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Indenização de Guerra

Em 1900, o autor propôs ação ordinária contra a Fazenda Federal. Era proprietário das fazendas "Três Pinheiros" e "Soccorro", em Vacaria, ambas somando mais de 6 léguas de terra – de acordo com o processo, só a invernada dos "Fundos", na fazenda Três Pinheiros, tinha capacidade para 5 mil bois.
O autor do processo pedia indenização pelos prejuízos sofridos durante a Revolução Federalista. No processo judicial, o autor informou que, de fevereiro a abril de 1894, “A divisão do norte, comandada pelo general Francisco Rodrigues Lima, fez abater muito gado do apelante para seu sustento durante mais de dois meses em que estacionou no Município da Vacaria e em sua marcha de retirada levou ainda para seu fornecimento grande quantidade de gado".
Mais adiante: "nessas condições foram levantados na invernada dos fundos das fazendas dos "Três Pinheiros" 3.000 (três mil) bois de 4 anos pra cima, sendo 2.000 de 6 a 7 anos, os quais todos tinha o suplicante tratado vender...". Informa ainda que as forças comandadas pelo Coronel Heleodoro Branco também levantaram cerca de 3.000 bois, dando à causa o elevado valor de 300 contos de réis.
Vale uma observação quanto aos valores envolvidos nesse processo. Um patrimônio de 5 mil bois e 6 léguas de terra (1 légua quadrada = 4.356 hectares) compõe verdadeira fortuna para os padrões do final do século XIX, quando a posse de terras ainda era um dos principais símbolos de status e riqueza.
Em 1903, o Juiz julgou a ação improcedente pela “prescrição do seu direito e pedir e reclamar e, tanto mais, por não ter feito prova alguma precisa, positiva e certa”.
Em 1970, o Tribunal de Recursos rejeitou a preliminar de prescrição por unanimidade, mas negou provimento ao apelo por haver somente prova testemunhal.
O voto do relator, Min. Henrique D’ Avila, ao tratar da prescrição, indica a insegurança daqueles tempos de Guerra Civil: “É certo que, face à prova constante dos autos, não tomou o autor parte ativa naquela convulsão subversiva. Não lutou em prol dos revoltosos, nem enfileirou-se entre os que se colocaram ao lado do Marechal Floriano Peixoto, em defesa da consolidação da República e de seu governo. Contudo, por ser federalista notório, alimentava simpatia pela Revolução. E, por isso, nutria fortes razões para temer represálias. E, como muitos outros, que mantinham igual orientação ideológica, procurou abrigo em lugar seguro, abandonando seu pago e propriedades.” (Fl. 172). O autor da ação havia se refugiado em Lages – SC, com a família. “O que objetivou legitimamente, e com carradas de razões, foi salvar a pele, dada que pouca ou nenhuma era a consideração dispensada à vida de adversários, por ambas as partes combatentes”.
Por um momento a história se imiscui com o tempo coetâneo quando o revisor, em voto vencido, reconhece o direito do autor com fundamento em prova testemunhal e em fatos históricos:
Voto vencido, do revisor, alega que “considerando que no período que se conta de 1893 a 1895 não havia outra fonte de abastecimento de uma força combatente senão os estoques das fazendas interioranas (os autos não cogitam de importância de gêneros alimentícios), a conclusão que se impõe ao julgador é a de que o fato descrito na petição inicial merece havido como verdadeiro. por fim, chega a definir a expropriação efetivada nas fazendas do autor como “confisco”. (Fls. 176/177).
Hoje, ocorre um efeito interessante ao ler o processo, pois o revisor identificou as implicações jurídicas, sobre o caso concreto, de fatos históricos reconhecidos a seu tempo, como se a fonte histórica tomasse consciência de si mesma. Assim, o processo torna-se duplamente rico como fonte histórica.
A causa foi julgada improcedente, e o processo de quase um século transitou em julgado em 1982.

Fazenda Federal

Companhia Hydraulica Riograndense

A Companhia Hydraulica Riograndense move ação contra a Fazenda Nacional solicitando indenização pela ocupação de parte de um terreno da Companhia pela Guarnição Militar da cidade de Rio Grande. Segundo a Companhia, em janeiro de 1895 a Guarnição ocupou parte do espaço do terreno e construiu um quartel. No mesmo terreno existiam reservatórios de águas da chuva, que se depositavam no solo e serviam para abastecimento da cidade. A Companhia argumentava, ainda, que no edifício havia uma enfermaria de variolosos que estaria infectando a água depositada. O pedido foi julgado improcedente pois verificou-se que a Guarnição construíra apenas um galpão, para alojamento de 60 praças, e que o terreno pertencia ao município e tinha sido concedido pelo Intendente à Companhia Hydraulica. Além disso, a contaminação da água não tinha sido comprovada por especialistas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal e os autos foram baixados, por prescrição, em 1971 na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A cidade de Rio Grande atualmente é sede da Subseção Judiciária de Rio Grande, implantada em 30 de abril de 1987.

Companhia Hydraulica Riograndense

Casa de negócio

O autor, comerciante da localidade de "Collonia Jaguary", ao montar seu negócio no município de Rosário, teve suas mercadorias apreendidas pelas autoridades alfandegárias, sob a alegação de praticar contrabando, bem como de estar inadimplente em relação aos tributos federais, estaduais e municipais, o que não restou comprovado. Após a restituição das referidas mercadorias, por meio de processo administrativo junto à Alfândega de Livramento, constatou que grande parte estava deteriorada ou, em expressão colhida nos autos, "fora de moda". Ingressou então com esta ação indenizatória contra a Fazenda Federal, obtendo, mediante farta prova testemunhal e pericial (livros e assentamentos contábeis), ganho de causa em primeira instância. Inconformada, a parte adversa apelou para o "Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos do Brazil", em data de 03/08/1918, não se tendo notícia de seguimento do recurso. Em 20/06/1972 os autos foram remetidos ao Tribunal Federal de Recursos, então órgão de segunda instância da Justiça Federal, que através de despacho datado de 08/07/1973, mandou baixarem os volumes do feito para arquivamento na primeira instância.

Fazenda Federal

Casa de Comércio

Em 1899, a casa de comércio “Santos e irmãos”, situada no centro de Quaraí, foi fechada e teve as portas lacradas por fiscais da Alfândega, por suspeita de contrabando. O proprietário entrou com ação ordinária pedindo nulidade de atos da União. A casa ficou fechada de 20 de julho a 22 de agosto. Chegou a ser preso o guarda-livros (responsável pela contabilidade), e os sócios conseguiram um habeas-corpus preventivo. Alegavam ilegalidade de vários atos, incluindo o emprego da “milícia estadual”. O autor pede a nulidade dos atos, restituição dos bens apreendidos e indenização. O estoque revela tratar-se de uma casa comercial grande para os padrões da época. O valor da ação foi de 300 contos. A ação prescreveu e o processo foi arquivado em 1969. A detalhada descrição dos bens da casa comercial mostra os hábitos de consumo da população na virada do século XIX para o XX.

Santos e Irmãos

Fiel de Armazém da Alfândega

O autor foi nomeado "fiel de armazém da Alfândega", na cidade de Porto Alegre, em 15/11/1876, com exercício em 08/01/1877. Em 19/02/1890, foi nomeado "administrador das capatazias" dessa Alfândega, cargo por ele exercido até 14/08/1894, data em que foi demitido. O autor, em seu pedido, sustenta que, tendo mais de 10 anos no serviço público, e sem ter sofrido qualquer espécie de processo, teria sido ilegalmente demitido. Sustentou, ainda, que a jurisprudência garantiria aos funcionários públicos que, mesmo sem concurso público, fossem conservados em seus vínculos, enquanto "bem servissem". Referiu, ainda, a interdição sofrida, em face de sua "alienação", período em que foi pago "montepio" à sua esposa, entre 15/07/1877 e 31/05/1909. Pelos motivos expostos, pediu a reintegração ao cargo de que demitido, além do pagamento dos valores e vantagens que deixara de perceber desde a data da demissão. Ação julgada improcedente em primeiro grau em 06/09/1916, com apelação em 14/09/1916, a qual foi remetida ao STF, sem prosseguimento. Destaque-se que o autor foi nomeado para o primeiro cargo em 15 DE NOVEMBRO, data que, atualmente, é feriado nacional (Proclamação da República). Na ocasião, a República ainda não existia.

