- BR JF4R BR RSJFRS.POA.Saúde Pública
- Série
- 1967 - ?
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Ações que envolvem indivíduo, comunidade e sociedade na busca pelo bem-estar social, mental, espiritual e físico.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Ações que envolvem indivíduo, comunidade e sociedade na busca pelo bem-estar social, mental, espiritual e físico.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Entre as competências da Justiça Federal estão “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”, discutidos nas ações descritas nesta Série. Destacam-se também processos relacionados a estrangeiros em pedidos de naturalização e opções de nacionalidade.
Processos autuados na Primeira Fase
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Questões de competência federal ocorridas no Rio Grande do Sul no período compreendido entre 1890 e 1937.
Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Questões relativas ao direito ambiental, ameaças, degradação e preservação do meio ambiente.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Processos judiciais relativos a relações familiares, previdência social e benefícios previdenciários, relação de dependência, união homoafetiva e união estável.
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
O processo trata-se de pedido de concessão de pensão por morte. Após o falecimento de seu companheiro, a autora fez o pedido de pensão junto ao INSS. Porém, devido aos erros de grafia existentes na documentação apresentada e a inexistência de registro de união entre os dois no atestado de óbito, o mesmo foi negado. No entanto, as grafias diferentes justificam-se pois ambos não eram alfabetizados. Através de documentos e testemunhas é possível comprovar que a autora é dependente do falecido. Além disso, também foi provado por meio de processo judicial que a autora conviveu em união estável com o falecido. Diante das provas apresentadas é requerida a concessão de pensão por morte, o benefício de Assistência Judiciária Gratuita e a condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais. Em resposta, o INSS alega que a autora não tentou comprovar administrativamente sua união pois não apresentou os documentos necessários, sendo assim, precipitou-se em buscar amparo no judiciário. Diz que os documentos apresentados com a inicial não são legalmente idôneos e que o falecido estava casado com outra pessoa no mesmo período que a autora alega união estável. O INSS alega que mesmo que a autora tivesse procedido da maneira correta e entrado com pedido administrativo antes da ação judicial, o mesmo teria sido indeferido diante da inconsistência das provas. Dos valores devidos diz que, caso o processo seja julgado procedente, uma vez que a autora não comprova a data do pedido administrativo, a mesma será baseada nos documentos que constam na inicial contando a partir de 12 de janeiro de 2002. A pensão por morte será devida a partir dessa data, não havendo atrasados a serem pagos. Pede que seja julgado improcedente. Foi realizada audiência de instrução e julgamento e baseado no depoimento das testemunhas o processo foi julgado procedente. O INSS alega que o Juiz não determinou a data de início do benefício e pede que seja a de ajuizamento da ação. O Juizado atende ao pedido do INSS. A autora pede antecipação de tutela, porém o INSS alega que já que a autora demorou quase cinco anos para requerer seu direito significa que pode aguardar o julgamento definitivo para começar a receber. O juiz não aceita os argumentos do INSS e frisa que o beneficio deve ser implementado em 48 horas em forma de antecipação de tutela. A Turma Recursal decide por negar o recurso apresentado anteriormente pelo INSS. Os autos vão à contadoria para correção de valores da condenação. É feito o depósito dos valores corrigidos e o processo é arquivado.
Vara do Juizado Especial Federal Cível do Rio Grande
Afrobrasileiros e Afrodescendentes
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Envolvem comunidades ou indivíduos afrodescendentes ou afrobrasileiros, sua cultura, espaços ocupados e questões étnicas.