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Aviador Ação Ordinária

A União Federal propõe ação de ressarcimento de danos contra familiares da vítima de acidente aéreo ocorrido em 1984, quando pilotava sua aeronave em voo do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre à cidade de Santa Cruz do Sul/RS. A aeronave colidiu com outro equipamento pertencente à Força Aérea Brasileira. A União afirma que a causa determinante da colisão foi a imprudência da vítima “que infringindo normas de tráfego aéreo abandonou a rota autorizada, para adentrar em área reservada ao tráfego de aeronaves militares”. Por outro lado, os familiares afirmavam que houve falhas dos servidores públicos militares atuantes no Controle de Aproximação de Porto Alegre e imperícia ou negligência do Major condutor do jato militar. Foram realizadas perícias e ouvidas testemunhas, culminado com a sentença que condenou os familiares ao ressarcimento dos valores referentes aos danos sofridos pela aeronave militar. Tal sentença, por sua vez, foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que não foi comprovado o efetivo comportamento culposo do piloto civil, vítima do acidente. Assim sendo, foi negado o pedido da União contra os familiares da vítima, mesmo após agravos e recursos interpostos inclusive ao Supremo Tribunal Federal.

União Federal