Item documental 2002.04.01.000611-1 - Alertas em Rótulos e Publicidades de Bebidas Alcoólicas - Apelação Cível nº 2002.04.01.000611-1/PR

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direito à saúde e dignidade humana.2002.04.01.000611-1

Título

Alertas em Rótulos e Publicidades de Bebidas Alcoólicas - Apelação Cível nº 2002.04.01.000611-1/PR

Data(s)

  • 2008-12-30 - 2013-01-23 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão da Apelação Cível nº 2002.04.01.000611-1/PR, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O consumo excessivo de bebidas alcoólicas é um dos mais graves problemas de saúde pública que afeta parcela significativa da população brasileira, constituindo-se num dos principais fatores de contribuição de mortes prematuras provocados por acidentes de trânsito, incapacitantes e de desenvolvimento de doenças crônicas como câncer, gastrite, doenças cardio-vasculares, cirrose hepática. Além disso, é grande gerador de violência (contra si ou outrem), desemprego, absenteísmo, de modo que interfere negativamente na vida individual, familiar e social do usuário.
Duas decisões da Terceira Turma determinaram, em cumprimento às determinações do Código de Defesa do Consumidor, da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de políticas públicas de saúde que assegurem o direito dos cidadãos a informações adequadas e claras quanto aos riscos e potenciais danos à sua saúde relativos ao produto consumido.
No julgamento da Apelação Cível nº 2002.04.01.000611-1/PR, em 01/04/2003, a Turma determinou que os comerciais de bebidas na TV brasileira incluíssem mensagens ostensivas com informações sobre o teor alcoólico, a proibição da venda a menores de 18 anos, os riscos de dependência química decorrentes do consumo em excesso, bem como a advertência de que os produtos anunciados não devem ser ingeridos por gestantes. A Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) e a União foram condenadas, no âmbito de suas competências, a divulgar e implementar o teor da decisão. A ABRABE interpôs embargos infringentes, mas a Segunda Seção do TRF, reunida em 14/03/2005, julgou improcedente o recurso e manteve os efeitos da decisão, proferida em ação civil pública, para todo o território nacional.
Em outra decisão, em 27/05/2003, a Terceira Turma ordenou que a União exigisse dos produtores e importadores de bebidas alcoólicas a inclusão, nos rótulos das garrafas, da seguinte mensagem em letras maiúsculas: “O álcool pode causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde”, e determinou à Associação Brasileira de Bebidas que comunicasse a todas as suas associadas e aos demais fabricantes sobre a decisão.

Avaliação, selecção e eliminação

Documento de Guarda Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Original, em papel, do inteiro teor do acórdão encontra-se nos autos da Ação Civil Pública nº 95.00.07710-8 - processo físico localizado no Arquivo da Justiça Federal de Curitiba/PR, Caixa 0007347-P.

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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