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Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul
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Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio Grande do Sul

  • BR JF4R BR RSJFRS
  • Fundo
  • 1890 - ?

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes do desempenho das funções da Justiça Federal, ou seja, o julgamento de conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Constituição Federal de 1988 define as questões as quais compete julgamento pela Justiça Federal de Primeiro Grau:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os "habeas-corpus", em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

Também constituem o fundo, documentos referentes às atividades que dão suporte ao desempenho das funções da Justiça Federal. Esses são documentos administrativos, relacionados à gestão de pessoas, de bens, materiais, serviços, documentação e informação, orçamentos e finanças e atividades forenses.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO GRANDE DO SUL

Hospital Militar de Porto Alegre

O autor da ação firmou contrato com o Governo em 15 de fevereiro de 1896 para construção do Hospital Militar de Porto Alegre. Em agosto do mesmo ano, foi informado oficialmente pela Comissão de Engenharia Militar sobre a rescisão do contrato pelo Governo, motivo pelo qual o autor procurou o "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul", solicitando indenização. Foram nomeados peritos para arbitramento, os quais prestaram compromisso e demonstraram que, caso a construção do Hospital deixasse lucro ao autor, este seria muito baixo. Por outro lado, a Fazenda Federal argumentou que o contrato era nulo, por não ter sido assinado com testemunhas e, mesmo que não fosse nulo, o autor não teria direito a indenizações, pois o contrato previa a possibilidade de sua suspensão e porque o autor não teria sofrido prejuízos com a mesma. Assim, o pedido do autor foi negado pelo Juízo. Sobre tal negativa, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 1901. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, verificou-se que o processo encontrava-se desde 1901 no Supremo Tribunal, sem movimentação. Assim, em 1970, foi arquivado por prescrição e enviado à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Companhia Hydraulica Riograndense

A Companhia Hydraulica Riograndense move ação contra a Fazenda Nacional solicitando indenização pela ocupação de parte de um terreno da Companhia pela Guarnição Militar da cidade de Rio Grande. Segundo a Companhia, em janeiro de 1895 a Guarnição ocupou parte do espaço do terreno e construiu um quartel. No mesmo terreno existiam reservatórios de águas da chuva, que se depositavam no solo e serviam para abastecimento da cidade. A Companhia argumentava, ainda, que no edifício havia uma enfermaria de variolosos que estaria infectando a água depositada. O pedido foi julgado improcedente pois verificou-se que a Guarnição construíra apenas um galpão, para alojamento de 60 praças, e que o terreno pertencia ao município e tinha sido concedido pelo Intendente à Companhia Hydraulica. Além disso, a contaminação da água não tinha sido comprovada por especialistas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal e os autos foram baixados, por prescrição, em 1971 na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A cidade de Rio Grande atualmente é sede da Subseção Judiciária de Rio Grande, implantada em 30 de abril de 1987.

Companhia Hydraulica Riograndense

Caso Thomsen

Inicialmente, a Fazenda Nacional afirma que Thomsen & Companhia é devedor de valor à União e apresenta certidão de intimação dos devedores pela Alfândega. A Alfândega da cidade do Rio Grande solicita a cobrança executiva. Réus apresentam defesa e juntam documentos quanto à importação marítima de sal, recebida por meio do Navio “Rigel” em 1897. Juiz julga improcedente a ação e réus apresentam apelação ao Supremo Tribunal Federal. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, foi publicado edital informando que o processo foi enviado pelo STF ao TFR. No mesmo edital foram intimadas as partes a manifestarem interesse no prosseguimento da Apelação. Sem manifestação, o processo foi baixado e arquivado.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Casa de Comércio

Em 1899, a casa de comércio “Santos e irmãos”, situada no centro de Quaraí, foi fechada e teve as portas lacradas por fiscais da Alfândega, por suspeita de contrabando. O proprietário entrou com ação ordinária pedindo nulidade de atos da União. A casa ficou fechada de 20 de julho a 22 de agosto. Chegou a ser preso o guarda-livros (responsável pela contabilidade), e os sócios conseguiram um habeas-corpus preventivo. Alegavam ilegalidade de vários atos, incluindo o emprego da “milícia estadual”. O autor pede a nulidade dos atos, restituição dos bens apreendidos e indenização. O estoque revela tratar-se de uma casa comercial grande para os padrões da época. O valor da ação foi de 300 contos. A ação prescreveu e o processo foi arquivado em 1969. A detalhada descrição dos bens da casa comercial mostra os hábitos de consumo da população na virada do século XIX para o XX.

Santos e Irmãos

Indenização de Guerra

Em 1900, o autor propôs ação ordinária contra a Fazenda Federal. Era proprietário das fazendas "Três Pinheiros" e "Soccorro", em Vacaria, ambas somando mais de 6 léguas de terra – de acordo com o processo, só a invernada dos "Fundos", na fazenda Três Pinheiros, tinha capacidade para 5 mil bois.
O autor do processo pedia indenização pelos prejuízos sofridos durante a Revolução Federalista. No processo judicial, o autor informou que, de fevereiro a abril de 1894, “A divisão do norte, comandada pelo general Francisco Rodrigues Lima, fez abater muito gado do apelante para seu sustento durante mais de dois meses em que estacionou no Município da Vacaria e em sua marcha de retirada levou ainda para seu fornecimento grande quantidade de gado".
Mais adiante: "nessas condições foram levantados na invernada dos fundos das fazendas dos "Três Pinheiros" 3.000 (três mil) bois de 4 anos pra cima, sendo 2.000 de 6 a 7 anos, os quais todos tinha o suplicante tratado vender...". Informa ainda que as forças comandadas pelo Coronel Heleodoro Branco também levantaram cerca de 3.000 bois, dando à causa o elevado valor de 300 contos de réis.
Vale uma observação quanto aos valores envolvidos nesse processo. Um patrimônio de 5 mil bois e 6 léguas de terra (1 légua quadrada = 4.356 hectares) compõe verdadeira fortuna para os padrões do final do século XIX, quando a posse de terras ainda era um dos principais símbolos de status e riqueza.
Em 1903, o Juiz julgou a ação improcedente pela “prescrição do seu direito e pedir e reclamar e, tanto mais, por não ter feito prova alguma precisa, positiva e certa”.
Em 1970, o Tribunal de Recursos rejeitou a preliminar de prescrição por unanimidade, mas negou provimento ao apelo por haver somente prova testemunhal.
O voto do relator, Min. Henrique D’ Avila, ao tratar da prescrição, indica a insegurança daqueles tempos de Guerra Civil: “É certo que, face à prova constante dos autos, não tomou o autor parte ativa naquela convulsão subversiva. Não lutou em prol dos revoltosos, nem enfileirou-se entre os que se colocaram ao lado do Marechal Floriano Peixoto, em defesa da consolidação da República e de seu governo. Contudo, por ser federalista notório, alimentava simpatia pela Revolução. E, por isso, nutria fortes razões para temer represálias. E, como muitos outros, que mantinham igual orientação ideológica, procurou abrigo em lugar seguro, abandonando seu pago e propriedades.” (Fl. 172). O autor da ação havia se refugiado em Lages – SC, com a família. “O que objetivou legitimamente, e com carradas de razões, foi salvar a pele, dada que pouca ou nenhuma era a consideração dispensada à vida de adversários, por ambas as partes combatentes”.
Por um momento a história se imiscui com o tempo coetâneo quando o revisor, em voto vencido, reconhece o direito do autor com fundamento em prova testemunhal e em fatos históricos:
Voto vencido, do revisor, alega que “considerando que no período que se conta de 1893 a 1895 não havia outra fonte de abastecimento de uma força combatente senão os estoques das fazendas interioranas (os autos não cogitam de importância de gêneros alimentícios), a conclusão que se impõe ao julgador é a de que o fato descrito na petição inicial merece havido como verdadeiro. por fim, chega a definir a expropriação efetivada nas fazendas do autor como “confisco”. (Fls. 176/177).
Hoje, ocorre um efeito interessante ao ler o processo, pois o revisor identificou as implicações jurídicas, sobre o caso concreto, de fatos históricos reconhecidos a seu tempo, como se a fonte histórica tomasse consciência de si mesma. Assim, o processo torna-se duplamente rico como fonte histórica.
A causa foi julgada improcedente, e o processo de quase um século transitou em julgado em 1982.

