Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2006-09-21 - ? (Produção)
Nível de descrição
Item documental
Dimensão e suporte
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A defesa dos direitos do consumidor motivou a ação civil pública patrocinada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor - ANDICOM contra a Brasil Telecom S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
A autora obteve liminar no TRF, que impediu a cobrança da tarifa básica mensal durante o período de suspensão temporária solicitada pelos assinantes da Brasil Telecom (BrT) e da taxa de serviço no religamento da linha telefônica antes dos primeiros 30 dias de suspensão.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação.
No julgamento dos recursos interpostos por ANDICOM e Ministério Público Federal, realizado em 03/10/2007, a Quarta Turma deste Tribunal, por maioria, manteve a liminar deferida, e deu provimento às apelações para julgar procedente esta Ação Civil Pública.
A decisão afirmou que, da leitura conjunta dos artigos 77 e 78 da Resolução 85/98 da Anatel, extrai-se que o consumidor pode requerer o bloqueio, sem ônus, do terminal na estação telefônica e a consequente suspensão da prestação de todas as modalidades de serviço uma vez por ano, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120.
Avaliação, selecção e eliminação
Documentos de Guarda Permanente.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Acórdão original em papel nos autos da Ação Civil Pública nº 2003.71.00.030735-4/RS, localizados no Arquivo da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Nota
A decisão da 3ª Turma foi por maioria, ensejando a Brasil Telecom a apresentar Embargos Infringentes. No julgamentos dos Embargos Infringentes, a 2ª Seção deste Tribunal manteve a decisão da Turma. A ANATEL apresentou Recurso Especial (REsp nº 1417519/RS) , que aguarda julgamento de outro processo repetitivo (mesma matéria) no Superior Tribunal de Justiça.