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Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul

  • BR JF4R BR RSJFRS
  • Fundo
  • 1890 - ?

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes do desempenho das funções da Justiça Federal, ou seja, o julgamento de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Constituição Federal de 1988 define as questões as quais compete julgamento pela Justiça Federal de Primeiro Grau:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

Também constituem o fundo, documentos referentes às atividades que dão suporte ao desempenho das funções da Justiça Federal. Esses são documentos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, de bens, materiais, serviços, documentação e informação, orçamentos e finanças e atividades forenses.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL

Subseção Judiciária de Porto Alegre

A Subseção Judiciária de Porto Alegre possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.

Justiça Federal da 4ª Região

Quilombo Família Silva

Ação de manutenção de posse com pedido de liminar impetrada pela Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, na qual pedem a concessão definitiva da manutenção de posse da Família Silva sobre a área que ocupam em região valorizada de Porto Alegre. Apresentam documentos, como Ata de Assembléia de Fundação da Associação Comunitária Quilombo da Família Silva e Laudo Antropológico que conclui que a Família Silva é descendente de escravos. Juiz defere liminar para manter a posse da Família Silva sobre a área. Réus apresentam contestação e juntam documentos: Título de propriedade dos imóveis, cópias de processos da Justiça Estadual que envolvem o imóvel, doutrina, artigo de jornal, jurisprudência, cópia de ação cautelar ajuizada pelo MPF. Sentença do Juiz mantém a posse da Associação Comunitária Quilombo Família Silva sobre a área discutida na ação, em maio/2009.

Vara Ambiental, Agrária e Residual

Violência contra indígenas Kaingang

O Estado do Rio Grande do Sul é acusado pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI de violência contra um grupo de indígenas Kaingang durante a feira costumeiramente montada no Brique da Redenção, na cidade de Porto Alegre, após um grupo de fiscais da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (SMIC) juntamente com a Brigada Militar chegarem de forma grosseira, atingindo-os com agressões físicas e verbais, resultando em um tiro no cacique do grupo que ficou impossibilitado de voltar a exercer a sua profissão.
O Estado do Rio Grande do Sul alegou legítima defesa e apresentou versão contraditória para os fatos.
A Justiça Federal julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e procedente o pedido de acusação de danos materiais, porém, o processo continua em tramitação por meio de processo eletrônico.

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Atropelamento de indígena na BR116

Em 1998, um indígena da etnia Mbyá-Guarani foi atropelado por motorista de transportadora, na BR 116, ocasionando seu óbito. O causador do acidente foi indiciado por homícidio culposo, segundo o Código Penal.
O fato deu origem à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra o DAER, tendo o assunto se desdobrado pelo fato de que seis meses antes do ocorrido, o Ministério Público expediu recomendação ao DAER, a fim de que fossem colocadas placas e sonorizadores, tendo em vista a presença de indígenas ao longo da BR 116, alertando os motoristas da existência de acampamentos e venda de artesanato na região.
Laudos antropológicos, documentos da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil, notícias de jornal e registro administrativo de óbito compõem o processo.

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER

Liberação de FGTS para custear doença

Autor ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal, visando a liberação dos valores vinculados ao seu FGTS, objetivando custear despesas médicas para tratamento de seu filho adotivo, portador do vírus HIV.
Comprovando tanto a moléstia, quanto a necessidade de cuidados e medicação constante, além da relação de dependência entre o autor e o doente, foi julgado procedente e autorizado pela Juíza Federal.

Caixa Econômica Federal

Navio Bahamas

Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, propõe Ação Civil Pública distribuída por dependência à Ação Cautelar Inominada em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Rio Grande, tendo em vista um grande vazamento de ácido sulfúrico do Navio Bahamas, no canal que liga a Lagoa dos Patos ao Oceano Atlântico, tendo como conseqüência um grave dano ambiental. Na petição protocolada em 28/07/2000, o autor requer reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana, presentes e futuros, decorrentes do bombamento/vazamento da mistura ácida contida no Navio Bahamas; nomeação da equipe técnica multidisciplinar para realização de perícia; monitoramento contínuo do processo de bioacumulação de metais na área afetada pelo vazamento; promover medidas compensatórias na região atendida mediante melhoria da qualidade ambiental. Após muitos recursos, inclusive perante o STJ e STF, foi determinado o registro dos autos no e-Proc V2 e envio do processo físico ao TRF 4ª Região para digitalização, a fim de aguardar o julgamento do recurso, em 09/01/2012.

