Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2002-12-18 - 2011-06-16 (Produção)
Nível de descrição
Processo
Dimensão e suporte
531 folhas, 02 volumes, papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, proposta pelas proprietárias de imóvel em construção, situado em área de entorno a bem tombado como patrimônio histórico, a Igreja da Matriz da Nossa Senhora da Conceição de Viamão.
Por ser uma das poucas construções remanescentes no Rio Grande do Sul que retratam a arquitetura do período barroco, foi tombada como bem do patrimônio histórico federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN. Assim, é protegido pelas Diretrizes para Disciplinamento do Entorno da Igreja da Matriz de Nossa Senhora da Conceição de Viamão, que traça limitações para construções na região, prevendo que as obras possam ter até 02 pavimentos e 8m de altura.
As autoras apresentaram projeto inicial, em 2002, de construção de um prédio comercial, dentro do padrão, sendo concedido alvará de aprovação do projeto e parecer favorável do IPHAN. No entanto, no decorrer da obra, as autoras solicitaram alteração do projeto, com a inclusão de mais um (01) pavimento, o qual já estava praticamente concluído, tendo o prédio atingido 9,13 metros de altura, em total desacordo com o aprovado.
O IPHAN negou o requerido, alegando que com as alterações postuladas, a obra não se enquadraria nas Diretrizes para Disciplinamento do Entorno de Bem Tombado que, no artigo 18, estabelece que “não se poderá, na vizinhança de coisa tombada, fazer construções que lhe impeçam ou reduza a visibilidade...”.
O IPHAN embargou a obra, sua imediata paralisação foi requerida, bem como a demolição dos andares excedentes.
A ação teve decisão favorável à antecipação de tutela para o fim de suspender o ato de demolição do imóvel.
IPHAN apresentou contestação requerendo a improcedência da ação visto o montante de irregularidades na obra.
Autorizada perícia, técnico comprovou que o imóvel construído não atendia aos requisitos estabelecidos pelo IPHAN, nem ao Plano Diretor de Viamão, que determina que os projetos na zona do centro histórico devem anexar ao processo de aprovação/liberação o “termo de aprovação” fornecido pelo IPHAN.
Ação foi julgada improcedente, comprovando que autoras não tinham direito à edificação pretendida.
Avaliação, selecção e eliminação
Documentos de guarda permanente.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Status
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação: 09/12/2014