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Posse ilegal de papagaio

A autora da ação possuía, por muitos anos, um papagaio adquirido por seu marido e mantinha grande apego sentimental pelo animal, principalmente depois da morte de sua filha. Em outubro de 2008, na residência da autora, no município de Tramandaí, técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicaram multa no valor de R$500,00 e apreenderam o papagaio. Segundo o IBAMA, o papagaio verdadeiro, da espécie Amazona aestiva, era mantido em cativeiro pela autora, sem autorização do órgão ambiental. O destino do papagaio poderia ser o retorno à casa da autora, conforme solicitado por ela na ação, ou algum criadouro conservacionista regularizado junto ao IBAMA, conforme pleiteado por esse órgão. A decisão se deu com base em dois precedentes jurisprudenciais do TRF 4ª Região e devolveu à autora a posse de seu animal de estimação.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Pesca ilegal

Ação iniciada na Justiça Estadual mas remetida à Justiça Federal por ser de competência da última. A fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicou multa no valor de R$15.000,00 e apreendeu 100 Kg de peixe Bagre de um pequeno comércio de um pescador, no município de Osório. Procurando reverter a aplicação da multa, o pescador ingressou com a ação, argumentando que a pesca não ocorreu em período proibido (piracema) e que os peixes apreendidos estavam congelados, uma vez que pescados em período anterior à piracema. Os argumentos foram discutidos pelas partes e as testemunhas do autor foram ouvidas. O IBAMA sustentou a legalidade da multa aplicada e argumentou que o pescador não apresentou declaração de estoques dos peixes, exigida em até 5 dias após o início da piracema (Instrução Normativa nº 26/04). Por não ter declarado o estoque de pescado no período estabelecido e por ser considerado regular o procedimento adotado pelo IBAMA, a ação foi julgada improcedente. Apelações do autor e réu mantiveram a sentença, exceto quanto aos encargos de custas e honorários, transferidos ao autor.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Utilização de Madeira

No Mandado de Segurança, o Município de Canguçu requer a anulação do embargo e a concessão de licença para retirar troncos de mata nativa que estão obstruindo pontes do município.Como justificativa, alega que Canguçu é uma das áreas rurais mais extensas do estado, cortada por inúmeras estradas, necessitando diariamente de madeira para consertar cerca de 300 pontes não conservadas.
Requer autorização para licenciar atividades de impacto ambiental, retirando as madeiras que obstruem as pontes e o respectivo transporte, a fim de confeccionar portas e janelas, beneficiando pessoas tingidas pelos programas de assistência social.
Por fim, o Município de Canguçu habilitou-se junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, obtendo alvarás para os serviços florestais, desde que apresentasse um Plano de Recuperação da Área Degradada.
Percebe-se que a fiscalização que o IBAMA, possuidor do poder policial ambiental, exerce nessas questões são determinantes para a redução dos prejuízos ambientais, promovendo, ainda, a recuperação das áreas afetadas.
A ação, por versar sobre Direito Ambiental, é considerado de guarda permanente e está no arquivo judicial da JFRS.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Derrubada de espécies nativas

Os réus entraram em uma área da Reserva Florestal de Iraí e derrubaram quatro espécies nativas pertencentes ao patrimônio municipal, sendo uma grápia e três guajuviras, e cujo corte é proibido. O Juiz Federal julgou extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição da ação.

Justiça Pública

Indenização de Guerra

Em 1900, o autor propôs ação ordinária contra a Fazenda Federal. Era proprietário das fazendas "Três Pinheiros" e "Soccorro", em Vacaria, ambas somando mais de 6 léguas de terra – de acordo com o processo, só a invernada dos "Fundos", na fazenda Três Pinheiros, tinha capacidade para 5 mil bois.
O autor do processo pedia indenização pelos prejuízos sofridos durante a Revolução Federalista. No processo judicial, o autor informou que, de fevereiro a abril de 1894, “A divisão do norte, comandada pelo general Francisco Rodrigues Lima, fez abater muito gado do apelante para seu sustento durante mais de dois meses em que estacionou no Município da Vacaria e em sua marcha de retirada levou ainda para seu fornecimento grande quantidade de gado".
Mais adiante: "nessas condições foram levantados na invernada dos fundos das fazendas dos "Três Pinheiros" 3.000 (três mil) bois de 4 anos pra cima, sendo 2.000 de 6 a 7 anos, os quais todos tinha o suplicante tratado vender...". Informa ainda que as forças comandadas pelo Coronel Heleodoro Branco também levantaram cerca de 3.000 bois, dando à causa o elevado valor de 300 contos de réis.
Vale uma observação quanto aos valores envolvidos nesse processo. Um patrimônio de 5 mil bois e 6 léguas de terra (1 légua quadrada = 4.356 hectares) compõe verdadeira fortuna para os padrões do final do século XIX, quando a posse de terras ainda era um dos principais símbolos de status e riqueza.
Em 1903, o Juiz julgou a ação improcedente pela “prescrição do seu direito e pedir e reclamar e, tanto mais, por não ter feito prova alguma precisa, positiva e certa”.
Em 1970, o Tribunal de Recursos rejeitou a preliminar de prescrição por unanimidade, mas negou provimento ao apelo por haver somente prova testemunhal.
O voto do relator, Min. Henrique D’ Avila, ao tratar da prescrição, indica a insegurança daqueles tempos de Guerra Civil: “É certo que, face à prova constante dos autos, não tomou o autor parte ativa naquela convulsão subversiva. Não lutou em prol dos revoltosos, nem enfileirou-se entre os que se colocaram ao lado do Marechal Floriano Peixoto, em defesa da consolidação da República e de seu governo. Contudo, por ser federalista notório, alimentava simpatia pela Revolução. E, por isso, nutria fortes razões para temer represálias. E, como muitos outros, que mantinham igual orientação ideológica, procurou abrigo em lugar seguro, abandonando seu pago e propriedades.” (Fl. 172). O autor da ação havia se refugiado em Lages – SC, com a família. “O que objetivou legitimamente, e com carradas de razões, foi salvar a pele, dada que pouca ou nenhuma era a consideração dispensada à vida de adversários, por ambas as partes combatentes”.
Por um momento a história se imiscui com o tempo coetâneo quando o revisor, em voto vencido, reconhece o direito do autor com fundamento em prova testemunhal e em fatos históricos:
Voto vencido, do revisor, alega que “considerando que no período que se conta de 1893 a 1895 não havia outra fonte de abastecimento de uma força combatente senão os estoques das fazendas interioranas (os autos não cogitam de importância de gêneros alimentícios), a conclusão que se impõe ao julgador é a de que o fato descrito na petição inicial merece havido como verdadeiro. por fim, chega a definir a expropriação efetivada nas fazendas do autor como “confisco”. (Fls. 176/177).
Hoje, ocorre um efeito interessante ao ler o processo, pois o revisor identificou as implicações jurídicas, sobre o caso concreto, de fatos históricos reconhecidos a seu tempo, como se a fonte histórica tomasse consciência de si mesma. Assim, o processo torna-se duplamente rico como fonte histórica.
A causa foi julgada improcedente, e o processo de quase um século transitou em julgado em 1982.

Fazenda Federal

Caso Thomsen

Inicialmente, a Fazenda Nacional afirma que Thomsen & Companhia é devedor de valor à União e apresenta certidão de intimação dos devedores pela Alfândega. A Alfândega da cidade do Rio Grande solicita a cobrança executiva. Réus apresentam defesa e juntam documentos quanto à importação marítima de sal, recebida por meio do Navio “Rigel” em 1897. Juiz julga improcedente a ação e réus apresentam apelação ao Supremo Tribunal Federal. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, foi publicado edital informando que o processo foi enviado pelo STF ao TFR. No mesmo edital foram intimadas as partes a manifestarem interesse no prosseguimento da Apelação. Sem manifestação, o processo foi baixado e arquivado.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Hospital Militar de Porto Alegre

O autor da ação firmou contrato com o Governo em 15 de fevereiro de 1896 para construção do Hospital Militar de Porto Alegre. Em agosto do mesmo ano, foi informado oficialmente pela Comissão de Engenharia Militar sobre a rescisão do contrato pelo Governo, motivo pelo qual o autor procurou o "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul", solicitando indenização. Foram nomeados peritos para arbitramento, os quais prestaram compromisso e demonstraram que, caso a construção do Hospital deixasse lucro ao autor, este seria muito baixo. Por outro lado, a Fazenda Federal argumentou que o contrato era nulo, por não ter sido assinado com testemunhas e, mesmo que não fosse nulo, o autor não teria direito a indenizações, pois o contrato previa a possibilidade de sua suspensão e porque o autor não teria sofrido prejuízos com a mesma. Assim, o pedido do autor foi negado pelo Juízo. Sobre tal negativa, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 1901. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, verificou-se que o processo encontrava-se desde 1901 no Supremo Tribunal, sem movimentação. Assim, em 1970, foi arquivado por prescrição e enviado à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Casa de Comércio

Em 1899, a casa de comércio “Santos e irmãos”, situada no centro de Quaraí, foi fechada e teve as portas lacradas por fiscais da Alfândega, por suspeita de contrabando. O proprietário entrou com ação ordinária pedindo nulidade de atos da União. A casa ficou fechada de 20 de julho a 22 de agosto. Chegou a ser preso o guarda-livros (responsável pela contabilidade), e os sócios conseguiram um habeas-corpus preventivo. Alegavam ilegalidade de vários atos, incluindo o emprego da “milícia estadual”. O autor pede a nulidade dos atos, restituição dos bens apreendidos e indenização. O estoque revela tratar-se de uma casa comercial grande para os padrões da época. O valor da ação foi de 300 contos. A ação prescreveu e o processo foi arquivado em 1969. A detalhada descrição dos bens da casa comercial mostra os hábitos de consumo da população na virada do século XIX para o XX.

Santos e Irmãos

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal

Suspeita de contrabando de feijão

Ao ver uma blitz o réu furou a barreira com seu veículo, passando a ser perseguido. Após alguns minutos ele desceu do carro e, ao tentar se esconder em uma casa, foi preso. Em seu carro foram encontrados cinco sacos de feijão de procedência Argentina, introduzidos no Brasil sem o pagamento de impostos.
O réu alegou que eram feijões da sua plantação, e que não parou seu carro por suspeitar que se tratasse de bandidos e não de policiais em uma blitz.
Como não se conseguiu concluir a procedência da mercadoria, e pelo réu ser de fato agricultor, o Juiz Federal concluiu que não havia provas para sentença condenatória, absolvendo o réu.

Justiça Pública

Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública

Fumo nos aviões

No dia 15 de outubro de 1998, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, visando liminarmente que fosse determinada a proibição, em todos os vôos nacionais, do uso de produtos fumígenos, até que as aeronaves fossem adaptadas de modo a impedir a transposição de fumaça por todo o seu interior. Isso se devia à necessidade de observância das disposições da Lei nº 9.249/96 e do Decreto nº 2.018/96, que proíbem o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos nas aeronaves, salvo em área destinada exclusivamente para esse fim devidamente isolada e com arejamento conveniente. Segundo o MP, o problema é que as companhias aéreas faziam uma separação física entre fumantes e não fumantes, mas não isolavam os não fumantes ou não impediam a transposição da fumaça.
O Departamento de Aviação Civil – DAC – baixou uma Portaria visando à aplicação da norma pelas companhias aéreas, mas o Ministério Público julgou-a “de forma acanhada, sem conferir real eficácia à norma, justo em aspecto fulcral, qual seja, a referente ao fumo permitido”. Segundo o MP, diversos estudos mostram que existem muitos prejuízos causados à saúde, tanto para os fumantes quanto para os “fumantes passivos”. O nível baixo da umidade do ar na aeronave, bem como a redução de oxigênio na cabine, causada pela pressurização, ainda potencializam a ação nociva do cigarro.
Em 22 de outubro de 1998, o Juiz da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, “para o efeito de proibir o uso de produtos fumígenos, até o julgamento final, a bordo de todas as aeronaves civis brasileiras de transporte aéreo público e privado, doméstico e internacional, independentemente do tempo de duração do voo ou local de decolagem e pouso da aeronave, que não tenham ambientes reservados aos fumantes, devidamente isolados e com arejamento independente, para impedir, de modo efetivo, a propagação de fumaça originada pelo consumo de produtos fumígenos, por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar condicionados separados, em respeito à saúde de todos”.

4ª Vara Federal de Porto Alegre

Reforma Agrária

O Sindicato e Associação Rural de Bagé, impetraram, em abril de 1998, em Porto Alegre, Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA, requerendo a determinação da imediata suspensão dos levantamentos preliminares efetuados pelo INCRA, visando a redistribuição de terras, no município de Bagé, assentando os trabalhadores rurais em longínquos rincões. Autores alegam que houve comunicação de atos desapropriatórios, sem a observação de critérios técnicos e legais, nem consideração ao artigo 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal, que diz respeito ao direito à propriedade. Alegam também que os produtores rurais estão sendo alvo de injustiça social, visto que as terras das quais estão sendo desapropriados são terras produtivas, e que a Instrução do INCRA que regulamenta os parâmetros de aferição de produtividade atropela o dispositivo relativo à reforma agrária e o Estatuto da Terra. Requerem, ainda, que cessem os trabalhos de vistorias e que sejam declaradas nulas todas as comunicações expedidas até o momento aos produtores rurais da região. Juiz determina a redistribuição dos autos à Subseção Judiciária de Bagé. Liminar indeferida. Autor recorre com Agravo de Instrumento e, posteriormente, interpõe Embargos de Declaração, que obtém parcial provimento. Auitos arquivados em agosto de 2001, pela Vara Única de Bagé.

Vara Federal de Bagé

Aviador Ação Ordinária

A União Federal propõe ação de ressarcimento de danos contra familiares da vítima de acidente aéreo ocorrido em 1984, quando pilotava sua aeronave em voo do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre à cidade de Santa Cruz do Sul/RS. A aeronave colidiu com outro equipamento pertencente à Força Aérea Brasileira. A União afirma que a causa determinante da colisão foi a imprudência da vítima “que infringindo normas de tráfego aéreo abandonou a rota autorizada, para adentrar em área reservada ao tráfego de aeronaves militares”. Por outro lado, os familiares afirmavam que houve falhas dos servidores públicos militares atuantes no Controle de Aproximação de Porto Alegre e imperícia ou negligência do Major condutor do jato militar. Foram realizadas perícias e ouvidas testemunhas, culminado com a sentença que condenou os familiares ao ressarcimento dos valores referentes aos danos sofridos pela aeronave militar. Tal sentença, por sua vez, foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que não foi comprovado o efetivo comportamento culposo do piloto civil, vítima do acidente. Assim sendo, foi negado o pedido da União contra os familiares da vítima, mesmo após agravos e recursos interpostos inclusive ao Supremo Tribunal Federal.

União Federal

Loterias instantâneas irregulares

O Ministério Público é um órgão que representa os interesses da sociedade e o cumprimento das leis. Nesta ação ele atua contra a venda de bilhetes de loteria instantânea, conhecidas como “RASPADINHAS”.
No início da década de 90 havia muitos bilhetes de “raspadinha” sendo vendidos em diversos pontos, mas isso acontecia sem autorização das autoridades públicas e nem fiscalização da Receita Federal, que é quem verifica se os impostos estão sendo pagos devidamente.
Entre as loterias mencionadas no processo, estavam o “Bolão Instantâneo” do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, e a “ Raspa Gigante” do Sport Club Internacional. Estas “raspadinhas” eram muito populares por serem ligadas ao futebol.
A ação judicial demandou que a Justiça Federal proibisse a venda dos bilhetes de “raspadinhas”, e que não permitisse a impressão de novos bilhetes.
No mesmo processo pede-se para que a Receita Federal verifique se havia fraudes ou sonegação de impostos.
Em julho de 1993, o Juiz Federal proibiu a venda das “raspadinhas” numa decisão liminar - que não é definitiva.
Em agosto de 1995, a Ação Civil foi julgada procedente e a comercialização das loterias instantâneas foi proibida no Rio Grande do Sul.

