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Agravo de Instrumento nº 1998.04.01.064429-8/RS (liberdade de expressão/posição de equilíbrio sem uso de violência)

Contra decisão que deferiu antecipação de tutela em ação ordinária proposta pelo Incra, no sentido de que os réus, associação de arrozeiros e sindicato rural, deixassem de impedir e dificultar os trabalhos relacionados ao recadastramento e à vistoria realizados pelo INCRA, foi proposto Agravo de Instrumento por sindicato e associação rural. A decisão unânime da Terceira Turma, em 03/12/1998, nos autos do AG nº 1998.04.01.064429-8/RS, foi no sentido de que os réus “não podem ser responsabilizados por atos de terceiros ou manifestações coletivas, sob pena de estar-se ferindo a tão necessária segurança das relações jurídicas”. Fundamentalmente a decisão diz respeito à existência ou não de violação do princípio constitucional da liberdade de expressão. Está disposto no voto que não pode ocorrer o “empecilho ou tolhimento da liberdade de expressão e manifestação de qualquer grupo de interesses, sob pena de serem feridos cardeais princípios constitucionais. O que se impõe considerar é que tanto os grupos e lideranças dos denominados ‘sem terra’ ou assentados, como a associação e sindicato agravantes e ruralistas interessados devem ficar em posição de equilíbrio ao que respeita à possibilidade de manifestarem os seus pontos-de-vista, quer em grupos, quer isoladamente, fazendo-se presente aos atos vistoriais ou executórios de medidas administrativas. Sem fazer uso da violência, todos podem pacificamente resistir”. Foi referido que cada participante é responsável pelos atos que transbordem da manifestação ou resistência pacífica, podendo ser responsabilizado se for o caso.

Liberação de FGTS para custear doença

Autor ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal, visando a liberação dos valores vinculados ao seu FGTS, objetivando custear despesas médicas para tratamento de seu filho adotivo, portador do vírus HIV.
Comprovando tanto a moléstia, quanto a necessidade de cuidados e medicação constante, além da relação de dependência entre o autor e o doente, foi julgado procedente e autorizado pela Juíza Federal.

Caixa Econômica Federal

Apelação Criminal nº 95.04.15255.4 (caça ilegal)

Na Apelação Criminal nº 95.04.15255.4, a Primeira Turma, em 08/04/1997, de forma unânime, decidiu que o abate de três tatus e duas mulitas, no exercício de caça ilegal, não pode ser considerado insignificante. Sublinha, inclusive, que os crimes contra a fauna devem contemplar além da destruição dos espécimes, à preservação das espécies e o equilíbrio ecológico. A orientação adotada nessa decisão atende às determinações contidas na Constituição e na Lei nº 9.605/98, cujo propósito maior é a proteção ambiental, a fim de garantir às futuras gerações um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Ação Ordinária para Pensão Militar

Ação ordinária requer, em 12 de julho de 1967, a retroatividade da pensão militar para a mãe viúva de ex-combatente da Guerra do Contestado (1912-1916), falecido em 1918, em virtude de uma explosão ocorrida durante atividades na Casa da Pólvora, Ilha do Paiva, no Paraná.
Nos autos encontra-se menção ao decreto de regulamentação da pensão militar, que data da primeira constituição republicana – 1890 – e a nova regulamentação de 1964, ambas amparando a “herança de pensão” para mãe viúva de ex-combatentes arrimos.
Observa-se a dificuldade das instituições ao lavrar registros de família monoparental: na certidão de nascimento do ex-combatente consta apenas o prenome e na certidão de óbito foi registrada “filiação ignorada”, uma vez que não havia referência ao nome do pai no registro civil.

