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Caça ilegal

Processo que discute a aplicação de infração por caça ilegal praticada por policial militar. Em ação de fiscalização no município de Capivari do Sul, agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) aplicaram multa de R$3.000,00 e apreenderam armas de caça e aves silvestres mortas, identificadas em Laudo Técnico como os populares ratão-do-banhado, maçarico-preto e maçarico-de-cara-pelada. O autor da ação não pagou a multa sofrida e solicitou, por meio da ação ordinária, sua isenção, alegando irregularidade do procedimento e violação do direito de propriedade por agentes do IBAMA. Além disso, pediu indenização por danos morais. No julgamento, a atuação fiscalizatória do IBAMA contra a caça ilegal foi considerada legítima e a ação foi julgada improcedente.

Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Derrubada de espécies nativas

Os réus entraram em uma área da Reserva Florestal de Iraí e derrubaram quatro espécies nativas pertencentes ao patrimônio municipal, sendo uma grápia e três guajuviras, e cujo corte é proibido. O Juiz Federal julgou extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição da ação.

Justiça Pública

Hospital Militar de Porto Alegre

O autor da ação firmou contrato com o Governo em 15 de fevereiro de 1896 para construção do Hospital Militar de Porto Alegre. Em agosto do mesmo ano, foi informado oficialmente pela Comissão de Engenharia Militar sobre a rescisão do contrato pelo Governo, motivo pelo qual o autor procurou o "Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul", solicitando indenização. Foram nomeados peritos para arbitramento, os quais prestaram compromisso e demonstraram que, caso a construção do Hospital deixasse lucro ao autor, este seria muito baixo. Por outro lado, a Fazenda Federal argumentou que o contrato era nulo, por não ter sido assinado com testemunhas e, mesmo que não fosse nulo, o autor não teria direito a indenizações, pois o contrato previa a possibilidade de sua suspensão e porque o autor não teria sofrido prejuízos com a mesma. Assim, o pedido do autor foi negado pelo Juízo. Sobre tal negativa, houve apelação ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 1901. Em 1969, no Tribunal Federal de Recursos, segunda instância da Justiça Federal, verificou-se que o processo encontrava-se desde 1901 no Supremo Tribunal, sem movimentação. Assim, em 1970, foi arquivado por prescrição e enviado à Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

Juizo Federal da Secção do Estado do Rio Grande do Sul

Fiel de Armazém da Alfândega

O autor foi nomeado "fiel de armazém da Alfândega", na cidade de Porto Alegre, em 15/11/1876, com exercício em 08/01/1877. Em 19/02/1890, foi nomeado "administrador das capatazias" dessa Alfândega, cargo por ele exercido até 14/08/1894, data em que foi demitido. O autor, em seu pedido, sustenta que, tendo mais de 10 anos no serviço público, e sem ter sofrido qualquer espécie de processo, teria sido ilegalmente demitido. Sustentou, ainda, que a jurisprudência garantiria aos funcionários públicos que, mesmo sem concurso público, fossem conservados em seus vínculos, enquanto "bem servissem". Referiu, ainda, a interdição sofrida, em face de sua "alienação", período em que foi pago "montepio" à sua esposa, entre 15/07/1877 e 31/05/1909. Pelos motivos expostos, pediu a reintegração ao cargo de que demitido, além do pagamento dos valores e vantagens que deixara de perceber desde a data da demissão. Ação julgada improcedente em primeiro grau em 06/09/1916, com apelação em 14/09/1916, a qual foi remetida ao STF, sem prosseguimento. Destaque-se que o autor foi nomeado para o primeiro cargo em 15 DE NOVEMBRO, data que, atualmente, é feriado nacional (Proclamação da República). Na ocasião, a República ainda não existia.

Fazenda Federal

Casa de Comércio

Em 1899, a casa de comércio “Santos e irmãos”, situada no centro de Quaraí, foi fechada e teve as portas lacradas por fiscais da Alfândega, por suspeita de contrabando. O proprietário entrou com ação ordinária pedindo nulidade de atos da União. A casa ficou fechada de 20 de julho a 22 de agosto. Chegou a ser preso o guarda-livros (responsável pela contabilidade), e os sócios conseguiram um habeas-corpus preventivo. Alegavam ilegalidade de vários atos, incluindo o emprego da “milícia estadual”. O autor pede a nulidade dos atos, restituição dos bens apreendidos e indenização. O estoque revela tratar-se de uma casa comercial grande para os padrões da época. O valor da ação foi de 300 contos. A ação prescreveu e o processo foi arquivado em 1969. A detalhada descrição dos bens da casa comercial mostra os hábitos de consumo da população na virada do século XIX para o XX.

