Item documental 2002.71.05.008760-6/RS - Mensagem Racista contra o Povo Indígena - Apelação Cível 2002.71.05.008760-6/RS

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa.2002.71.05.008760-6/RS

Título

Mensagem Racista contra o Povo Indígena - Apelação Cível 2002.71.05.008760-6/RS

Data(s)

  • 2004-03-24 - 2008-12-23 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Inteiro teor do acórdão da Apelação Cível nº 2002.71.05.008760-6/RS disponível no Portal da Justiça Federal da Quarta Região

Área de contextualização

Nome do produtor

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O Ministério Público Federal moveu acão civil pública contra o locutor do programa “Alô Ouvintes” e contra a Emissora Centro-Oeste Ltda - Rádio Cruz Alta, requerendo indenização por danos morais, ao fundamento de que o locutor, durante transmissão de seu programa no dia 20/12/1995, fez comentários de cunho racista contra o povo indígena, nas seguintes palavras: "O que os índio vão fazê com aquele mundaréu de terra? Pra que índio qué terra, se índio não trabalha? Se índio só passa bebendo cachaça e fazendo balaio! E vão entregá aquelas terra pros índio fazê o quê? Tem que dá terra pra quem trabalha, não terra pra vagabundo"!
A sentença foi procedente.
A rádio recorreu ao TRF, alegando que, segundo a Lei de Imprensa, havia prescrito o prazo para acioná-la, ou caso mantido, que fosse reduzido o valor da indenização. No julgamento da Apelação Civil nº 2002.71.05.008760-6/RS, ocorrido em 19/05/2005, a Terceira Turma do Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença, ficando a Emissora condenada a pagar 100 salários-mínimos, e o locutor a pagar 10 salários-mínimos, a título indenização por danos morais, sendo tais valores destinados à Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Prevaleceu o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que a indenização por dano moral deve ter caráter indenizatório e sancionatório, de modo a compensar o constrangimento suportado.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

original em papel nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.71.05.008760-6 - processo físico em movimento (fase de execução de sentença), localizado na 2ª Vara Federal da Subseção de Santo Ângelo/RS.

Existência e localização de cópias

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Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

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