União Federal

Mãos Amarradas

A autora, viúva de ex Sargento morto propõe indenização por perdas e danos contra militares do 3º Exército que estiveram implicados nos fatos, conforme a narrativa do caso das Mãos Amarradas. Requer, também, a citação da União como litisconsorte, visto seus representantes terem concorrido para os desfechos dos fatos (morte de vítima). O Juiz Federal declina da competência para julgar, já que os réus já estavam respondendo civilmente pelos fatos, e que à época os militares, embora do Exército, estavam a serviço da Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), vinculada à Secretaria de Negócios da Segurança, portanto, um organismo estadual. Determina o envio do feito à Justiça Estadual. Juiz da 1ª Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Pública (Justiça Estadual), julga-se também incompetente (com os mesmos argumentos do Juiz Federal) e determina a redistribuição do processo para as Varas Cíveis da Justiça Estadual. Por sua vez, o Juiz Estadual da 2ª Vara Cível devolve o processo à 1ª Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Pública, alegando que a Justiça Estadual não tem competência para apreciar feitos envolvendo militares do Exército, e que a União fora invocada no feito. Argumenta que, caso o juiz da 1ª Vara torne a julgar incompetente, fica proclama a incompetência da Justiça Estadual, voltando os autos à Justiça Federal para apreciação definitiva. Assim, a Justiça Estadual remete os autos à Justiça Federal e lá ele é sobrestado (suspenso) e apensado (anexado para que tramite juntamente) à ação principal, aquela em que a viúva requer a pensão pela morte do ex Sargento. Quando volta a tramitar, o Juiz Federal solicita à autora a relação completa dos réus para citação. Em 1995, o Juiz Federal determina a conclusão do processo, tendo em vista a inércia do procurador da ação. O pleito prossegue nas ações principais (pensão por morte e indenização).

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Tortura e lesão permanente

Em 06 de agosto de 1979 foi autuada uma ação sumaríssima contra a União Federal, devido a torturas que o autor teria sido vítima, quatro anos antes.
O autor foi preso em 18 de março de 1975 em Porto Alegre, por órgãos de segurança do III Exército, em virtude de investigações acerca da rearticulação do extinto Partido Comunista Brasileiro, conseqüentes à descoberta, naquela época, de gráficas clandestinas daquela entidade no centro do país.
O autor foi acusado de ser o dirigente do PC no Rio Grande do Sul. Foi instaurado contra ele Inquérito Policial, tendo sido interrogado e mantido preso, inicialmente incomunicável, no D.P.F (Departamento de Polícia Federal), sendo em 17 de abril de 1975 cedido para diligências junto ao DOPS/SSP/RS. Lá ficou detido até 24 de abril de 1975, quando foi levado a São Paulo para prestar depoimento. Ao chegar a São Paulo, constatou-se que seu estado de saúde merecia cuidados especiais. Imediatamente foi examinado por um médico que aconselhou sua internação. Às 17:30 de 25 de abril, o autor deu entrada no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas. Após os exames de praxe, chegou-se à conclusão de que ele deveria passar por intervenção cirúrgica. Foi então encaminhado ao Hospital das Clínicas da USP, onde foi submetido a cinco cirurgias no abdômen em menos de um mês.
Enquanto isso, em 16 de maio de 1975, foi decretada sua prisão preventiva em Porto Alegre. Em conseqüência da melhora no estado geral do paciente, que, no entanto, ainda estava “necessitando atenção hospitalar, com alimentação parenteral”, o autor foi deslocado de avião de volta para Porto Alegre, para que fosse interrogado e qualificado.
Em Porto Alegre, o autor foi submetido a outra cirurgia, no Hospital da Guarnição de Porto Alegre, permanecendo ali até 21 de julho de 1977.
Finalmente interrogado, a 11 de novembro de 1975, nas dependências do Hospital Geral de Porto Alegre, dado o seu precário estado de saúde, pôde o autor denunciar as torturas físicas que sofreu no DOPS/SSE/RS.
Ao invés de postular a condenação da União ou de seus prepostos a indenizar os danos que lhe foram causados, o autor preferiu pedir a declaração judicial de existência de uma relação jurídica de obrigação da União em indenizar os prejuízos infligidos, decorrentes de outra relação jurídica, entre Administração e preso. Ou seja, quer que seja declarada a responsabilidade da União pelas lesões físicas causadas a si.
O juiz Osvaldo Moacir Alvarez, em 30 de novembro de 1981, julgou procedente a ação, “declarando existir relação jurídica entre o postulante e a União Federal, consubstanciada na obrigação de indenizar os danos físicos causados na pessoa do autor, além de fixar os honorários advocatícios do patrono do requerente em Cr$ 40.000,00, com fundamento nas alíneas ‘a’ e ‘c’ do § 3º do art. 20, combinado com § 4º do mesmo dispositivo legal do CPC”.

