Item documental 90.04.02703-3/RS - Cobrança de Taxas de Matrícula dos Alunos - Apelação em Mandado de Segurança nº 90.04.02703-3/RS

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Acesso à Educação e superação das desigualdades sociais.90.04.02703-3/RS

Título

Cobrança de Taxas de Matrícula dos Alunos - Apelação em Mandado de Segurança nº 90.04.02703-3/RS

Data(s)

  • 1990-01-25 - 1992-03-23 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão em 13 páginas digitalizadas e guardadas em meio digital junto ao arquivo do TRF 4ª Região.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A tese de que a cobrança de taxa de matrícula por universidade pública federal constitui ofensa ao disposto no artigo 206, IV, da Constituição de 1988, que assegura direito ao ensino público gratuito, foi discutida no julgamento da Apelação em Mandado de Segurança nº 90.04.02703-3/RS, ocorrido em 26/11/1991.
Nesse processo, o Diretório Central de Estudantes (DCE/UFRGS), a União Estadual de Estudantes (UEE/RS), e os Partidos Políticos pt_BR, PCB, PSDB, PTB, PMDB, PC do B, PSB e PDT, ingressaram em juízo buscando afastar a cobrança do reajuste de taxas de matrícula e emolumentos praticada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, alegando ofensa ao art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.
A Terceira Turma deste Tribunal, apreciando a Apelação citada, reconheceu a legitimidade de partidos políticos e entidades estudantis para propor ação coletiva independente do interesse particular, e decidiu que a UFRGS não poderia cobrar taxas de matrícula dos alunos, ao entendimento de que material escolar e programas complementares de ensino, por serem atividades diretamente ligadas à finalidade de ensino, dele não se distinguem, sendo, portanto, igualmente gratuitas.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Acórdão original em papel nos autos do Mandado de Segurança nº 89.00.016849, localizado no Arquivo da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, Caixa 0529/CI/93.
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Existência e localização de cópias

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Área de notas

Nota

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da questão (Tema 40) e, em 13/08/2008, emitiu a Súmula vinculante nº 12 , com a seguinte redação: “A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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