Item documental 2002.70.05.008349-0 - Indenização por Danos Morais. Filha de Perseguido Político pelo Regime Militar. 2002.70.05.008349-0

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa.2002.70.05.008349-0

Título

Indenização por Danos Morais. Filha de Perseguido Político pelo Regime Militar. 2002.70.05.008349-0

Data(s)

  • 2003-12-18 - 2009-10-05 (Produção)

Nível de descrição

Item documental

Dimensão e suporte

Acórdãos da Apelação Civil nº 2002.70.05.008349-0, e Embargos Infringentes de mesmo número, disponíveis no Portal da Justiça Federal da 4ª Região

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

J.A., no ano de 2002, ajuizou perante à Justiça Federal de Cascavel/PR uma Ação Declaratória cumulada com Indenização por Danos Morais contra a União Federal, visando obter reparação pelos danos sofridos durante o Regime Militar, os quais se estenderam por todo o período do regime de exceção.
A Autora conta que, ao tempo do Golpe Militar de 1964, quando tinha 16 anos de idade, foi violentada (estuprada) por soldado pertencente ao Batalhão do Exército. Com o intuito de prenderem seu pai, então perseguido político enquadrado no AI-5, porque era presidente do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB à época dos fatos, soldados militares invadiram a propriedade rural de sua família, mantendo todos sob vigia dia e noite, sendo impedidos de trabalhar a terra e tratar dos animais, resultando na perda de safra e de cabeças de gado. Afirma J.A. que, em face do ocorrido, deixou de frequentar a escola por 09 anos e, juntamente com sua família, precisou mudar de cidade. Informa que, além da violência física, sofreu danos psicológicos, sociais e econômicos, os quais perduraram por muitos anos. Em 13/09/2003, o Juiz federal da 3ª Vara Federal de Cascavel julgou procedente a ação, condenando a União Federal a pagar indenização no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), acrescidos de juros. A União apresentou recurso. A Terceira Turma deste Tribunal, na sessão de julgamento do dia 26/04/2005, manteve a condenação da União. Seguiram-se embargos de declaração, embargos infringentes e Recurso Especial, este julgado pelo STJ, que negou provimento. Após esgotarem-se todas as vias recursais às instâncias superiores, foi a ação julgada procedente, recebendo a Autora a devida indenização pecuniária.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Acórdãos originais em papel nos autos da Ação Declaratória nº 2002.70.05.008349-0.

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Ação Declaratória nº 2002.70.05.008349-0/RS, processo físico localizado no Arquivo da Justiça Federal de Cascavel/PR, caixa 10100.

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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