Revisão de Beneficio Previdenciário
- BR JF4R BR RSJFRS.Rio Grande.Previdência Social.71
- Processo
- 2002-08-27 - 2005-05-20
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
O processo trata-se de pedido de revisão de beneficio previdenciário, no caso, aposentadoria por tempo de serviço. O autor afirma que no cálculo do seu beneficio o INSS não considerou valores recebidos da Fundação Universidade do Rio Grande, nos meses de maio 1990 à janeiro 1991. Requer que o INSS revise o seu benefício considerando os salários recebidos junto a FURG e a Refinaria de Petróleo de Rio Grande, pague as diferenças vencidas e vincendas e faça a juntada do processo administrativo. Solicita também assistência judiciária gratuita. Em resposta, preliminarmente, o INSS alega decadência e prescrição e diz que o autor faz pedidos sem fundamentação e contraditórios, sendo assim, o mesmo não deve ser acatado. Em sentença, o juiz diz que encontram-se prescritas as parcelas devidas anteriores a cinco anos devido a Súmula 85 do STJ. Determina que o INSS revise a RMI do autor e faça o pagamento das parcelas vencidas e vincendas respeitando o prazo prescricional de 5 anos. Após a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial o autor se manifesta dizendo que houve erro material, quando da elaboração dos cálculos e pede que seja atualizada a nova RMI, no sentido que seja implantado o teto máximo. Em análise ao pedido, o juiz afirma que, remetidos os autos a contadoria para informação, foi ratificado o cálculo, assim, não tendo a parte autora demonstrado de forma inequívoca o erro apontado, não aceita o pedido. É feito o pagamento e o processo é baixado.
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS