Processo 69 - Concessão de pensão por morte

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.69

Título

Concessão de pensão por morte

Data(s)

  • 2002-01-16 - 2002-12-03 (Produção)

Nível de descrição

Processo

Dimensão e suporte

112 folhas, 1 volume, papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O processo trata-se de pedido de concessão de pensão por morte. Após o falecimento de seu companheiro, a autora fez o pedido de pensão junto ao INSS. Porém, devido aos erros de grafia existentes na documentação apresentada e a inexistência de registro de união entre os dois no atestado de óbito, o mesmo foi negado. No entanto, as grafias diferentes justificam-se pois ambos não eram alfabetizados. Através de documentos e testemunhas é possível comprovar que a autora é dependente do falecido. Além disso, também foi provado por meio de processo judicial que a autora conviveu em união estável com o falecido. Diante das provas apresentadas é requerida a concessão de pensão por morte, o benefício de Assistência Judiciária Gratuita e a condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em resposta, o INSS alega que a autora não tentou comprovar administrativamente sua união pois não apresentou os documentos necessários, sendo assim, precipitou-se em buscar amparo no judiciário. Diz que os documentos apresentados com a inicial não são legalmente idôneos e que o falecido estava casado com outra pessoa no mesmo período que a autora alega união estável. O INSS alega que mesmo que a autora tivesse procedido da maneira correta e entrado com pedido administrativo antes da ação judicial, o mesmo teria sido indeferido diante da inconsistência das provas. Dos valores devidos diz que, caso o processo seja julgado procedente, uma vez que a autora não comprova a data do pedido administrativo, a mesma será baseada nos documentos que constam na inicial contando a partir de 12 de janeiro de 2002. A pensão por morte será devida a partir dessa data, não havendo atrasados a serem pagos. Pede que seja julgado improcedente. Foi realizada audiência de instrução e julgamento e baseado no depoimento das testemunhas o processo foi julgado procedente. O INSS alega que o Juiz não determinou a data de início do benefício e pede que seja a de ajuizamento da ação. O Juizado atende ao pedido do INSS. A autora pede antecipação de tutela, porém o INSS alega que já que a autora demorou quase cinco anos para requerer seu direito significa que pode aguardar o julgamento definitivo para começar a receber. O juiz não aceita os argumentos do INSS e frisa que o beneficio deve ser implementado em 48 horas em forma de antecipação de tutela. A Turma Recursal decide por negar o recurso apresentado anteriormente pelo INSS. Os autos vão à contadoria para correção de valores da condenação. É feito o depósito dos valores corrigidos e o processo é arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Documentos de guarda permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Disponível para consulta

Condiçoes de reprodução

Disponível para reprodução (custas por conta do pesquisador)

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD (G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística.

Status

Final

Nível de detalhamento

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Criação: 07/10/2014
Revisão: 09/10/2014

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Nota do arquivista

Descrição elaborada pela Arquivista Maila Bartolo Gonçalves, voluntária no Projeto Memória da Justiça Federal.

Zona da incorporação

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