1ª Vara Federal de Rio Grande

Jogos do Campeonato Brasileiro

Ação Popular contra o Corinthians, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP), o Botafogo, o Brasiliense, o Vasco da Gama, o Juventude, o Figueirense, o Fluminense e o Paysandu.
A Ação tentava reverter a anulação de partidas do campeonato Brasileiro de 2005, que acabou alterando o resultado final da competição.
Após a descoberta do escândalo de arbitragem conhecido como máfia do apito, onze jogos do Campeonato Brasileiro/2005 apitados por um juiz foram anulados.
O ex-árbitro chegou a ser preso após confessar participar de um esquema de manipulação de resultados do torneio para favorecer apostadores na internet.
A decisão de anular as partidas foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e seu presidente na época oficializou a saída do cargo no final de 2005.
A CBF determinou, então, novas datas para repetição dos jogos.
O Corinthians, que acabaria se tornando o campeão, teve dois jogos anulados - havia perdido para São Paulo (3 a 2) e Santos (4 a 2). Na repetição, empatou com o São Paulo (1 a 1) e ganhou do Santos (3 a 2).
As equipes que brigavam pelo título com o Corinthians reclamaram da decisão do presidente do STJD. No final, o Corinthians terminou com o título, com 81 pontos, contra 78 do Internacional.
A Justiça Federal manteve a anulação dos jogos porque os clubes de futebol são entidades privadas, com fins lucrativos, e nestes casos, a União não é responsável pelas decisões destes clubes. Neste caso, os conflitos devem ser resolvidos na Justiça Estadual

M. A. R. P.

Ação de Despejo

Ação de despejo de dois engenheiros civis contra o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (posteriormente INPS). Os autores requerem a retomada de um imóvel seu locado àquele Instituto.
Iniciado na Justiça Estadual, este processo encontra-se entre os mais de 3.000 que foram transferidos à Justiça Federal, quando de sua reinstalação.
Foi autuado com capa de folha de almaço, exemplificando as dificuldades materiais enfrentadas pelos Juízes e servidores naqueles primeiros meses de reinstalação da Justiça Federal.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos

Apelação cível em ação ordinária

Apelação cível em ação ordinária, oposta pela União, em função de sentença que reconheceu a pretensão de ex-soldado do Exército, excluído sem ter sido reformado após desenvolver tuberculose. A sentença da ação ordinária, originada na Justiça Estadual, considerou que o autor teria direito à reforma, com proventos a partir da data de sua incapacidade. O Tribunal Federal de Recursos – TFR (criado pela Constituição de 1946 com a finalidade de julgar recursos nas causas de interesse da União), manteve a decisão apelada.
No retorno do processo ao Juízo de 1º Grau, em junho de 1967, a Justiça Federal já estava reinstalada, cabendo a ela o cumprimento do acórdão do TFR.

J. O. L.

Ação de Desapropriação

Ação de desapropriação, movida pela União, de um imóvel da Capital para uso do Ministério das Minas e Energia, por utilidade pública e em caráter de urgência, declarada por decreto do presidente Costa e Silva.
Dos documentos dos autos, verifica-se que o imóvel já era locado para o referido Ministério e o proprietário manifestara o desejo de cessar a locação.
O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Porto Alegre, a pedido do proprietário, avaliou o imóvel em 75.892.000 cruzeiros, quantia que foi depositada em juízo pela União, após a imissão de posse, e somente liberada após a apresentação de várias certidões negativas por parte do proprietário.

União Federal

Navio Petroleiro "Bagual"

Ação ordinária, iniciada na Justiça Estadual em março de 1967, proposta por empresa de navegação, cujo navio petroleiro “Bagual” sofrera um acidente ao atravessar o Canal da Feitoria na Lagoa dos Patos, perdendo cerca de 25.000 litros de gasolina que transportava. O pedido foi no sentido de que fosse condenada a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, a quem era destinada a carga, ao pagamento no rateio do prejuízo material.
O Juiz estadual declinou competência, em razão da matéria, por força do artigo 119, inciso IX, da Constituição de 1967, que recentemente havia entrado em vigor. O referido inciso atribuiu a competência sobre direito marítimo à Justiça Federal.
Vale considerar que nessa época as questões ambientais ainda não estavam regulamentadas, fato que vai ocorrer a partir da década de 80, com a Lei 6938/81 e a atual Constituição Federal, de 1988.

