Processo 98 - Revisão de Benefício Previdenciário

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.98

Título

Revisão de Benefício Previdenciário

Data(s)

  • 2002-02-27 - 2005-11-22 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

131 folhas, 1 volume, papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo trata de pedido de revisão de aposentadoria através do sistema de URVs e reajustamento em maio de 1996 e junho de 1997,1999, 2000 e 2001. O autor alega que seu benefício está defasado em relação ao salário mínimo. Argumenta que seu benefício foi defasado quando de sua conversão em URVs. Requer a condenação do INSS a revisar o reajustamento, pagar as diferenças vencidas e vincendas, fazer a juntada aos autos do processo administrativo e a concessão do benefício por Assistência Judiciária Gratuita. Em contestação, o INSS alega decadência e prescrição; afirma que em relação aos reajustes o INSS cumpriu com o mandamento legal. Pede que o processo seja julgado improcedente. Em conclusão, o juiz afirma que, tendo em vista o artigo 58 do ADCT, é incabível a vinculação do benefício do autor ao salário mínimo. Porém, diz que deve ser aplicada a variação integral do IRSM; quanto à renda mensal de janeiro de 1994 não há o que ser corrigido, o pedido de reajuste de maio de 1996, junho de 1997, junho de 1999, junho de 2000 e junho de 2001 também não procedem. Desse modo, o processo é julgado parcialmente procedente. O INSS faz uma apelação referente à sentença do juiz, reforçando novamente a questão da decadência e afirmando que tendo sido editada nova legislação, os segurados não poderiam incorporar as diferenças do IRSM, cujo pagamento, naquele instante, revelava-se como direito futuro, não adquirido, mas situado no campo da mera expectativa jurídica. Apresentando diversas justificativas, o INSS diz que a sentença não pode ser mantida, por negar vigência à Constituição Federal e a diversas leis infraconstitucionais. O autor junta ao processo as contra-razões alegando que não há que se falar em decadência de prestação continuada, nos termos da Súmula 85 do STJ e pede que a sentença seja mantida por seus próprios fundamentos, e o recurso interposto negado. A Turma de Uniformização Nacional dá provimento ao recurso do INSS e o processo é arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Processo de guarda permanente

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Bom estado de conservação.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G)

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

16-10-2014

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada pela Arquivista Maila Bartolo Gonçalves, voluntária no Projeto Memória da Justiça Federal, inserida no sistema pela arquivista Susi Soares.

Zona da incorporação

Assuntos relacionados

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados