É feito o pagamento e o processo é baixado.

Avaliação, selecção e eliminação

Processo de guarda permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Disponível para consulta.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Bom estado de conservação

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD (G)

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

28/11/2014

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada pela Arquivista Maila Bartolo Gonçalves, inserida no sistema pela acadêmica do curso de Arquivologia Laís Garighan da Luz.

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados