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Tarifas no Serviço de Telefonia por Ocasião de Suspensão nos Serviços - Apelação Cível nº 2003.71.00.030735-4/RS T

  • BR JF4R BR RSTRF4.JUD.Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa.2000.70.01.004009-4 BR RSTRF4.JUD.Direitos do Consumidor.2003.71.00.030735-4/RS
  • Item documental
  • 2006-09-21 - ?
  • Parte deTribunal Regional Federal da 4ª Região

A defesa dos direitos do consumidor motivou a ação civil pública patrocinada pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor - ANDICOM contra a Brasil Telecom S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
A autora obteve liminar no TRF, que impediu a cobrança da tarifa básica mensal durante o período de suspensão temporária solicitada pelos assinantes da Brasil Telecom (BrT) e da taxa de serviço no religamento da linha telefônica antes dos primeiros 30 dias de suspensão.
O juiz de primeiro grau julgou improcedente a ação.
No julgamento dos recursos interpostos por ANDICOM e Ministério Público Federal, realizado em 03/10/2007, a Quarta Turma deste Tribunal, por maioria, manteve a liminar deferida, e deu provimento às apelações para julgar procedente esta Ação Civil Pública.
A decisão afirmou que, da leitura conjunta dos artigos 77 e 78 da Resolução 85/98 da Anatel, extrai-se que o consumidor pode requerer o bloqueio, sem ônus, do terminal na estação telefônica e a consequente suspensão da prestação de todas as modalidades de serviço uma vez por ano, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120.

4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região