2ª Vara Federal

Aviador Ação Declaratória

Trata o presente de um pedido de responsabilização da União e de indenização aos autores por um acidente aéreo ocorrido em 1984, em Canoas. Na colisão, estiveram envolvidos o piloto e proprietário da aeronave, falecido no acidente, e um jato da Força Aérea Brasileira. Os autores não concordavam com a conclusão de um Inquérito Policial Militar, instaurado 13 meses após o acidente, que atribuía a culpa exclusiva pela colisão à vítima.
O processo foi encerrado em março de 1994, com a decisão de que a discussão continuaria no processo indenizatório, que apresentava documentos e provas iguais e no qual a União solicitava indenização aos familiares da vítima.

I. M.

Tempo de serviço em período de exílio

O autor afirma que foi preso, torturado e exilado durante a ditadura militar. Seu tempo de exílio e banimento entre 1970 e 1980 o impediu de desenvolver atividades profissionais. Em 1992, para fins de obtenção de aposentadoria, solicitou que esse período fosse reconhecido e contado como tempo de serviço, por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. O pedido liminar foi negado e, na sentença, o Juiz Federal considerou que era necessário o reconhecimento por uma autoridade de sua condição de anistiado, pois segundo a legislação, tanto a aposentadoria como o cômputo do tempo de serviço resultariam da anistia. Foi indeferido, assim, o pedido do autor.

J. C. B. G.

Pedido de habeas-data

O autor afirma que foi membro da luta armada contra a ditadura militar e várias vezes foi preso e torturado, todavia não teve envolvimento com crimes comuns, como por vezes era acusado. Para ter conhecimento das informações e antecedentes registrados sobre sua pessoa junto ao Serviço Nacional de Informações – SNI, o autor solicitou a concessão de ordem de habeas-data. O Juiz considerou que o pedido judicial deveria ser antecedido por uma negativa do órgão, em via administrativa, de fornecimento das informações. Assim, julgou extinto o pedido, sem manifestação quanto ao mérito.

11ª Vara Federal

Recebimento indevido de benefício

No dia 18 de setembro de 1974, o réu foi até a residência de um servidor do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) de São Gabriel e procurou pelo funcionário, para pedir autorização para internação na Santa Casa de Misericórdia de sua esposa, que estava grávida e prestes a dar à luz uma criança. O pedido foi atendido, tendo o réu posteriormente apresentado na agência previdenciária certidões de nascimento de duas crianças gêmeas, pelas quais recebeu auxílio-natalidade correspondente.
Porém, dias após, quando sua esposa legítima foi renovar sua Carteira de Assistência Médica, foi constatado que o réu estava separado dela e que quem havia tido as crianças era sua nova companheira, porém na certidão de nascimento das crianças, no hospital e no INPS foram registradas como filhas da primeira esposa.
Foi iniciada então ação penal, pois o réu agiu dessa forma para receber indevidamente o benefício da internação hospitalar, paga pelo INPS e o auxílio-natalidade, lesando a Autarquia. Ele foi chamado ao INPS e diante da situação devolveu o auxílio-natalidade recebido, porém não houve nenhuma devolução da internação hospitalar, tudo isso antes da denúncia ocorrer.
O Juiz Federal da 3ª Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou extinta a punibilidade do réu, já que a ação penal encontrava-se prescrita em 1986, ano do veredito.

Justiça Pública

Derrubada de espécies nativas

Os réus entraram em uma área da Reserva Florestal de Iraí e derrubaram quatro espécies nativas pertencentes ao patrimônio municipal, sendo uma grápia e três guajuviras, e cujo corte é proibido. O Juiz Federal julgou extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição da ação.