Fazenda Federal

Hospital Militar de Porto Alegre

O autor da ação firmou contrato com o Governo em 15 de fevereiro de 1896 para construção do Hospital Militar de Porto Alegre. Em agosto do mesmo ano, foi informado oficialmente pela Comissão de Engenharia Militar sobre a rescisão do contrato pelo Governo, motivo pelo qual o autor procurou o "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul", solicitando indenização. Foram nomeados peritos para arbitramento, os quais prestaram compromisso e demonstraram que, caso a construção do Hospital deixasse lucro ao autor, este seria muito baixo. Por outro lado, a Fazenda Federal argumentou que o contrato era nulo, por não ter sido assinado com testemunhas e, mesmo que não fosse nulo, o autor não teria direito a indenizações, pois o contrato previa a possibilidade de sua suspensão e porque o autor não teria sofrido prejuízos com a mesma. Assim, o pedido do autor foi negado pelo Juízo. Sobre tal negativa, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 1901. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, verificou-se que o processo encontrava-se desde 1901 no Supremo Tribunal, sem movimentação. Assim, em 1970, foi arquivado por prescrição e enviado à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Derrubada de espécies nativas

Os réus entraram em uma área da Reserva Florestal de Iraí e derrubaram quatro espécies nativas pertencentes ao patrimônio municipal, sendo uma grápia e três guajuviras, e cujo corte é proibido. O Juiz Federal julgou extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição da ação.

Justiça Pública

Caça ilegal

Processo que discute a aplicação de infração por caça ilegal praticada por policial militar. Em ação de fiscalização no município de Capivari do Sul, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicaram multa de R$3.000,00 e apreenderam armas de caça e aves silvestres mortas, identificadas em Laudo Técnico como os populares ratão-do-banhado, maçarico-preto e maçarico-de-cara-pelada. O autor da ação não pagou a multa sofrida e solicitou, por meio da ação ordinária, sua isenção, alegando irregularidade do procedimento e violação do direito de propriedade por agentes do IBAMA. Além disso, pediu indenização por danos morais. No julgamento, a atuação fiscalizatória do IBAMA contra a caça ilegal foi considerada legítima e a ação foi julgada improcedente.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Utilização de Madeira

No Mandado de Segurança, o Município de Canguçu requer a anulação do embargo e a concessão de licença para retirar troncos de mata nativa que estão obstruindo pontes do município.Como justificativa, alega que Canguçu é uma das áreas rurais mais extensas do estado, cortada por inúmeras estradas, necessitando diariamente de madeira para consertar cerca de 300 pontes não conservadas.
Requer autorização para licenciar atividades de impacto ambiental, retirando as madeiras que obstruem as pontes e o respectivo transporte, a fim de confeccionar portas e janelas, beneficiando pessoas tingidas pelos programas de assistência social.
Por fim, o Município de Canguçu habilitou-se junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, obtendo alvarás para os serviços florestais, desde que apresentasse um Plano de Recuperação da Área Degradada.
Percebe-se que a fiscalização que o IBAMA, possuidor do poder policial ambiental, exerce nessas questões são determinantes para a redução dos prejuízos ambientais, promovendo, ainda, a recuperação das áreas afetadas.
A ação, por versar sobre Direito Ambiental, é considerado de guarda permanente e está no arquivo judicial da JFRS.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Pesca ilegal

Ação iniciada na Justiça Estadual mas remetida à Justiça Federal por ser de competência da última. A fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicou multa no valor de R$15.000,00 e apreendeu 100 Kg de peixe Bagre de um pequeno comércio de um pescador, no município de Osório. Procurando reverter a aplicação da multa, o pescador ingressou com a ação, argumentando que a pesca não ocorreu em período proibido (piracema) e que os peixes apreendidos estavam congelados, uma vez que pescados em período anterior à piracema. Os argumentos foram discutidos pelas partes e as testemunhas do autor foram ouvidas. O IBAMA sustentou a legalidade da multa aplicada e argumentou que o pescador não apresentou declaração de estoques dos peixes, exigida em até 5 dias após o início da piracema (Instrução Normativa nº 26/04). Por não ter declarado o estoque de pescado no período estabelecido e por ser considerado regular o procedimento adotado pelo IBAMA, a ação foi julgada improcedente. Apelações do autor e réu mantiveram a sentença, exceto quanto aos encargos de custas e honorários, transferidos ao autor.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Depósito de lixo a céu aberto

