Liberação de FGTS para custear doença
- BR JF4R BR RSJFRS.POA.Gênero e Família.11
- Processo
- 1995-08-22 - 1999-08-22
Parte deJustiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
Autor ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal, visando a liberação dos valores vinculados ao seu FGTS, objetivando custear despesas médicas para tratamento de seu filho adotivo, portador do vírus HIV.
Comprovando tanto a moléstia, quanto a necessidade de cuidados e medicação constante, além da relação de dependência entre o autor e o doente, foi julgado procedente e autorizado pela Juíza Federal.
Caixa Econômica Federal