Item documental 2003.71.00.030735-4/RS - Tarifas no Serviço de Telefonia por Ocasião de Suspensão nos Serviços - Apelação Cível nº 2003.71.00.030735-4/RS T

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direitos do Consumidor.2003.71.00.030735-4/RS

Título

Tarifas no Serviço de Telefonia por Ocasião de Suspensão nos Serviços - Apelação Cível nº 2003.71.00.030735-4/RS T

Data(s)

  • 2006-09-21 - ? (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A defesa dos direitos do consumidor motivou a ação civil pública patrocinada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor - ANDICOM contra a Brasil Telecom S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
A autora obteve liminar no TRF, que impediu a cobrança da tarifa básica mensal durante o período de suspensão temporária solicitada pelos assinantes da Brasil Telecom (BrT) e da taxa de serviço no religamento da linha telefônica antes dos primeiros 30 dias de suspensão.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação.
No julgamento dos recursos interpostos por ANDICOM e Ministério Público Federal, realizado em 03/10/2007, a Quarta Turma deste Tribunal, por maioria, manteve a liminar deferida, e deu provimento às apelações para julgar procedente esta Ação Civil Pública.
A decisão afirmou que, da leitura conjunta dos artigos 77 e 78 da Resolução 85/98 da Anatel, extrai-se que o consumidor pode requerer o bloqueio, sem ônus, do terminal na estação telefônica e a consequente suspensão da prestação de todas as modalidades de serviço uma vez por ano, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120.

Avaliação, selecção e eliminação

Documentos de Guarda Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Acórdão original em papel nos autos da Ação Civil Pública nº 2003.71.00.030735-4/RS, localizados no Arquivo da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

O processo foi digitalizada e registrada no Sistema E-proc (Processo Eletrônico) sob o nº 5068186-56.2015.4.04.7100, onde continua tramitando perante à 6ª Vara Federa de Porto Alegre.

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

A decisão da 3ª Turma foi por maioria, ensejando a Brasil Telecom a apresentar Embargos Infringentes. No julgamentos dos Embargos Infringentes, a 2ª Seção deste Tribunal manteve a decisão da Turma. A ANATEL apresentou Recurso Especial (REsp nº 1417519/RS) , que aguarda julgamento de outro processo repetitivo (mesma matéria) no Superior Tribunal de Justiça.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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