Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1990-01-25 - 1992-03-23 (Produção)
Nível de descrição
Item documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão em 13 páginas digitalizadas e guardadas em meio digital junto ao arquivo do TRF 4ª Região.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A tese de que a cobrança de taxa de matrícula por universidade pública federal constitui ofensa ao disposto no artigo 206, IV, da Constituição de 1988, que assegura direito ao ensino público gratuito, foi discutida no julgamento da Apelação em Mandado de Segurança nº 90.04.02703-3/RS, ocorrido em 26/11/1991.
Nesse processo, o Diretório Central de Estudantes (DCE/UFRGS), a União Estadual de Estudantes (UEE/RS), e os Partidos Políticos pt_BR, PCB, PSDB, PTB, PMDB, PC do B, PSB e PDT, ingressaram em juízo buscando afastar a cobrança do reajuste de taxas de matrícula e emolumentos praticada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, alegando ofensa ao art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.
A Terceira Turma deste Tribunal, apreciando a Apelação citada, reconheceu a legitimidade de partidos políticos e entidades estudantis para propor ação coletiva independente do interesse particular, e decidiu que a UFRGS não poderia cobrar taxas de matrícula dos alunos, ao entendimento de que material escolar e programas complementares de ensino, por serem atividades diretamente ligadas à finalidade de ensino, dele não se distinguem, sendo, portanto, igualmente gratuitas.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Acórdão original em papel nos autos do Mandado de Segurança nº 89.00.016849, localizado no Arquivo da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, Caixa 0529/CI/93.
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Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da questão (Tema 40) e, em 13/08/2008, emitiu a Súmula vinculante nº 12 , com a seguinte redação: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.