Tempo de serviço em período de exílio
- BR JF4R BR RSJFRS.POA.Anos de Chumbo.57
- Processo
- 1992-07-13 - 1993-11-08
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
O autor afirma que foi preso, torturado e exilado durante a ditadura militar. Seu tempo de exílio e banimento entre 1970 e 1980 o impediu de desenvolver atividades profissionais. Em 1992, para fins de obtenção de aposentadoria, solicitou que esse período fosse reconhecido e contado como tempo de serviço, por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. O pedido liminar foi negado e, na sentença, o Juiz Federal considerou que era necessário o reconhecimento por uma autoridade de sua condição de anistiado, pois segundo a legislação, tanto a aposentadoria como o cômputo do tempo de serviço resultariam da anistia. Foi indeferido, assim, o pedido do autor.
J. C. B. G.