Processo 94 - Revisão de Benefício Previdenciário

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.94

Título

Revisão de Benefício Previdenciário

Data(s)

  • 2002-11-05 - 2005-08-26 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

85 folhas, 1 volume, papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo trata-se de um pedido de revisão de aposentadoria por idade. Requer a condenação do INSS a revisar o reajustamento nos termos da fundamentação; pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas, respeitando a prescrição quinquenal, a juntada do processo administrativo, a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita por ser a autora pobre na acepção legal do termo. O INSS apresenta sua contestação, alegando decadência, prescrição e, fazendo uso de outros argumentos jurídicos, diz que o pedido não pode ser acatado, devendo ser julgado improcedente. O juiz declara prescritas as parcelas anteriores a 22/10/1997, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/91, e julga procedente o pedido para condenar o INSS a: recalcular a renda mensal do benefício, corrigindo monetariamente os salários de contribuição anteriores aos últimos doze integrantes do período básico de cálculo pela variação nominal da ORTN/OTN/BTN, reajustar a renda mensal da parte autora segundo a variação do IGP-DI nos meses de junho/97, junho/99, junho/2000 e junho/2001, mediante a aplicação integral dos índices de 9,96%, 7,91%, 14,19% e 10,91% respectivamente, deduzidos os percentuais já aplicados nesses meses. Condena ainda o INSS a pagar as prestações vencidas e vincendas. O réu apresenta apelação, e alega que a sentença não pode ser mantida, por negar vigência à Constituição Federal e a diversas leis infraconstitucionais. A parte autora apresenta as contra-razões de recurso alegando que não merecem considerações as razões de recurso interposto pelo INSS, onde o mesmo busca evadir-se de suas obrigações. A Turma Recursal decide por negar provimento ao recurso, no tocante à correção dos primeiros 24 salários de contribuição anteriores aos 12 últimos, integrantes do PBC, pela ORTN/OTN e dá provimento ao recurso do INSS na matéria relativa à aplicação da IGP-DI. O INSS faz a revisão do benefício nos termos da decisão judicial, efetua o pagamento e o processo é baixado.

Avaliação, selecção e eliminação

Processo de guarda permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Disponível para consulta.

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

Bom estado de conservação

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD (G)

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

12/12/2014

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada pela Arquivista Maila Bartolo Gonçalves, inserida no sistema pela acadêmica do curso de arquivologia Laís Garighan da Luz.

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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