Em 31 de março de 1992 o município de Cachoeirinha foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por "depósito de lixo a céu aberto, sem licenciamento, causando degradação ambiental". Município e IBAMA celebraram à época Termo de Compromisso para recuperação do depósito de lixo pela Prefeitura. Sob argumento de não cumprimento, o Município foi notificado para pagar a multa, em 1996. Já em 2005, o IBAMA constatou que não houve o pagamento do débito e o Município foi inscrito em dívida ativa e registrado no Cadastro dos Créditos não quitados do Setor Público - CADIN, em 2007. O município de Cachoeirinha solicitava, por meio da ação, isenção da multa e antecipação de tutela para exclusão do CADIN. Tais pedidos foram julgados procedentes, em função da prescrição da multa de natureza administrativa por infração ambiental. A sentença foi reafirmada em 2º grau.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Posse ilegal de papagaio

A autora da ação possuía, por muitos anos, um papagaio adquirido por seu marido e mantinha grande apego sentimental pelo animal, principalmente depois da morte de sua filha. Em outubro de 2008, na residência da autora, no município de Tramandaí, técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicaram multa no valor de R$500,00 e apreenderam o papagaio. Segundo o IBAMA, o papagaio verdadeiro, da espécie Amazona aestiva, era mantido em cativeiro pela autora, sem autorização do órgão ambiental. O destino do papagaio poderia ser o retorno à casa da autora, conforme solicitado por ela na ação, ou algum criadouro conservacionista regularizado junto ao IBAMA, conforme pleiteado por esse órgão. A decisão se deu com base em dois precedentes jurisprudenciais do TRF 4ª Região e devolveu à autora a posse de seu animal de estimação.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Navio Bahamas

Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, propõe Ação Civil Pública distribuída por dependência à Ação Cautelar Inominada em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Rio Grande, tendo em vista um grande vazamento de ácido sulfúrico do Navio Bahamas, no canal que liga a Lagoa dos Patos ao Oceano Atlântico, tendo como conseqüência um grave dano ambiental. Na petição protocolada em 28/07/2000, o autor requer reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana, presentes e futuros, decorrentes do bombamento/vazamento da mistura ácida contida no Navio Bahamas; nomeação da equipe técnica multidisciplinar para realização de perícia; monitoramento contínuo do processo de bioacumulação de metais na área afetada pelo vazamento; promover medidas compensatórias na região atendida mediante melhoria da qualidade ambiental. Após muitos recursos, inclusive perante o STJ e STF, foi determinado o registro dos autos no e-Proc V2 e envio do processo físico ao TRF 4ª Região para digitalização, a fim de aguardar o julgamento do recurso, em 09/01/2012.

1ª Vara Federal de Rio Grande

Liberação de FGTS para custear doença

Autor ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal, visando a liberação dos valores vinculados ao seu FGTS, objetivando custear despesas médicas para tratamento de seu filho adotivo, portador do vírus HIV.
Comprovando tanto a moléstia, quanto a necessidade de cuidados e medicação constante, além da relação de dependência entre o autor e o doente, foi julgado procedente e autorizado pela Juíza Federal.

Caixa Econômica Federal

Recebimento indevido de benefício

No dia 18 de setembro de 1974, o réu foi até a residência de um servidor do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social) de São Gabriel e procurou pelo funcionário, para pedir autorização para internação na Santa Casa de Misericórdia de sua esposa, que estava grávida e prestes a dar à luz uma criança. O pedido foi atendido, tendo o réu posteriormente apresentado na agência previdenciária certidões de nascimento de duas crianças gêmeas, pelas quais recebeu auxílio-natalidade correspondente.
Porém, dias após, quando sua esposa legítima foi renovar sua Carteira de Assistência Médica, foi constatado que o réu estava separado dela e que quem havia tido as crianças era sua nova companheira, porém na certidão de nascimento das crianças, no hospital e no INPS foram registradas como filhas da primeira esposa.
Foi iniciada então ação penal, pois o réu agiu dessa forma para receber indevidamente o benefício da internação hospitalar, paga pelo INPS e o auxílio-natalidade, lesando a Autarquia. Ele foi chamado ao INPS e diante da situação devolveu o auxílio-natalidade recebido, porém não houve nenhuma devolução da internação hospitalar, tudo isso antes da denúncia ocorrer.
O Juiz Federal da 3ª Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou extinta a punibilidade do réu, já que a ação penal encontrava-se prescrita em 1986, ano do veredito.

