Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2004-05-26 - 2005-08-10 (Produção)
Nível de descrição
Item documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão da Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2003.72.03.001287-5/SC disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região - TRF 4ª Região.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O excessivo tempo de espera nas filas para atendimento das agências bancárias, fato rotineiro no cotidiano de muitos cidadãos, pode motivar a aplicação de multa contra as instituições financeiras. No julgamento da AMS nº 2003.72.03.001287-5/SC, em 31/08/2004, a Terceira Turma do TRF negou recurso de instituição bancária contra uma sentença que considerou legal a aplicação de multa de R$ 1,2 mil pela excessiva demora do atendimento em uma agência do banco no município de Concórdia (SC), em observância ao dispositivo na Lei Municipal nº 3.452/2003, que estabeleceu tempo de permanência máximo de 30 minutos na fila dos bancos. A decisão acolheu o argumento de que a Constituição Federal permite ao município complementar a legislação federal e estadual, naquilo que é de interesse local, sem incorrer necessariamente em vício de inconstitucionalidade.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Original, em papel, nos autos físicos do Mandado de Segurança nº 2003.72.03.001287-5, localizado no Arquivo da Subseção Judiciária Federal de Joaçaba, caixa 135/06.