Contrabando

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  • Aplicável a processos relacionados à entrada ou saída do país de mercadorias proibidas, ou que atente contra a saúde ou a moralidade, ou clandestinamente, não atendendo aos trâmites burocrático-tributários devidos.

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Apreensão de mercadoria clandestina

Em 13 de abril de 1973, agentes policiais apreenderam grande quantidade de mercadorias de procedência argentina (16 revolveres, 2kg de pólvora, 2725 cartuchos de diversos calibres, 950 balas de diversos calibres, 50 comprimidos de Gardenal, 36 calças de malha para senhoras, 12 meias para senhoras e 1 coldre de lona), em poder do acusado, que as mantinha em depósito no quarto do hotel em que estava hospedado para a viagem, no hotel Moderno, na cidade de Uruguaiana.
O réu, que foi preso em flagrante no momento da apreensão, levaria as mercadorias para o 1º distrito do município de Piratini, chamado de Cancelão.
Conforme o denunciado, as mercadorias foram adquiridas em Passo de los Libres, na Argentina, em 13 de abril, sendo trazidos ao Brasil, de forma clandestina, sendo algumas de importação proibida e outras sem qualquer documento legal e sem o pagamento dos tributos devidos.
As armas e munições seriam revendidas, enquanto que o Gardenal seria para uma filha em tratamento médico.
O material apreendido foi encaminhado para a Agência da Receita Federal na cidade de Uruguaiana.
Em abril de 1973 o advogado do réu solicitou o relaxamento da prisão, que foi atendido em 11 de maio de 1973.
Em maio de 1973 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou a remessa dos comprimidos de Gardenal com a maior urgência possível à Receita Federal. Em novembro de 1974 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou novamente a remessa o mais urgente possível dos comprimidos de Gardenal juntamente com as outras mercadorias apreendidas. Em 7 de janeiro de 1975 a Agência da Receita Federal encaminhou ao Dr. Juiz da 3º Vara Federal apenas os comprimidos de Gardenal.
Em julho de 1978, o medicamento Gardenal foi então despachado para o Serviço de Criminalística da Superintendência da Polícia Federal, para exame pericial. O laudo conclusivo relata que o medicamento não causa dependência física, nem psicológica.
O réu pagou os tributos e multas, em 29 de junho de 1979 e sua punibilidade foi extinta. Em 1986, as armas foram entregues ao Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos controlados pelo Ministério da Guerra - SFIDT Regional da 3º Região Militar por se tratarem de mercadorias de importação proibida.

3º Vara da Justiça Federal

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal

Suspeita de contrabando de feijão

Ao ver uma blitz o réu furou a barreira com seu veículo, passando a ser perseguido. Após alguns minutos ele desceu do carro e, ao tentar se esconder em uma casa, foi preso. Em seu carro foram encontrados cinco sacos de feijão de procedência Argentina, introduzidos no Brasil sem o pagamento de impostos.
O réu alegou que eram feijões da sua plantação, e que não parou seu carro por suspeitar que se tratasse de bandidos e não de policiais em uma blitz.
Como não se conseguiu concluir a procedência da mercadoria, e pelo réu ser de fato agricultor, o Juiz Federal concluiu que não havia provas para sentença condenatória, absolvendo o réu.

Justiça Pública

Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública