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Descrição arquivística
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
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Navio Bahamas

Ministério Público Federal, com base em Inquérito Civil, propõe Ação Civil Pública distribuída por dependência à Ação Cautelar Inominada em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Rio Grande, tendo em vista um grande vazamento de ácido sulfúrico do Navio Bahamas, no canal que liga a Lagoa dos Patos ao Oceano Atlântico, tendo como conseqüência um grave dano ambiental. Na petição protocolada em 28/07/2000, o autor requer reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana, presentes e futuros, decorrentes do bombamento/vazamento da mistura ácida contida no Navio Bahamas; nomeação da equipe técnica multidisciplinar para realização de perícia; monitoramento contínuo do processo de bioacumulação de metais na área afetada pelo vazamento; promover medidas compensatórias na região atendida mediante melhoria da qualidade ambiental. Após muitos recursos, inclusive perante o STJ e STF, foi determinado o registro dos autos no e-Proc V2 e envio do processo físico ao TRF 4ª Região para digitalização, a fim de aguardar o julgamento do recurso, em 09/01/2012.

1ª Vara Federal de Rio Grande

Pesca ilegal

Ação iniciada na Justiça Estadual mas remetida à Justiça Federal por ser de competência da última. A fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicou multa no valor de R$15.000,00 e apreendeu 100 Kg de peixe Bagre de um pequeno comércio de um pescador, no município de Osório. Procurando reverter a aplicação da multa, o pescador ingressou com a ação, argumentando que a pesca não ocorreu em período proibido (piracema) e que os peixes apreendidos estavam congelados, uma vez que pescados em período anterior à piracema. Os argumentos foram discutidos pelas partes e as testemunhas do autor foram ouvidas. O IBAMA sustentou a legalidade da multa aplicada e argumentou que o pescador não apresentou declaração de estoques dos peixes, exigida em até 5 dias após o início da piracema (Instrução Normativa nº 26/04). Por não ter declarado o estoque de pescado no período estabelecido e por ser considerado regular o procedimento adotado pelo IBAMA, a ação foi julgada improcedente. Apelações do autor e réu mantiveram a sentença, exceto quanto aos encargos de custas e honorários, transferidos ao autor.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Utilização de Madeira

No Mandado de Segurança, o Município de Canguçu requer a anulação do embargo e a concessão de licença para retirar troncos de mata nativa que estão obstruindo pontes do município.Como justificativa, alega que Canguçu é uma das áreas rurais mais extensas do estado, cortada por inúmeras estradas, necessitando diariamente de madeira para consertar cerca de 300 pontes não conservadas.
Requer autorização para licenciar atividades de impacto ambiental, retirando as madeiras que obstruem as pontes e o respectivo transporte, a fim de confeccionar portas e janelas, beneficiando pessoas tingidas pelos programas de assistência social.
Por fim, o Município de Canguçu habilitou-se junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, obtendo alvarás para os serviços florestais, desde que apresentasse um Plano de Recuperação da Área Degradada.
Percebe-se que a fiscalização que o IBAMA, possuidor do poder policial ambiental, exerce nessas questões são determinantes para a redução dos prejuízos ambientais, promovendo, ainda, a recuperação das áreas afetadas.
A ação, por versar sobre Direito Ambiental, é considerado de guarda permanente e está no arquivo judicial da JFRS.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Caça ilegal

Processo que discute a aplicação de infração por caça ilegal praticada por policial militar. Em ação de fiscalização no município de Capivari do Sul, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicaram multa de R$3.000,00 e apreenderam armas de caça e aves silvestres mortas, identificadas em Laudo Técnico como os populares ratão-do-banhado, maçarico-preto e maçarico-de-cara-pelada. O autor da ação não pagou a multa sofrida e solicitou, por meio da ação ordinária, sua isenção, alegando irregularidade do procedimento e violação do direito de propriedade por agentes do IBAMA. Além disso, pediu indenização por danos morais. No julgamento, a atuação fiscalizatória do IBAMA contra a caça ilegal foi considerada legítima e a ação foi julgada improcedente.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre