Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 2004-03-24 - 2008-12-23 (Produção)
Nível de descrição
Item documental
Dimensão e suporte
Inteiro teor do acórdão da Apelação Cível nº 2002.71.05.008760-6/RS disponível no Portal da Justiça Federal da Quarta Região
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Ministério Público Federal moveu acão civil pública contra o locutor do programa “Alô Ouvintes” e contra a Emissora Centro-Oeste Ltda - Rádio Cruz Alta, requerendo indenização por danos morais, ao fundamento de que o locutor, durante transmissão de seu programa no dia 20/12/1995, fez comentários de cunho racista contra o povo indígena, nas seguintes palavras: "O que os índio vão fazê com aquele mundaréu de terra? Pra que índio qué terra, se índio não trabalha? Se índio só passa bebendo cachaça e fazendo balaio! E vão entregá aquelas terra pros índio fazê o quê? Tem que dá terra pra quem trabalha, não terra pra vagabundo"!
A sentença foi procedente.
A rádio recorreu ao TRF, alegando que, segundo a Lei de Imprensa, havia prescrito o prazo para acioná-la, ou caso mantido, que fosse reduzido o valor da indenização. No julgamento da Apelação Civil nº 2002.71.05.008760-6/RS, ocorrido em 19/05/2005, a Terceira Turma do Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença, ficando a Emissora condenada a pagar 100 salários-mínimos, e o locutor a pagar 10 salários-mínimos, a título indenização por danos morais, sendo tais valores destinados à Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Prevaleceu o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que a indenização por dano moral deve ter caráter indenizatório e sancionatório, de modo a compensar o constrangimento suportado.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
original em papel nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.71.05.008760-6 - processo físico em movimento (fase de execução de sentença), localizado na 2ª Vara Federal da Subseção de Santo Ângelo/RS.