Apelação cível em ação ordinária
J. O. L.
União Federal
Apelação cível em ação ordinária, oposta pela União, em função de sentença que reconheceu a pretensão de ex-soldado do Exército, excluído sem ter sido reformado após desenvolver tuberculose. A sentença da ação ordinária, originada na Justiça Estadual, considerou que o autor teria direito à reforma, com proventos a partir da data de sua incapacidade. O Tribunal Federal de Recursos – TFR (criado pela Constituição de 1946 com a finalidade de julgar recursos nas causas de interesse da União), manteve a decisão apelada.
No retorno do processo ao Juízo de 1º Grau, em junho de 1967, a Justiça Federal já estava reinstalada, cabendo a ela o cumprimento do acórdão do TFR.
45 folhas, papel
https://atom.jfrs.jus.br/instrumento-de-agravo
676
https://atom.jfrs.jus.br/justica-federal-do-rio-grande-do-sul
Justiça Federal da 4ª Região