Item documental 89.04.09727-4/RS - Plano Bresser - Rendimento Integral da Poupança

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Políticas Econômicas e Violações à Constituição.89.04.09727-4/RS

Título

Plano Bresser - Rendimento Integral da Poupança

Data(s)

  • 1989-11-17 - 1997-05-13 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão da Arguição de Inconstitucionalidade na Apelação Cível 89.04.09727-4/RS em 19 páginas, digitalizadas e guardadas em meio eletrônico.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A remuneração das cadernetas de poupança, até junho/1987, seguia o índice de variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) ou da LBC (Letra do Banco Central), sendo aplicado o maior índice. O Plano Bresser, lançado em 16/06/1987, alterou esta sistemática, determinando que, a partir de julho/1987, os saldos em poupança seriam corrigidos pelos índices de variação das OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), conforme Resolução nº 1.338 de 15/06/1987. Assim, no mês de junho/1987, as contas foram remuneradas pelo percentual de 18,02%, correspondente à variação da OTN, enquanto o IPC ficou em 26,06%.

Os poupadores sentindo-se prejudicados, ajuizaram ações buscando garantir a aplicação IPC, ao invés da OTN, como índice de correção monetária.

No julgamento da INAC 89.04.09727-4/RS, realizado em 13/05/1992, o Plenário acolheu a argüição de inconstitucionalidade de parte do Item III da Resolução nº 1.338/87 do Banco Central do Brasil (Plano Bresser), por afrontar o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. O órgão julgador entendeu que os depósitos em caderneta de poupança que, em 15 de junho de 1987, já haviam começado o ciclo mensal deveriam ser remunerados de acordo com as regras vigentes antes da edição da norma contestada, que gerava perdas de rendimentos aos poupadores, decorrentes da alteração do índice de correção monetária.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Ação ordinária nº 87.00.06211-1 (RS), processo físico localizado na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, está em movimento, em fase de cumprimento de sentença.

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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