- BR JF4R BR RSJFRS.POA.Processos Palacinho.105
- Processo
- 1967-07-03 - 1967-07-06
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus, em favor de um italiano, com permanência legal no Brasil, que foi impedido, no Aeroporto Salgado Filho, de viajar a Buenos Aires, sob a alegação de que possuía uma dívida pendente com uma ex-namorada. Seus advogados buscaram informações junto às autoridades do Aeroporto (Interpol e Polícia Federal) e ao apresentarem o passaporte do estrangeiro, o documento foi apreendido. A devolução só ocorreria caso o próprio impetrante prestasse esclarecimentos, o que seus advogados interpretaram como uma “cilada”.
Por fim, a segurança solicitada não foi deferida, porque não houve prisão efetiva. No processo não há informação da devolução do passaporte.
Naquele contexto, o instituto do habeas-corpus estava firmado na Constituição de 1967, garantia que foi suspensa no ano seguinte pelo Ato Institucional nº 5 “nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”.
Interpol