Justiça Pública

Suspeita de contrabando de feijão

Ao ver uma blitz o réu furou a barreira com seu veículo, passando a ser perseguido. Após alguns minutos ele desceu do carro e, ao tentar se esconder em uma casa, foi preso. Em seu carro foram encontrados cinco sacos de feijão de procedência Argentina, introduzidos no Brasil sem o pagamento de impostos.
O réu alegou que eram feijões da sua plantação, e que não parou seu carro por suspeitar que se tratasse de bandidos e não de policiais em uma blitz.
Como não se conseguiu concluir a procedência da mercadoria, e pelo réu ser de fato agricultor, o Juiz Federal concluiu que não havia provas para sentença condenatória, absolvendo o réu.

Justiça Pública

Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública

Apreensão de mercadoria clandestina

Em 13 de abril de 1973, agentes policiais apreenderam grande quantidade de mercadorias de procedência argentina (16 revolveres, 2kg de pólvora, 2725 cartuchos de diversos calibres, 950 balas de diversos calibres, 50 comprimidos de Gardenal, 36 calças de malha para senhoras, 12 meias para senhoras e 1 coldre de lona), em poder do acusado, que as mantinha em depósito no quarto do hotel em que estava hospedado para a viagem, no hotel Moderno, na cidade de Uruguaiana.
O réu, que foi preso em flagrante no momento da apreensão, levaria as mercadorias para o 1º distrito do município de Piratini, chamado de Cancelão.
Conforme o denunciado, as mercadorias foram adquiridas em Passo de los Libres, na Argentina, em 13 de abril, sendo trazidos ao Brasil, de forma clandestina, sendo algumas de importação proibida e outras sem qualquer documento legal e sem o pagamento dos tributos devidos.
As armas e munições seriam revendidas, enquanto que o Gardenal seria para uma filha em tratamento médico.
O material apreendido foi encaminhado para a Agência da Receita Federal na cidade de Uruguaiana.
Em abril de 1973 o advogado do réu solicitou o relaxamento da prisão, que foi atendido em 11 de maio de 1973.
Em maio de 1973 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou a remessa dos comprimidos de Gardenal com a maior urgência possível à Receita Federal. Em novembro de 1974 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou novamente a remessa o mais urgente possível dos comprimidos de Gardenal juntamente com as outras mercadorias apreendidas. Em 7 de janeiro de 1975 a Agência da Receita Federal encaminhou ao Dr. Juiz da 3º Vara Federal apenas os comprimidos de Gardenal.
Em julho de 1978, o medicamento Gardenal foi então despachado para o Serviço de Criminalística da Superintendência da Polícia Federal, para exame pericial. O laudo conclusivo relata que o medicamento não causa dependência física, nem psicológica.
O réu pagou os tributos e multas, em 29 de junho de 1979 e sua punibilidade foi extinta. Em 1986, as armas foram entregues ao Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos controlados pelo Ministério da Guerra - SFIDT Regional da 3º Região Militar por se tratarem de mercadorias de importação proibida.