Navegação Minuano S.A.

Ação Ordinária para Pensão Militar

Ação ordinária requer, em 12 de julho de 1967, a retroatividade da pensão militar para a mãe viúva de ex-combatente da Guerra do Contestado (1912-1916), falecido em 1918, em virtude de uma explosão ocorrida durante atividades na Casa da Pólvora, Ilha do Paiva, no Paraná.
Nos autos encontra-se menção ao decreto de regulamentação da pensão militar, que data da primeira constituição republicana – 1890 – e a nova regulamentação de 1964, ambas amparando a “herança de pensão” para mãe viúva de ex-combatentes arrimos.
Observa-se a dificuldade das instituições ao lavrar registros de família monoparental: na certidão de nascimento do ex-combatente consta apenas o prenome e na certidão de óbito foi registrada “filiação ignorada”, uma vez que não havia referência ao nome do pai no registro civil.

União Federal

Costureira

Ação Ordinária proposta por costureira, inscrita como segurada autônoma no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI, recolhendo regularmente as respectivas contribuições previdenciárias. Com sua saúde abalada, a autora teve comprovada sua incapacidade para o trabalho por Junta Médica do Instituto. Passou então a receber auxílio-doença até o dia em que foi notificada de que sua inscrição estava irregular, tendo o pagamento suspenso.
A ação pede que sejam restabelecidos a condição de segurada e o benefício do auxílio-doença à autora. Tendo falecido em 23/10/1967, a ação prosseguiu na pessoa de seu filho incapacitado.
O reconhecimento do trabalho feminino com os mesmos direitos e benefícios concedidos aos homens ganhou força nas décadas de 50 e 60 com o movimento feminista. Trabalhar fora do âmbito doméstico ainda era um desafio social a ser vencido.

Instituto Nacional de Previdência Social

Mandado de Segurança - Café

Fraude na comercialização do café, este deixou de ser entregue mensalmente ao torrefador localizado em São Borja, autor deste processo. Homem analfabeto, recebia o café através de outro comerciante que recebia as guias por ele. Porém, ao receber a visita de um agente do Instituto Brasileiro do Café, a quantidade de café comprada não foi localizada.
Destaque para a sentença ao afirmar que a demora do processo se deve a poucos e inexperientes servidores e a um Juiz apenas na vara, com muitos processos.

Agente do Instituto Brasileiro do Café

Mercadoria contrabandeada

Mandado de Segurança contra ato do Inspetor da Alfândega de Livramento, em razão da apreensão de um caminhão vermelho, da marca Internacional, transportando mercadorias contrabandeadas: 150 sacos de farinha de trigo, de procedência uruguaia, reensacados em bolsas nacionais, usadas, costuradas à mão. Em contraste, os moinhos ensacavam em bolsas novas, costuradas à máquina e com informações impressas.
Conforme alegação do impetrante, pelas Leis de Alfândegas, somente as mercadorias de contrabando poderiam ser apreendidas, devendo o veículo ser apenas apresentado.
Verifica-se nos autos a comunicação entre o Juízo Federal e a Alfândega de Livramento através de telegramas, em virtude da urgência característica da liminar solicitada e da distância física entre os interlocutores.

Inspetor da Alfândega de Livramento

Indenização por demissão do serviço público

Os autores solicitam indenização por danos morais contra a União Federal, sucessora do já extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC).
O autor era fiscal do IBC e foi demitido “a bem do serviço público” com um Inquérito Administrativo em março de 1969, por demonstrar posicionamentos contrários ao regime militar, segundo ele. Depois disso respondeu à ação criminal na Justiça Federal e, tendo sido absolvido, tentou também na Justiça Federal a reintegração ao cargo que ocupava. Somente após ação rescisória ajuizada no STJ e várias apelações e embargos junto à Justiça Federal da 4ª Região, em 1995 obteve-se a decisão final ordenando a reintegração do funcionário ao serviço público. Nesse momento, um dos filhos já era advogado e conseguiu provar a inocência do pai.
Durante os 30 anos que sofreu com a questão, o autor alegou ter vivenciado problemas familiares e econômicos graves (teve nove filhos, sua esposa morreu de câncer, dois filhos morreram em acidente de automóvel, etc), além de danos morais sofridos pelo autor e por seus filhos, também autores da ação.
O pedido de indenização teve várias apelações, embargos e agravos, e resultou em valores indenizados ao pai e seus filhos, por meio de execução de sentença.