Fazenda Federal

Lloyd Brasileiro

O Procurador da Fazenda solicita indenização dos prejuízos causados em uma embarcação do Governo Federal, em serviço na cidade do Rio Grande, em 07/08/1902, sendo os danos causados pelo Vapor Victória da Companhia Lloyd Brasileiro. O advogado do réu alegou exceção de incompetência por ser o foro de domicílio do réu a cidade do Rio de Janeiro, e não Porto Alegre. Esta posição foi contrariada pela Fazenda Federal considerando que, independente do domicílio, o delito fora cometido no Rio Grande do Sul. O Juiz Federal decidiu a exceção de incompetência informando que seria competente tanto o juiz desta seção, onde ocorrera o fato, quanto o da seção de residência da ré, sendo que ficava com preferência o juízo que primeiro atuou na causa. Contra essa decisão, o réu apresentou agravo ao Supremo Tribunal Federal, na época com sede no Rio de Janeiro. Sob relatoria do Ministro André Cavalcanti, o STF não deu conhecimento ao agravo, por ter excedido o tempo de preparo previsto em lei. Com isso, o processo retornou à Seção da Justiça Federal do RS. A partir de pedido do Procurador da República, foi remetida carta precatória ao Juízo Distrital da sede do município do Rio Grande para obter a vistoria realizada na embarcação “Sete de Setembro”, do Governo Federal, em agosto de 1902. Pelo escrivão de Rio Grande foi informado, em junho de 1907, que os documentos solicitados já estavam no Arquivo Público, em Porto Alegre. O “Archivo Publico do Estado do Rio Grande do Sul” apresentou translado dos autos de vistoria. Com base nisso e considerando que a parte ré não havia apresentado defesa sobre os fatos narrados, o Juiz julgou procedente o pedido, determinando o pagamento da indenização solicitada. Dessa decisão, a Sociedade Lloyd Brasileiro solicitou apelação ao Supremo Tribunal, não se tendo notícia do seguimento do recurso. Em 30/07/1969 foi publicado edital pelo Tribunal Federal de Recursos, sobre interesse no prosseguimento da causa, e foi informado pela Procuradoria da república que o Lloyd Brasileiro tinha se tornado patrimônio nacional. Com isso, o processo foi baixado na Seção Judiciária do RS.

Lloyd Brasileiro

Fiel de Armazém da Alfândega

O autor foi nomeado "fiel de armazém da Alfândega", na cidade de Porto Alegre, em 15/11/1876, com exercício em 08/01/1877. Em 19/02/1890, foi nomeado "administrador das capatazias" dessa Alfândega, cargo por ele exercido até 14/08/1894, data em que foi demitido. O autor, em seu pedido, sustenta que, tendo mais de 10 anos no serviço público, e sem ter sofrido qualquer espécie de processo, teria sido ilegalmente demitido. Sustentou, ainda, que a jurisprudência garantiria aos funcionários públicos que, mesmo sem concurso público, fossem conservados em seus vínculos, enquanto "bem servissem". Referiu, ainda, a interdição sofrida, em face de sua "alienação", período em que foi pago "montepio" à sua esposa, entre 15/07/1877 e 31/05/1909. Pelos motivos expostos, pediu a reintegração ao cargo de que demitido, além do pagamento dos valores e vantagens que deixara de perceber desde a data da demissão. Ação julgada improcedente em primeiro grau em 06/09/1916, com apelação em 14/09/1916, a qual foi remetida ao STF, sem prosseguimento. Destaque-se que o autor foi nomeado para o primeiro cargo em 15 DE NOVEMBRO, data que, atualmente, é feriado nacional (Proclamação da República). Na ocasião, a República ainda não existia.

Fazenda Federal

Casa de negócio

O autor, comerciante da localidade de "Collonia Jaguary", ao montar seu negócio no município de Rosário, teve suas mercadorias apreendidas pelas autoridades alfandegárias, sob a alegação de praticar contrabando, bem como de estar inadimplente em relação aos tributos federais, estaduais e municipais, o que não restou comprovado. Após a restituição das referidas mercadorias, por meio de processo administrativo junto à Alfândega de Livramento, constatou que grande parte estava deteriorada ou, em expressão colhida nos autos, "fora de moda". Ingressou então com esta ação indenizatória contra a Fazenda Federal, obtendo, mediante farta prova testemunhal e pericial (livros e assentamentos contábeis), ganho de causa em primeira instância. Inconformada, a parte adversa apelou para o "Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos do Brazil", em data de 03/08/1918, não se tendo notícia de seguimento do recurso. Em 20/06/1972 os autos foram remetidos ao Tribunal Federal de Recursos, então órgão de segunda instância da Justiça Federal, que através de despacho datado de 08/07/1973, mandou baixarem os volumes do feito para arquivamento na primeira instância.

Fazenda Federal

Ação de Despejo

Ação de despejo de dois engenheiros civis contra o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (posteriormente INPS). Os autores requerem a retomada de um imóvel seu locado àquele Instituto.
Iniciado na Justiça Estadual, este processo encontra-se entre os mais de 3.000 que foram transferidos à Justiça Federal, quando de sua reinstalação.
Foi autuado com capa de folha de almaço, exemplificando as dificuldades materiais enfrentadas pelos Juízes e servidores naqueles primeiros meses de reinstalação da Justiça Federal.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos

Subseção Judiciária de Porto Alegre

A Subseção Judiciária de Porto Alegre possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.