3º Vara da Justiça Federal

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal

Indenização de Guerra

Em 1900, o autor propôs ação ordinária contra a Fazenda Federal. Era proprietário das fazendas "Três Pinheiros" e "Soccorro", em Vacaria, ambas somando mais de 6 léguas de terra – de acordo com o processo, só a invernada dos "Fundos", na fazenda Três Pinheiros, tinha capacidade para 5 mil bois.
O autor do processo pedia indenização pelos prejuízos sofridos durante a Revolução Federalista. No processo judicial, o autor informou que, de fevereiro a abril de 1894, “A divisão do norte, comandada pelo general Francisco Rodrigues Lima, fez abater muito gado do apelante para seu sustento durante mais de dois meses em que estacionou no Município da Vacaria e em sua marcha de retirada levou ainda para seu fornecimento grande quantidade de gado".
Mais adiante: "nessas condições foram levantados na invernada dos fundos das fazendas dos "Três Pinheiros" 3.000 (três mil) bois de 4 anos pra cima, sendo 2.000 de 6 a 7 anos, os quais todos tinha o suplicante tratado vender...". Informa ainda que as forças comandadas pelo Coronel Heleodoro Branco também levantaram cerca de 3.000 bois, dando à causa o elevado valor de 300 contos de réis.
Vale uma observação quanto aos valores envolvidos nesse processo. Um patrimônio de 5 mil bois e 6 léguas de terra (1 légua quadrada = 4.356 hectares) compõe verdadeira fortuna para os padrões do final do século XIX, quando a posse de terras ainda era um dos principais símbolos de status e riqueza.
Em 1903, o Juiz julgou a ação improcedente pela “prescrição do seu direito e pedir e reclamar e, tanto mais, por não ter feito prova alguma precisa, positiva e certa”.
Em 1970, o Tribunal de Recursos rejeitou a preliminar de prescrição por unanimidade, mas negou provimento ao apelo por haver somente prova testemunhal.
O voto do relator, Min. Henrique D’ Avila, ao tratar da prescrição, indica a insegurança daqueles tempos de Guerra Civil: “É certo que, face à prova constante dos autos, não tomou o autor parte ativa naquela convulsão subversiva. Não lutou em prol dos revoltosos, nem enfileirou-se entre os que se colocaram ao lado do Marechal Floriano Peixoto, em defesa da consolidação da República e de seu governo. Contudo, por ser federalista notório, alimentava simpatia pela Revolução. E, por isso, nutria fortes razões para temer represálias. E, como muitos outros, que mantinham igual orientação ideológica, procurou abrigo em lugar seguro, abandonando seu pago e propriedades.” (Fl. 172). O autor da ação havia se refugiado em Lages – SC, com a família. “O que objetivou legitimamente, e com carradas de razões, foi salvar a pele, dada que pouca ou nenhuma era a consideração dispensada à vida de adversários, por ambas as partes combatentes”.
Por um momento a história se imiscui com o tempo coetâneo quando o revisor, em voto vencido, reconhece o direito do autor com fundamento em prova testemunhal e em fatos históricos:
Voto vencido, do revisor, alega que “considerando que no período que se conta de 1893 a 1895 não havia outra fonte de abastecimento de uma força combatente senão os estoques das fazendas interioranas (os autos não cogitam de importância de gêneros alimentícios), a conclusão que se impõe ao julgador é a de que o fato descrito na petição inicial merece havido como verdadeiro. por fim, chega a definir a expropriação efetivada nas fazendas do autor como “confisco”. (Fls. 176/177).
Hoje, ocorre um efeito interessante ao ler o processo, pois o revisor identificou as implicações jurídicas, sobre o caso concreto, de fatos históricos reconhecidos a seu tempo, como se a fonte histórica tomasse consciência de si mesma. Assim, o processo torna-se duplamente rico como fonte histórica.
A causa foi julgada improcedente, e o processo de quase um século transitou em julgado em 1982.

Fazenda Federal

Lloyd Brasileiro

O Procurador da Fazenda solicita indenização dos prejuízos causados em uma embarcação do Governo Federal, em serviço na cidade do Rio Grande, em 07/08/1902, sendo os danos causados pelo Vapor Victória da Companhia Lloyd Brasileiro. O advogado do réu alegou exceção de incompetência por ser o foro de domicílio do réu a cidade do Rio de Janeiro, e não Porto Alegre. Esta posição foi contrariada pela Fazenda Federal considerando que, independente do domicílio, o delito fora cometido no Rio Grande do Sul. O Juiz Federal decidiu a exceção de incompetência informando que seria competente tanto o juiz desta seção, onde ocorrera o fato, quanto o da seção de residência da ré, sendo que ficava com preferência o juízo que primeiro atuou na causa. Contra essa decisão, o réu apresentou agravo ao Supremo Tribunal Federal, na época com sede no Rio de Janeiro. Sob relatoria do Ministro André Cavalcanti, o STF não deu conhecimento ao agravo, por ter excedido o tempo de preparo previsto em lei. Com isso, o processo retornou à Seção da Justiça Federal do RS. A partir de pedido do Procurador da República, foi remetida carta precatória ao Juízo Distrital da sede do município do Rio Grande para obter a vistoria realizada na embarcação “Sete de Setembro”, do Governo Federal, em agosto de 1902. Pelo escrivão de Rio Grande foi informado, em junho de 1907, que os documentos solicitados já estavam no Arquivo Público, em Porto Alegre. O “Archivo Publico do Estado do Rio Grande do Sul” apresentou translado dos autos de vistoria. Com base nisso e considerando que a parte ré não havia apresentado defesa sobre os fatos narrados, o Juiz julgou procedente o pedido, determinando o pagamento da indenização solicitada. Dessa decisão, a Sociedade Lloyd Brasileiro solicitou apelação ao Supremo Tribunal, não se tendo notícia do seguimento do recurso. Em 30/07/1969 foi publicado edital pelo Tribunal Federal de Recursos, sobre interesse no prosseguimento da causa, e foi informado pela Procuradoria da república que o Lloyd Brasileiro tinha se tornado patrimônio nacional. Com isso, o processo foi baixado na Seção Judiciária do RS.