Ministério Público Federal

Apreensão de artigos de ban-lon

Ação penal referente a crime de corrupção passiva e extorsão contra dois servidores, sendo um servente da Alfândega e o outro Fiscal do Imposto Aduaneiro, que se identificaram como funcionários competentes para apreensão de contrabando, neste caso, artigos de ban-lon. Sob ameaças de prisão e multa, extorquiram 300.000 cruzeiros da pessoa que havia adquirido as peças de roupas femininas sem notas fiscais.
As peças de roupas eram de tecido sintético, importado, malha de ban-lon, extremamente durável, que estava na moda nos anos 60 e era muito usado em roupas femininas.
Verifica-se que a vítima passou a ser considerada ré nos autos, após denúncia do Ministério Público Federal.
Interessante perceber como as partes foram qualificadas nos autos, constando, por exemplo: cor, situação civil (filiação legítima, casada) e religião (católica), como forma de identificar posição social.

Justiça Pública

Ação de Desapropriação para uso do Ministério do Exército

Ação de desapropriação de dois imóveis contíguos, no Município de Santa Maria, para uso do Ministério do Exército, por utilidade pública, declarada por decreto do presidente Costa e Silva. A União pede a imediata imissão na posse, propondo depositar imediatamente a quantia total de 31.412,58 cruzeiros novos.
Havia, para esse fim, a Comissão Regional de Escolha de Imóveis, designada pelo General Comandante da 3ª Região Militar, a qual apresentou parecer favorável às aquisições, para fins de “construção de casas para a Vila Militar de Santa Maria”. A mesma Comissão emitiu laudos de avaliação dos imóveis, constando nos autos documentos com a concordância dos proprietários com o valor proposto, ainda que um deles tenha pedido inicialmente um valor bem maior.
Os editais publicando as desapropriações aparecem no Jornal do Comércio e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, na Seção Diário da Justiça.

União Federal

Câncer de mama

A necessidade de tratamento do câncer de mama levou a autora, com 40 anos de idade, a procurar a Defensoria Pública da União e a ingressar com ação perante a Justiça Federal do RS, a fim de obter o medicamento que, associado à quimioterapia, visava diminuir o risco de morte por progressão do câncer. O medicamento possuía valor muito elevado e não era disponibilizado pela rede pública. A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o fornecimento das ampolas do medicamento. Alguns meses depois, entretanto, a autora faleceu e o processo foi encerrado.
O câncer de mama é a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. Contra essa realidade, o diagnóstico e tratamento em fase inicial e a atenção da mulher são fundamentais.

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Pedido de habeas-data

O autor afirma que foi membro da luta armada contra a ditadura militar e várias vezes foi preso e torturado, todavia não teve envolvimento com crimes comuns, como por vezes era acusado. Para ter conhecimento das informações e antecedentes registrados sobre sua pessoa junto ao Serviço Nacional de Informações – SNI, o autor solicitou a concessão de ordem de habeas-data. O Juiz considerou que o pedido judicial deveria ser antecedido por uma negativa do órgão, em via administrativa, de fornecimento das informações. Assim, julgou extinto o pedido, sem manifestação quanto ao mérito.