Justiça Pública

Água no Morro do Osso

A área compreendida pelo Parque Nacional do Morro do Osso, localizada em Porto Alegre, estava sendo reivindicada pela comunidade indígena Kaingang, como terra tradicionalmente ocupada por índios. No entanto, o local não possuía ligação de água, motivo pelo qual o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou esta ação civil pública, alegando violação dos direitos da comunidade indígena. Por outro lado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) alegava que a área estava pendente de regularização e já havia abastecimento por caminhões-pipa.
Em razão das decisões dos outros processos que não reconheciam a área como terra indígena, a Justiça Federal julgou esta ação improcedente. Porém, em seguida, o MPF noticiou a instalação pelo DMAE e pelo Município de Porto Alegre de um ponto de abastecimento de água para atender às necessidades da comunidade Kaingang durante sua permanência no Morro do Osso.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Atropelamento de indígena na BR116

Em 1998, um indígena da etnia Mbyá-Guarani foi atropelado por motorista de transportadora, na BR 116, ocasionando seu óbito. O causador do acidente foi indiciado por homícidio culposo, segundo o Código Penal.
O fato deu origem à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra o DAER, tendo o assunto se desdobrado pelo fato de que seis meses antes do ocorrido, o Ministério Público expediu recomendação ao DAER, a fim de que fossem colocadas placas e sonorizadores, tendo em vista a presença de indígenas ao longo da BR 116, alertando os motoristas da existência de acampamentos e venda de artesanato na região.
Laudos antropológicos, documentos da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil, notícias de jornal e registro administrativo de óbito compõem o processo.

Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER

Índios na faixa de domínio em Eldorado do Sul-FEPAGRO

Fundação Nacional do Índio (FUNAI) promove ação civil pública e requer indenização por dano moral em favor da comunidade indígena guarani atingida por reintegração de posse da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (FEPAGRO). Os envolvidos, FUNAI e Estado do Rio Grande do Sul, apresentam provas testemunhais e documentos, entre os quais Laudo do Laboratório de Arqueologia e Etnologia da UFRGS tratando das características do território indígena, das ligações societárias, localização das comunidades (acampamentos em margens de estradas), ligações familiares, efeitos da permanência nestes locais, inclusive a morte de um índio ocorrida por atropelamento na auto-estrada. Juiz decide pela procedência da ação civil pública e condena o Estado do RS por danos morais causados ao grupo indígena. Determina que os valores da indenização sejam destinados em beneficio daquela comunidade. Determina diligências da situação da FEPAGRO na localidade onde os índios estiveram.

Fundação Nacional do Índio

Pedido de reintegração de posse

Os autores solicitam reintegração de posse de imóvel urbano que, segundo eles, estava sendo ocupado ilegalmente por uma comunidade indígena. O processo foi extinto sem análise de seu mérito, pela falta de dados no pedido inicial.

Fundação Nacional do Índio

Violência contra indígenas Kaingang

O Estado do Rio Grande do Sul é acusado pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI de violência contra um grupo de indígenas Kaingang durante a feira costumeiramente montada no Brique da Redenção, na cidade de Porto Alegre, após um grupo de fiscais da Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio (SMIC) juntamente com a Brigada Militar chegarem de forma grosseira, atingindo-os com agressões físicas e verbais, resultando em um tiro no cacique do grupo que ficou impossibilitado de voltar a exercer a sua profissão.
O Estado do Rio Grande do Sul alegou legítima defesa e apresentou versão contraditória para os fatos.
A Justiça Federal julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e procedente o pedido de acusação de danos materiais, porém, o processo continua em tramitação por meio de processo eletrônico.

