Processo 73 - Revisão de benefício

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.73

Título

Revisão de benefício

Data(s)

  • 2002-09-11 - 2005-08-25 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

111 folhas, 1 volume, papel

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Biografia

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo trata de ação previdenciária em que a autor reivindica a revisão do benefício, com índices de atualização dos 24 primeiros salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo no regime anterior a Lei 8.213/91(com DIB até 04-10-1988)- OTN/ORTN ; revisão da RMI nos termos do art. 58 do ADCT e sistema de conversão em URVs e reajustamento em maio de 1996 e junho de 1997, 1999, 2000 e 2001.Segundo o autor seu benefício ficou devasado quando de sua conversão em URVs. O INSS contesta dizendo que a concessão de benefício se deu há mais de cinco anos, perdendo o direito à sua revisão, nos termos do art. 103, caput, da Lei nº 8.213/91, roga-se portanto, pela declaração da decadência do direito do autor à revisão de sua RMI. E ainda diz que há prescrição qüinqüenal das parcelas devidas, nos temos do parágrafo único do art. 103 da lei nº 8213/91. Foi pedido ao INSS que apresentasse o discriminativo mês a mês, das contribuições que compuserem o referido período. A parte autora também foi intimada a trazer para os autos a relação de salários de contribuição que compuseram seu período básico de cálculo. Com base nos documentos apresentados e nas leis, a justiça julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a:
a) recalcular a renda mensal inicial do benefício da parte autora corrigindo monetariamente os salários-de-contribuição anteriores aos últimos doze integrantes do período básico de cálculo pela nominal da ORTN/OTN/BTN;
b) utilizar o salário mínimo vigente no mês de concessão do benefício, como divisor para o cálculo da renda mensal inicial, no período de vigência do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
c) reajustar a renda mensal da parte autora segundo a variação do IGP-DI nos meses de junho/97, junho/99, junho/2000 e junho/2001, mediante a aplicação integral dos índices de 9,96%, 7,91%, 14,19% e 10,91%, respectivamente, deduzidos os percentuais já aplicados nesses meses. Condena ainda o INSS a pagar as prestações vencidas e vincendas, aquelas acrescidas de juros de 1% ao mês, a contar da citação(Súmula 03 do TRF/4ª) e corrigidas monetariamente, desde o respectivo vencimento, respeitada a prescrição qüinqüenal, observado o MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CALCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, aprovado pela Conselho da Justiça Federal. Após esta decisão ficam as partes intimadas para apresentação das contra-razões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária. O INSS apresentou sua apelação com base nas suas razões e autor as contra-razões. O Acórdão da Turma Recursal decide dar provimento ao recurso do INSS, na matéria relativa à aplicação do IGP-DI;nega seguimento ao recurso do INSS, nos termos da fundamentação supra, no tocante à correção dos primeiros 24 salários-de-contribuição anteriores aos 12 últimos, integrantes do PBC, pela ORTN/OTN, bem como no que concerne a posterior revisão mensal nos termos do art. 58 do ADCT. O INSS ainda é condenado a pagar os honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Após o cumprimento da decisão da Justiça o processo é arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Documentos de guarda permanente

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

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Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de cópias

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Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/isad_g_2001.pdf.
Acesso em: 21 mai. 2013.
CONSELHO INTERNACIONAL DE ARQUIVOS. ISAAR (CPF): norma internacional de registro de autoridade arquivística para entidades coletivas, pessoas e famílias. Tradução de Vitor Manoel Marques da Fonseca. 2. ed., Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2004. Disponível em: http://www.arquivonacional.gov.br/Media/ISAAR%20Brasil%20final.pdf. Acesso em: 21 mai. 2013.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/Media/publicacoes/nobrade.pdf
Acesso em: 21 mai. 2013.

Status

Final

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

30/10/2014 - Revisão
Criação: 12/09/2013
Revisão: 18/10/2013

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada pela arquivista Susi da Cunha, inserida no sistema pela acadêmica de arquivologia Carla Saraiva.

Zona da incorporação

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