Justiça Federal da 4ª Região

Cidadania

Ações que envolvem o exercício da cidadania, ou seja, o exercício de direitos e deveres civis, políticos e sociais, característicos da democracia brasileira, consolidada com a Constituição de 1988. A garantia do cumprimento de deveres e do gozo de direitos pode envolver diversas questões, as quais podem culminar em ações judiciais decididas na Justiça Federal.

Subseção Judiciária de Porto Alegre

Casa própria

Ações que envolvem a busca dos indivíduos pela casa própria, com destaque a programas de financiamento e ao Sistema Financeiro de Habitação.

Subseção Judiciária de Porto Alegre

Relações internacionais

Entre as competências da Justiça Federal estão “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”, discutidos nas ações descritas nesta Série. Destacam-se também processos relacionados a estrangeiros em pedidos de naturalização e opções de nacionalidade.

Processos autuados no Palacinho (1ª Sede da Reinstalação da JFRS)

Processos iniciados em período subsequente à reinstalação da Justiça Federal, quando estava retomando suas atividades e organizando o trabalho. Nesse período a Justiça Federal ocupou duas salas emprestadas pelo Conselho do Serviço Público nas dependências do prédio conhecido como Palacinho, na Avenida Cristóvão Colombo/Porto Alegre.

Primeiro Processo

Primeiro processo autuado na Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na data de 18.05.1967, após sua reinstalação naquele mesmo mês e ano.
Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, que não recebeu a declaração de rendimentos da empresa impetrante, com a alegação de que esta perdera o prazo disponível para a entrega.
O processo ficou inicialmente a cargo do Dr. José Néri da Silveira, empossado em 9 de maio daquele ano como Juiz Titular, ficando responsável pela 1ª Vara e pela Direção do Foro. Assumiram, ainda, como Juízes Substitutos: Dr. Hermillo Schamann Galant (Juiz da 2ª Vara) e Dr. João Cézar Leitão Krieger (Juiz da 3ª Vara).
Neste processo, como em todos os outros desta fase inicial, foi designado um Chefe de Secretaria ad hoc, em função da inexistência de servidores, naquele momento, nos quadros da Justiça.

Representações Percyba Ltda.

Mercadoria contrabandeada

Mandado de Segurança contra ato do Inspetor da Alfândega de Livramento, em razão da apreensão de um caminhão vermelho, da marca Internacional, transportando mercadorias contrabandeadas: 150 sacos de farinha de trigo, de procedência uruguaia, reensacados em bolsas nacionais, usadas, costuradas à mão. Em contraste, os moinhos ensacavam em bolsas novas, costuradas à máquina e com informações impressas.
Conforme alegação do impetrante, pelas Leis de Alfândegas, somente as mercadorias de contrabando poderiam ser apreendidas, devendo o veículo ser apenas apresentado.
Verifica-se nos autos a comunicação entre o Juízo Federal e a Alfândega de Livramento através de telegramas, em virtude da urgência característica da liminar solicitada e da distância física entre os interlocutores.

Inspetor da Alfândega de Livramento

Ação de Desapropriação

Ação de desapropriação, movida pela União, de um imóvel da Capital para uso do Ministério das Minas e Energia, por utilidade pública e em caráter de urgência, declarada por decreto do presidente Costa e Silva.
Dos documentos dos autos, verifica-se que o imóvel já era locado para o referido Ministério e o proprietário manifestara o desejo de cessar a locação.
O Sindicato dos Corretores de Imóveis de Porto Alegre, a pedido do proprietário, avaliou o imóvel em 75.892.000 cruzeiros, quantia que foi depositada em juízo pela União, após a imissão de posse, e somente liberada após a apresentação de várias certidões negativas por parte do proprietário.

União Federal

Pedido de aposentadoria por invalidez

Ação ordinária proposta contra a Secretaria dos Comerciários do Instituto Nacional de Previdência Social, requerendo o restabelecimento de aposentadoria por invalidez.
Destaque para a moléstia que motivou a aposentadoria – tuberculose pulmonar, considerada uma doença determinada pelo meio social vivenciado pelo indivíduo.
O bacilo causador da tuberculose foi descoberto em 1892 por Heinrich Koch. Em 1895, os raios X começaram a ser usados no diagnóstico da doença.
Em 1936, Manoel Dias de Abreu inventou a abreugrafia que permitiu o estudo radiológico de massa. Foi usada ainda no final da década de 80 no recrutamento e seleção de trabalhadores.

Intituto Nacional de Previdência Social

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