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Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
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Leite pelo SUS

Pessoa física, mãe que representa menor de idade portadora de doença metabólica, solicita fornecimento de fórmula láctea (leite) por tempo indeterminado, tendo risco de descompensação metabólica e óbito, caso o tratamento não seja realizado. Juiz defere antecipação de tutela para que a União e o Estado do RS forneçam o leite. Juiz decide que o processo tramite com prioridade, intima a autora e remete ao Ministério Público. Juiz decide sobre a responsabilidade do Estado e a ‘falta de interesse de agir’ da União, condenando os réus a arcar com o cumprimento. Estado do RS informa que o leite solicitado não consta no elenco de medicamentos especiais. Autora requer embargos de declaração alegando omissão e pede inclusão do município de Porto Alegre como réu na ação e contradição – retificação dos efeitos da tutela pedindo aos entes federados (União, Estado e Município) que forneçam o leite. Juiz acolhe embargos de declaração e intima as partes. Secretaria da vara é informada do agravamento do estado de saúde da menor, diante do descumprimento da decisão de fornecer o leite em 48 horas, decide pela ordem de prisão do responsável. União pede revogação do mandado de prisão contra o responsável pelo atendimento da ordem judicial, tendo em vista o descumprimento da decisão (depósito judicial dos valores referentes ao preço do leite). Junta documentos comprobatórios vindos do Ministério da Saúde. União argumenta que não tem condições de custear o tratamento pleiteado, contestando a abrangência do Sistema Único de Saúde e a natureza do tratamento da menor. Autora contesta argumentos da União. Juiz dá a sentença julgando a ação procedente em caráter definitivo e condenando a União, Estado do RS e município de POA de forma solidária a fornecerem o leite por tempo indeterminado conforme a necessidade e a prescrição médica.

6ª Vara Federal

Cotas na UFRGS

O autor afirma não ter obtido ingresso na universidade pelo concurso vestibular devido à instituição do sistema de cotas, e solicita autorização para realização de matrícula e freqüência às aulas. A Universidade argumenta que o programa de inserção racial e social não apresenta inconstitucionalidade e ilegalidade. O Juiz nega o pedido do autor.

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Câncer de mama

A necessidade de tratamento do câncer de mama levou a autora, com 40 anos de idade, a procurar a Defensoria Pública da União e a ingressar com ação perante a Justiça Federal do RS, a fim de obter o medicamento que, associado à quimioterapia, visava diminuir o risco de morte por progressão do câncer. O medicamento possuía valor muito elevado e não era disponibilizado pela rede pública. A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o fornecimento das ampolas do medicamento. Alguns meses depois, entretanto, a autora faleceu e o processo foi encerrado.
O câncer de mama é a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. Contra essa realidade, o diagnóstico e tratamento em fase inicial e a atenção da mulher são fundamentais.

5ª Vara Federal de Porto Alegre

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