Item documental 2003.71.00.077369-9 - Gratuidade do Ensino Público - Apelação Cível nº 2003.71.00.077369-9

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Acesso à Educação e superação das desigualdades sociais.2003.71.00.077369-9

Título

Gratuidade do Ensino Público - Apelação Cível nº 2003.71.00.077369-9

Data(s)

  • 2007-07-31 - ? (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão da Apelação Cível nº 2003.71.00.077369-9, disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 206, inciso IV, dispõe que o ensino público em estabelecimentos oficiais será gratuito.

Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei nº 9.394/1996 repete a disposição constitucional em seu art. 3º, VI:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
... VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

E, no art. 44, a LBD estabelece que a educação superior abrangerá os cursos e programas de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, aberto a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino.

A Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul - UFRGS, com base no Parecer nº 364/2002/CNE/CES do Conselho Nacional de Educação, passou a cobrar matrícula e mensalidades em cursos de especialização e aperfeiçoamento.

O Ministério Público Federal, invocando a gratuidade do ensino e a garantia de acesso aos níveis mais elevados de ensino, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - Lei nº 9.394/1996, moveu Ação Civil Pública em face da UFRGS, visando afastar a cobrança de matrículas e mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e aperfeiçoamento) promovidos naquela Instituição Federal de Ensino Superior (IFES).

O Juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação e o MPF apresentou apelação.

A Quarta Turma do Tribunal, no julgamento da Apelação Cível nº 2003.71.00.077369-9, em 18/02/2009, determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) não poderia cobrar dos alunos por cursos de pós-graduação lato sensu, com base no direito constitucional ao ensino público gratuito.
Desse modo, prevaleceu o entendimento de que a Universidade não pode impor barreiras financeiras ao acesso da população, que já contribui mediante o recolhimento de tributos.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Ação Civil Pública nº 2003.71.00.077369-9 aguardando decisão do STF.

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral da matéria (Tema 535) e, em 26/04/2017, decidiu pela constitucionalidade da cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação de universidade pública, aprovando a tese de que "A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança por universidades públicas de mensalidade em cursos de especialização".

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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