11ª Vara Federal

Parque dos Mayas

Este processo resulta do desmembramento de outro, determinado pela Juíza Federal em razão do grande número de autores e seus imóveis diferenciados, que tumultuariam o andamento da ação. No outro, eram 41 autores que solicitavam revisão dos valores e anulação parcial de seus contratos de financiamento habitacional. Eles afirmavam que em maio de 1987, mediante autorização judicial, ocuparam unidades do Conjunto Habitacional PARQUE DOS MAYAS II, cuja construção encontrava-se paralisada, por falência da construtora. A autorização se deu mediante a assinatura de “opção de compra”, que os autores concordaram em assinar. Os imóveis estavam inacabados e os autores fizeram diversas melhorias, arcando com grande parte dos custos das obras. Em 1996, por decisão em Reintegração de Posse para Habitasul, os autores assinaram contrato de adesão com a Habitasul, sob ameaças de despejo. Dizem que não tiveram acesso às planilhas de obras, memorial descritivo e outras informações, e que houve absurda desproporção entre o preço pago e o valor real de mercado.
Em julho de 2005, em uma reunião na Direção do Foro da SJRS, definiu-se pela possibilidade de composição em contratos do Parque dos Mayas cedidos à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), mediante estudo caso a caso para as negociações.
Os seis autores deste processo participaram de audiências de conciliação e renegociaram suas dívidas, dentro do Projeto SISTCON – Empreendimento Parque dos Mayas II, em dezembro de 2005. Como houve conciliação de todos os autores com o agente financeiro, o processo foi baixado.

Vara do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre

SFH

Em 2001, a autora da ação apresentou pedido junto à Justiça Estadual para revisão das parcelas de seu financiamento da casa própria. O financiamento tinha sido obtido em 1981, junto à Habitasul Crédito Imobiliário S/A.
Segundo a autora, o agente financeiro corrigiu as parcelas devedoras em desacordo com o contrato, provocando aumento exagerado nos valores das prestações. Além disso, a autora afirmava que pagou valores a mais e, em função disso, solicitava a quitação de seu contrato.
Em 2002, o crédito foi cedido pela Habitasul à Caixa Econômica Federal (CEF) e passou à administração da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). Por esse motivo, em 2003 o processo foi remetido à Justiça Federal, competente para julgamento da matéria.
Após várias tratativas, a autora solicitou audiência de conciliação, realizada em setembro de 2006 na Vara do SFH, onde as partes acordaram pela liquidação do contrato, pela inexistência de débito. Foi concluído, assim, o processo.

Vara do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre

Conciliação em SFH

Os autores adquiriram um imóvel, sob a égide do SFH, com recursos provenientes da Caixa Econômica Federal (CEF). Optaram, ao celebrarem o respectivo contrato de mútuo, pelo Plano de Equivalência Salarial – PES como critério de correção dos valores pactuados. Entretanto, sob a alegação do não cumprimento, pelo agente financeiro, da condição acordada, ingressaram na Justiça Federal de 1ª Instância com ação ordinária, visando a suspensão da cobrança das prestações apuradas com utilização dos índices de correção monetária plena bem como lhes facultando a satisfação de suas obrigações na forma contratualmente celebrada. Após regular processamento do feito, as partes foram instadas à composição do litígio pela via conciliatória, o que efetivamente ocorreu na audiência realizada na Vara do Sistema Financeiro da Habitação, em data de 05 de maio de 2006, onde a dívida foi renegociada em condições consideradas satisfatórias por ambos os litigantes.

Vara do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre

Obra irregular em Viamão

O Município de Viamão ingressou com ação perante a Justiça Estadual para embargar uma obra irregular, sem alvará de licenciamento, em imóvel no centro daquele município.
O imóvel localizava-se no entorno da Igreja Nossa Senhora da Conceição, bem tombado pela autarquia federal Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A obra no imóvel ultrapassava os limites de altura estabelecidos para o entorno da Igreja.
O IPHAN foi admitido como polo ativo da lide e por isso declinou-se a competência para seu julgamento à Justiça Federal.
A sentença da Justiça Federal determinou ao proprietário a demolição da obra realizada no imóvel, sua regularização e obtenção das licenças junto à Prefeitura Municipal e ao IPHAN. A apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu da mesma maneira e afirmou: “A área do entorno do bem tombado é importante para garantir a ambiência e a visibilidade do patrimônio. Por isso, os proprietários dos imóveis vizinhos também sofrem as consequências do tombamento, já que não podem, sem prévia autorização do órgão protetor do patrimônio cultural, fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.”

Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

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