Fundação Nacional do Índio - FUNAI

Conflito interno

Os autores identificam-se como brasileiros, artesãos e Kaingangs e solicitam a reintegração de posse de área indígena Kaingang na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre/RS, da qual foram expulsos por divergências internas com outras lideranças Kaingangs também ali assentadas. A expulsão pelos próprios Kaingangs é motivada em evento comprovado por ocorrência policial e ata de reunião onde se registram que os autores participaram de conflito ocorrido na madrugada do dia 20/07/2004, no qual três índios sofreram ferimentos provocados por facão e porretes. Foram acionadas as seguintes entidades: FUNAI, Procuradoria da República do Rio Grande do Sul, Ministério Público Federal e Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Ao manifestar-se, o Cacique da Terra Indígena da Lomba do Pinheiro alega que os autores da ação não mais poderiam ali viver porque “a terra foi cedida para determinada etnia para que esta pudesse lá se estabelecer e viver de acordo com os costumes tradicionais. Cabe ao grupo, de forma unânime ou de acordo com seus métodos próprios de auto-gestão, a decisão sobre quem pode ou não habitar neste território”. A FUNAI, por seu turno, manifesta-se pela não intervenção em assuntos que dizem respeito a questões internas das comunidades indígenas, pois se tratam de interesses indígenas de ambos os lados. “Não pode a FUNAI adotar qualquer medida que implique interferência externa nas comunidades indígenas, [...] pois qualquer medida em contrário implicaria em desrespeito à Lei nº 6.001/73, bem como aos princípios constitucionais consagrados nos artigos 231 e 232 da CF/88”. O Ministério Público Federal manifesta-se pela necessidade de laudo antropológico em reconhecimento ao pluralismo jurídico intimamente ligado à diversidade cultural e à autodeterminação dos povos. Realiza-se audiência de tentativa de conciliação de conflitos com a presença de autores e réus da ação, que resta infrutífera. Uma segunda audiência foi realizada sem a presença dos réus, com representação do Ministério Público e FUNAI (representada pela Procuradoria Federal), na qual se acordou que a parte autora continuaria mantendo tratativas com a FUNAI a fim de obter local adequado para manter moradia e manifestação de suas tradições, avaliando-se a possibilidade de escolher-se um terreno que seria de propriedade da UNIÃO ou da UFRGS. Como isso não ocorre, ao ser intimada, a FUNAI volta a manifestar-se acerca de outras possibilidades de assentamentos. Ocorre nova audiência de tentativa de conciliação onde, após diálogo havido entre as partes, acorda-se pela extinção do processo sem resolução de mérito. A peculiaridade desta ação evidencia-se na busca de solução de conflito interno à cultura indígena em instituições e regramentos externos a esta cultura.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Comunidade Quilombola de Manoel Barbosa

A preparação para o plantio de uma área de terra localizada na zona rural de Gravataí/RS foi suspensa, por meio de notificação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por tratar-se de área pertencente ao patrimônio histórico e cultural da Comunidade Quilombola de Manoel Barbosa, devidamente certificada pela Fundação Palmares, do Ministério da Cultura. O proprietário da terra considerou o ato de interdição ilegal, pois ainda estava em estudo o reconhecimento dos direitos da Comunidade Quilombola de Manoel Barbosa. O INCRA, por sua vez, alegou que cumpriu seu papel, visto que tem a missão de identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras de comunidades remanescentes de quilombos, conforme o Decreto Federal nº 4.887, de 20/11/2003, que regulamentou o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira de 1988. O artigo 15 do Decreto determina: “Durante o processo de titulação, o INCRA garantirá a defesa dos interesses dos remanescentes das comunidades dos quilombos nas questões surgidas em decorrência da titulação das suas terras”. Assim, com base no Decreto citado, a interdição do plantio da terra foi mantida, a fim de evitar possíveis alterações ou degradação da área em que provavelmente morou o escravo Manoel Barbosa e que, por isso, abrigava sítio arqueológico de valor histórico e cultural. Além disso, a área já estava sendo estudada pelo Laboratório de Arqueologia da ULBRA/Gravataí e, a partir de seus relatórios, considerou-se que a preparação da terra para plantio ocorreu após reunião dos descendentes de Manoel Barbosa com a Procuradoria da República e representantes do INCRA.

P. R. D. F.

Discriminação racial em agência bancária

O autor, afrodescendente e menor de idade, solicita e obtém indenização por dano moral por ter sido alvo de discriminação racial quando, no interior de uma agência bancária federal, é revistado pela Brigada Militar a pedido da gerência.

4ª Vara Federal de Porto Alegre

Subseção Judiciária de Porto Alegre

A Subseção Judiciária de Porto Alegre possui processos em trâmite (arquivo corrente) junto às varas federais, e processos conclusos (intermediários e permanentes) custodiados pelo Arquivo. Majoritariamente, são ações judiciais, mas há também documentação produzida em funções administrativas, por diversas unidades, como a Direção do Foro.

Justiça Federal da 4ª Região

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