Lloyd Brasileiro

Justificação

O autor solicita justificação judicial para comprovar o falecimento de segundo sargento do Exército, supostamente ocorrido em junho de 1971, assassinado por colegas do Exército, no centro de Porto Alegre, sendo seu esqueleto localizado em um banhado, nas proximidades do Rio Jacuí, em 1974. O autor apresenta a descrição de fatos em documentos e testemunhas a serem ouvidas. O Juiz indefere o pedido inicial acolhendo a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de comprovação de óbito por meio de certidão do Registro Civil.

M. R.

Navio Petroleiro "Bagual"

Ação ordinária, iniciada na Justiça Estadual em março de 1967, proposta por empresa de navegação, cujo navio petroleiro “Bagual” sofrera um acidente ao atravessar o Canal da Feitoria na Lagoa dos Patos, perdendo cerca de 25.000 litros de gasolina que transportava. O pedido foi no sentido de que fosse condenada a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, a quem era destinada a carga, ao pagamento no rateio do prejuízo material.
O Juiz estadual declinou competência, em razão da matéria, por força do artigo 119, inciso IX, da Constituição de 1967, que recentemente havia entrado em vigor. O referido inciso atribuiu a competência sobre direito marítimo à Justiça Federal.
Vale considerar que nessa época as questões ambientais ainda não estavam regulamentadas, fato que vai ocorrer a partir da década de 80, com a Lei 6938/81 e a atual Constituição Federal, de 1988.

Navegação Minuano S.A.

Costureira

Ação Ordinária proposta por costureira, inscrita como segurada autônoma no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI, recolhendo regularmente as respectivas contribuições previdenciárias. Com sua saúde abalada, a autora teve comprovada sua incapacidade para o trabalho por Junta Médica do Instituto. Passou então a receber auxílio-doença até o dia em que foi notificada de que sua inscrição estava irregular, tendo o pagamento suspenso.
A ação pede que sejam restabelecidos a condição de segurada e o benefício do auxílio-doença à autora. Tendo falecido em 23/10/1967, a ação prosseguiu na pessoa de seu filho incapacitado.
O reconhecimento do trabalho feminino com os mesmos direitos e benefícios concedidos aos homens ganhou força nas décadas de 50 e 60 com o movimento feminista. Trabalhar fora do âmbito doméstico ainda era um desafio social a ser vencido.

Instituto Nacional de Previdência Social

Apreensão de artigos de ban-lon

Ação penal referente a crime de corrupção passiva e extorsão contra dois servidores, sendo um servente da Alfândega e o outro Fiscal do Imposto Aduaneiro, que se identificaram como funcionários competentes para apreensão de contrabando, neste caso, artigos de ban-lon. Sob ameaças de prisão e multa, extorquiram 300.000 cruzeiros da pessoa que havia adquirido as peças de roupas femininas sem notas fiscais.
As peças de roupas eram de tecido sintético, importado, malha de ban-lon, extremamente durável, que estava na moda nos anos 60 e era muito usado em roupas femininas.
Verifica-se que a vítima passou a ser considerada ré nos autos, após denúncia do Ministério Público Federal.
Interessante perceber como as partes foram qualificadas nos autos, constando, por exemplo: cor, situação civil (filiação legítima, casada) e religião (católica), como forma de identificar posição social.

