Loterias instantâneas irregulares
- BR JF4R BR RSJFRS.POA.Processos com repercussão na mídia.41
- Processo
- 1993-07-15 - 2011-05-12
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
O Ministério Público é um órgão que representa os interesses da sociedade e o cumprimento das leis. Nesta ação ele atua contra a venda de bilhetes de loteria instantânea, conhecidas como “RASPADINHAS”.
No início da década de 90 havia muitos bilhetes de “raspadinha” sendo vendidos em diversos pontos, mas isso acontecia sem autorização das autoridades públicas e nem fiscalização da Receita Federal, que é quem verifica se os impostos estão sendo pagos devidamente.
Entre as loterias mencionadas no processo, estavam o “Bolão Instantâneo” do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, e a “ Raspa Gigante” do Sport Club Internacional. Estas “raspadinhas” eram muito populares por serem ligadas ao futebol.
A ação judicial demandou que a Justiça Federal proibisse a venda dos bilhetes de “raspadinhas”, e que não permitisse a impressão de novos bilhetes.
No mesmo processo pede-se para que a Receita Federal verifique se havia fraudes ou sonegação de impostos.
Em julho de 1993, o Juiz Federal proibiu a venda das “raspadinhas” numa decisão liminar - que não é definitiva.
Em agosto de 1995, a Ação Civil foi julgada procedente e a comercialização das loterias instantâneas foi proibida no Rio Grande do Sul.
Ministério Público Federal