J. R. P. R.

Justificação

O autor solicita justificação judicial para comprovar o falecimento de segundo sargento do Exército, supostamente ocorrido em junho de 1971, assassinado por colegas do Exército, no centro de Porto Alegre, sendo seu esqueleto localizado em um banhado, nas proximidades do Rio Jacuí, em 1974. O autor apresenta a descrição de fatos em documentos e testemunhas a serem ouvidas. O Juiz indefere o pedido inicial acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de comprovação de óbito por meio de certidão do Registro Civil.

M. R.

Tempo de serviço em período de exílio

O autor afirma que foi preso, torturado e exilado durante a ditadura militar. Seu tempo de exílio e banimento entre 1970 e 1980 o impediu de desenvolver atividades profissionais. Em 1992, para fins de obtenção de aposentadoria, solicitou que esse período fosse reconhecido e contado como tempo de serviço, por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. O pedido liminar foi negado e, na sentença, o Juiz Federal considerou que era necessário o reconhecimento por uma autoridade de sua condição de anistiado, pois segundo a legislação, tanto a aposentadoria como o cômputo do tempo de serviço resultariam da anistia. Foi indeferido, assim, o pedido do autor.

J. C. B. G.

Patrimônio cultural

A série reúne ações relacionadas ao patrimônio cultural, suas formas de apresentação, reconhecimento e principalmente sua preservação. "O Patrimônio Cultural de uma nação, de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural" (Declaração de Caracas - 1992). Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional define: “O patrimônio cultural não se restringe apenas a imóveis oficiais isolados, igrejas ou palácios, mas na sua concepção contemporânea se estende a imóveis particulares, trechos urbanos e até ambientes naturais de importância paisagística, passando por imagens, mobiliário, utensílios e outros bens móveis.” A Constituição Federal de 1988 apresenta a constituição do patrimônio cultural brasileiro:
”Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Subseção Judiciária de Porto Alegre

Igreja Matriz de Viamão

Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelas proprietárias de imóvel em construção, situado em área de entorno a bem tombado como patrimônio histórico, a Igreja da Matriz da Nossa Senhora da Conceição de Viamão.
Por ser uma das poucas construções remanescentes no Rio Grande do Sul que retratam a arquitetura do período barroco, foi tombada como bem do patrimônio histórico federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN. Assim, é protegido pelas Diretrizes para Disciplinamento do Entorno da Igreja da Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Viamão, que traça limitações para construções na região, prevendo que as obras possam ter até 02 pavimentos e 8m de altura.
As autoras apresentaram projeto inicial, em 2002, de construção de um prédio comercial, dentro do padrão, sendo concedido alvará de aprovação do projeto e parecer favorável do IPHAN. No entanto, no decorrer da obra, as autoras solicitaram alteração do projeto, com a inclusão de mais um (01) pavimento, o qual já estava praticamente concluído, tendo o prédio atingido 9,13 metros de altura, em total desacordo com o aprovado.
O IPHAN negou o requerido, alegando que com as alterações postuladas, a obra não se enquadraria nas Diretrizes para Disciplinamento do Entorno de Bem Tombado que, no artigo 18, estabelece que “não se poderá, na vizinhança de coisa tombada, fazer construções que lhe impeçam ou reduza a visibilidade...”.
O IPHAN embargou a obra, sua imediata paralisação foi requerida, bem como a demolição dos andares excedentes.
A ação teve decisão favorável à antecipação de tutela para o fim de suspender o ato de demolição do imóvel.
IPHAN apresentou contestação requerendo a improcedência da ação visto o montante de irregularidades na obra.
Autorizada perícia, técnico comprovou que o imóvel construído não atendia aos requisitos estabelecidos pelo IPHAN, nem ao Plano Diretor de Viamão, que determina que os projetos na zona do centro histórico devem anexar ao processo de aprovação/liberação o “termo de aprovação” fornecido pelo IPHAN.
Ação foi julgada improcedente, comprovando que autoras não tinham direito à edificação pretendida.

Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Subseção Judiciária de Passo Fundo

A Subseção Judiciária de Passo Fundo possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.

Subseção Judiciária de Passo Fundo

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