Justiça Pública

Caso Thomsen

Inicialmente, a Fazenda Nacional afirma que Thomsen & Companhia é devedor de valor à União e apresenta certidão de intimação dos devedores pela Alfândega. A Alfândega da cidade do Rio Grande solicita a cobrança executiva. Réus apresentam defesa e juntam documentos quanto à importação marítima de sal, recebida por meio do Navio “Rigel” em 1897. Juiz julga improcedente a ação e réus apresentam apelação ao Supremo Tribunal Federal. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, foi publicado edital informando que o processo foi enviado pelo STF ao TFR. No mesmo edital foram intimadas as partes a manifestarem interesse no prosseguimento da Apelação. Sem manifestação, o processo foi baixado e arquivado.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Ação de Desapropriação para uso do Ministério do Exército

Ação de desapropriação de dois imóveis contíguos, no Município de Santa Maria, para uso do Ministério do Exército, por utilidade pública, declarada por decreto do presidente Costa e Silva. A União pede a imediata imissão na posse, propondo depositar imediatamente a quantia total de 31.412,58 cruzeiros novos.
Havia, para esse fim, a Comissão Regional de Escolha de Imóveis, designada pelo General Comandante da 3ª Região Militar, a qual apresentou parecer favorável às aquisições, para fins de “construção de casas para a Vila Militar de Santa Maria”. A mesma Comissão emitiu laudos de avaliação dos imóveis, constando nos autos documentos com a concordância dos proprietários com o valor proposto, ainda que um deles tenha pedido inicialmente um valor bem maior.
Os editais publicando as desapropriações aparecem no Jornal do Comércio e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Seção Diário da Justiça.

União Federal

Hospital Militar de Porto Alegre

O autor da ação firmou contrato com o Governo em 15 de fevereiro de 1896 para construção do Hospital Militar de Porto Alegre. Em agosto do mesmo ano, foi informado oficialmente pela Comissão de Engenharia Militar sobre a rescisão do contrato pelo Governo, motivo pelo qual o autor procurou o "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul", solicitando indenização. Foram nomeados peritos para arbitramento, os quais prestaram compromisso e demonstraram que, caso a construção do Hospital deixasse lucro ao autor, este seria muito baixo. Por outro lado, a Fazenda Federal argumentou que o contrato era nulo, por não ter sido assinado com testemunhas e, mesmo que não fosse nulo, o autor não teria direito a indenizações, pois o contrato previa a possibilidade de sua suspensão e porque o autor não teria sofrido prejuízos com a mesma. Assim, o pedido do autor foi negado pelo Juízo. Sobre tal negativa, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 1901. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, verificou-se que o processo encontrava-se desde 1901 no Supremo Tribunal, sem movimentação. Assim, em 1970, foi arquivado por prescrição e enviado à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Casa de negócio

O autor, comerciante da localidade de "Collonia Jaguary", ao montar seu negócio no município de Rosário, teve suas mercadorias apreendidas pelas autoridades alfandegárias, sob a alegação de praticar contrabando, bem como de estar inadimplente em relação aos tributos federais, estaduais e municipais, o que não restou comprovado. Após a restituição das referidas mercadorias, por meio de processo administrativo junto à Alfândega de Livramento, constatou que grande parte estava deteriorada ou, em expressão colhida nos autos, "fora de moda". Ingressou então com esta ação indenizatória contra a Fazenda Federal, obtendo, mediante farta prova testemunhal e pericial (livros e assentamentos contábeis), ganho de causa em primeira instância. Inconformada, a parte adversa apelou para o "Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos do Brazil", em data de 03/08/1918, não se tendo notícia de seguimento do recurso. Em 20/06/1972 os autos foram remetidos ao Tribunal Federal de Recursos, então órgão de segunda instância da Justiça Federal, que através de despacho datado de 08/07/1973, mandou baixarem os volumes do feito para arquivamento na primeira instância.

Fazenda Federal

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