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Indenização para Poeta

O autor solicita indenização da União por dano moral que afirma ter sofrido nas eleições para Prefeito e Vereadores do município de Porto Alegre, em outubro de 1996, quando foi impedido de votar por seu nome não constar na listagem de votantes da Seção Eleitoral. Na oportunidade, foi informado pelo Tribunal Regional Eleitoral que nos registros computacionais constava o cancelamento de seu título eleitoral por motivo de falecimento.
O autor, poeta conhecido no Brasil como provam obras e reportagens anexas ao processo, foi perseguido político durante o período da Ditadura Militar brasileira e, em outros períodos, atuou politicamente em campanhas e cargos públicos. Argumentava que o impedimento de votar lhe causou constrangimentos, entre outros motivos, porque o fato foi noticiado em meios de comunicação nacionais.
A ação foi julgada procedente em 1º grau e foi fixada a indenização, a qual sofreu redução de valor após apelações e embargos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O valor foi pago ao autor após a execução da sentença.

União Federal