Santos e Irmãos

Casa de negócio

O autor, comerciante da localidade de "Collonia Jaguary", ao montar seu negócio no município de Rosário, teve suas mercadorias apreendidas pelas autoridades alfandegárias, sob a alegação de praticar contrabando, bem como de estar inadimplente em relação aos tributos federais, estaduais e municipais, o que não restou comprovado. Após a restituição das referidas mercadorias, por meio de processo administrativo junto à Alfândega de Livramento, constatou que grande parte estava deteriorada ou, em expressão colhida nos autos, "fora de moda". Ingressou então com esta ação indenizatória contra a Fazenda Federal, obtendo, mediante farta prova testemunhal e pericial (livros e assentamentos contábeis), ganho de causa em primeira instância. Inconformada, a parte adversa apelou para o "Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos do Brazil", em data de 03/08/1918, não se tendo notícia de seguimento do recurso. Em 20/06/1972 os autos foram remetidos ao Tribunal Federal de Recursos, então órgão de segunda instância da Justiça Federal, que através de despacho datado de 08/07/1973, mandou baixarem os volumes do feito para arquivamento na primeira instância.

Fazenda Federal

Companhia Hydraulica Riograndense

A Companhia Hydraulica Riograndense move ação contra a Fazenda Nacional solicitando indenização pela ocupação de parte de um terreno da Companhia pela Guarnição Militar da cidade de Rio Grande. Segundo a Companhia, em janeiro de 1895 a Guarnição ocupou parte do espaço do terreno e construiu um quartel. No mesmo terreno existiam reservatórios de águas da chuva, que se depositavam no solo e serviam para abastecimento da cidade. A Companhia argumentava, ainda, que no edifício havia uma enfermaria de variolosos que estaria infectando a água depositada. O pedido foi julgado improcedente pois verificou-se que a Guarnição construíra apenas um galpão, para alojamento de 60 praças, e que o terreno pertencia ao município e tinha sido concedido pelo Intendente à Companhia Hydraulica. Além disso, a contaminação da água não tinha sido comprovada por especialistas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal e os autos foram baixados, por prescrição, em 1971 na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. A cidade de Rio Grande atualmente é sede da Subseção Judiciária de Rio Grande, implantada em 30 de abril de 1987.

Companhia Hydraulica Riograndense

Indenização de Guerra

Em 1900, o autor propôs ação ordinária contra a Fazenda Federal. Era proprietário das fazendas "Três Pinheiros" e "Soccorro", em Vacaria, ambas somando mais de 6 léguas de terra – de acordo com o processo, só a invernada dos "Fundos", na fazenda Três Pinheiros, tinha capacidade para 5 mil bois.
O autor do processo pedia indenização pelos prejuízos sofridos durante a Revolução Federalista. No processo judicial, o autor informou que, de fevereiro a abril de 1894, “A divisão do norte, comandada pelo general Francisco Rodrigues Lima, fez abater muito gado do apelante para seu sustento durante mais de dois meses em que estacionou no Município da Vacaria e em sua marcha de retirada levou ainda para seu fornecimento grande quantidade de gado".
Mais adiante: "nessas condições foram levantados na invernada dos fundos das fazendas dos "Três Pinheiros" 3.000 (três mil) bois de 4 anos pra cima, sendo 2.000 de 6 a 7 anos, os quais todos tinha o suplicante tratado vender...". Informa ainda que as forças comandadas pelo Coronel Heleodoro Branco também levantaram cerca de 3.000 bois, dando à causa o elevado valor de 300 contos de réis.
Vale uma observação quanto aos valores envolvidos nesse processo. Um patrimônio de 5 mil bois e 6 léguas de terra (1 légua quadrada = 4.356 hectares) compõe verdadeira fortuna para os padrões do final do século XIX, quando a posse de terras ainda era um dos principais símbolos de status e riqueza.
Em 1903, o Juiz julgou a ação improcedente pela “prescrição do seu direito e pedir e reclamar e, tanto mais, por não ter feito prova alguma precisa, positiva e certa”.
Em 1970, o Tribunal de Recursos rejeitou a preliminar de prescrição por unanimidade, mas negou provimento ao apelo por haver somente prova testemunhal.
O voto do relator, Min. Henrique D’ Avila, ao tratar da prescrição, indica a insegurança daqueles tempos de Guerra Civil: “É certo que, face à prova constante dos autos, não tomou o autor parte ativa naquela convulsão subversiva. Não lutou em prol dos revoltosos, nem enfileirou-se entre os que se colocaram ao lado do Marechal Floriano Peixoto, em defesa da consolidação da República e de seu governo. Contudo, por ser federalista notório, alimentava simpatia pela Revolução. E, por isso, nutria fortes razões para temer represálias. E, como muitos outros, que mantinham igual orientação ideológica, procurou abrigo em lugar seguro, abandonando seu pago e propriedades.” (Fl. 172). O autor da ação havia se refugiado em Lages – SC, com a família. “O que objetivou legitimamente, e com carradas de razões, foi salvar a pele, dada que pouca ou nenhuma era a consideração dispensada à vida de adversários, por ambas as partes combatentes”.
Por um momento a história se imiscui com o tempo coetâneo quando o revisor, em voto vencido, reconhece o direito do autor com fundamento em prova testemunhal e em fatos históricos:
Voto vencido, do revisor, alega que “considerando que no período que se conta de 1893 a 1895 não havia outra fonte de abastecimento de uma força combatente senão os estoques das fazendas interioranas (os autos não cogitam de importância de gêneros alimentícios), a conclusão que se impõe ao julgador é a de que o fato descrito na petição inicial merece havido como verdadeiro. por fim, chega a definir a expropriação efetivada nas fazendas do autor como “confisco”. (Fls. 176/177).
Hoje, ocorre um efeito interessante ao ler o processo, pois o revisor identificou as implicações jurídicas, sobre o caso concreto, de fatos históricos reconhecidos a seu tempo, como se a fonte histórica tomasse consciência de si mesma. Assim, o processo torna-se duplamente rico como fonte histórica.
A causa foi julgada improcedente, e o processo de quase um século transitou em julgado em 1982.

Fazenda Federal

Lloyd Brasileiro

O Procurador da Fazenda solicita indenização dos prejuízos causados em uma embarcação do Governo Federal, em serviço na cidade do Rio Grande, em 07/08/1902, sendo os danos causados pelo Vapor Victória da Companhia Lloyd Brasileiro. O advogado do réu alegou exceção de incompetência por ser o foro de domicílio do réu a cidade do Rio de Janeiro, e não Porto Alegre. Esta posição foi contrariada pela Fazenda Federal considerando que, independente do domicílio, o delito fora cometido no Rio Grande do Sul. O Juiz Federal decidiu a exceção de incompetência informando que seria competente tanto o juiz desta seção, onde ocorrera o fato, quanto o da seção de residência da ré, sendo que ficava com preferência o juízo que primeiro atuou na causa. Contra essa decisão, o réu apresentou agravo ao Supremo Tribunal Federal, na época com sede no Rio de Janeiro. Sob relatoria do Ministro André Cavalcanti, o STF não deu conhecimento ao agravo, por ter excedido o tempo de preparo previsto em lei. Com isso, o processo retornou à Seção da Justiça Federal do RS. A partir de pedido do Procurador da República, foi remetida carta precatória ao Juízo Distrital da sede do município do Rio Grande para obter a vistoria realizada na embarcação “Sete de Setembro”, do Governo Federal, em agosto de 1902. Pelo escrivão de Rio Grande foi informado, em junho de 1907, que os documentos solicitados já estavam no Arquivo Público, em Porto Alegre. O “Archivo Publico do Estado do Rio Grande do Sul” apresentou translado dos autos de vistoria. Com base nisso e considerando que a parte ré não havia apresentado defesa sobre os fatos narrados, o Juiz julgou procedente o pedido, determinando o pagamento da indenização solicitada. Dessa decisão, a Sociedade Lloyd Brasileiro solicitou apelação ao Supremo Tribunal, não se tendo notícia do seguimento do recurso. Em 30/07/1969 foi publicado edital pelo Tribunal Federal de Recursos, sobre interesse no prosseguimento da causa, e foi informado pela Procuradoria da república que o Lloyd Brasileiro tinha se tornado patrimônio nacional. Com isso, o processo foi baixado na Seção Judiciária do RS.

Lloyd Brasileiro

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal

Apreensão de mercadoria clandestina

Em 13 de abril de 1973, agentes policiais apreenderam grande quantidade de mercadorias de procedência argentina (16 revolveres, 2kg de pólvora, 2725 cartuchos de diversos calibres, 950 balas de diversos calibres, 50 comprimidos de Gardenal, 36 calças de malha para senhoras, 12 meias para senhoras e 1 coldre de lona), em poder do acusado, que as mantinha em depósito no quarto do hotel em que estava hospedado para a viagem, no hotel Moderno, na cidade de Uruguaiana.
O réu, que foi preso em flagrante no momento da apreensão, levaria as mercadorias para o 1º distrito do município de Piratini, chamado de Cancelão.
Conforme o denunciado, as mercadorias foram adquiridas em Passo de los Libres, na Argentina, em 13 de abril, sendo trazidos ao Brasil, de forma clandestina, sendo algumas de importação proibida e outras sem qualquer documento legal e sem o pagamento dos tributos devidos.
As armas e munições seriam revendidas, enquanto que o Gardenal seria para uma filha em tratamento médico.
O material apreendido foi encaminhado para a Agência da Receita Federal na cidade de Uruguaiana.
Em abril de 1973 o advogado do réu solicitou o relaxamento da prisão, que foi atendido em 11 de maio de 1973.
Em maio de 1973 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou a remessa dos comprimidos de Gardenal com a maior urgência possível à Receita Federal. Em novembro de 1974 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou novamente a remessa o mais urgente possível dos comprimidos de Gardenal juntamente com as outras mercadorias apreendidas. Em 7 de janeiro de 1975 a Agência da Receita Federal encaminhou ao Dr. Juiz da 3º Vara Federal apenas os comprimidos de Gardenal.
Em julho de 1978, o medicamento Gardenal foi então despachado para o Serviço de Criminalística da Superintendência da Polícia Federal, para exame pericial. O laudo conclusivo relata que o medicamento não causa dependência física, nem psicológica.
O réu pagou os tributos e multas, em 29 de junho de 1979 e sua punibilidade foi extinta. Em 1986, as armas foram entregues ao Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos controlados pelo Ministério da Guerra - SFIDT Regional da 3º Região Militar por se tratarem de mercadorias de importação proibida.

3º Vara da Justiça Federal

Relações internacionais

Entre as competências da Justiça Federal estão “as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional”, discutidos nas ações descritas nesta Série. Destacam-se também processos relacionados a estrangeiros em pedidos de naturalização e opções de nacionalidade.

Suspeita de contrabando de feijão

Ao ver uma blitz o réu furou a barreira com seu veículo, passando a ser perseguido. Após alguns minutos ele desceu do carro e, ao tentar se esconder em uma casa, foi preso. Em seu carro foram encontrados cinco sacos de feijão de procedência Argentina, introduzidos no Brasil sem o pagamento de impostos.
O réu alegou que eram feijões da sua plantação, e que não parou seu carro por suspeitar que se tratasse de bandidos e não de policiais em uma blitz.
Como não se conseguiu concluir a procedência da mercadoria, e pelo réu ser de fato agricultor, o Juiz Federal concluiu que não havia provas para sentença condenatória, absolvendo o réu.

Justiça Pública

Fumo nos aviões

No dia 15 de outubro de 1998, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, visando liminarmente que fosse determinada a proibição, em todos os vôos nacionais, do uso de produtos fumígenos, até que as aeronaves fossem adaptadas de modo a impedir a transposição de fumaça por todo o seu interior. Isso se devia à necessidade de observância das disposições da Lei nº 9.249/96 e do Decreto nº 2.018/96, que proíbem o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos nas aeronaves, salvo em área destinada exclusivamente para esse fim devidamente isolada e com arejamento conveniente. Segundo o MP, o problema é que as companhias aéreas faziam uma separação física entre fumantes e não fumantes, mas não isolavam os não fumantes ou não impediam a transposição da fumaça.
O Departamento de Aviação Civil – DAC – baixou uma Portaria visando à aplicação da norma pelas companhias aéreas, mas o Ministério Público julgou-a “de forma acanhada, sem conferir real eficácia à norma, justo em aspecto fulcral, qual seja, a referente ao fumo permitido”. Segundo o MP, diversos estudos mostram que existem muitos prejuízos causados à saúde, tanto para os fumantes quanto para os “fumantes passivos”. O nível baixo da umidade do ar na aeronave, bem como a redução de oxigênio na cabine, causada pela pressurização, ainda potencializam a ação nociva do cigarro.
Em 22 de outubro de 1998, o Juiz da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, “para o efeito de proibir o uso de produtos fumígenos, até o julgamento final, a bordo de todas as aeronaves civis brasileiras de transporte aéreo público e privado, doméstico e internacional, independentemente do tempo de duração do voo ou local de decolagem e pouso da aeronave, que não tenham ambientes reservados aos fumantes, devidamente isolados e com arejamento independente, para impedir, de modo efetivo, a propagação de fumaça originada pelo consumo de produtos fumígenos, por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar condicionados separados, em respeito à saúde de todos”.

4ª Vara Federal de Porto Alegre

Reforma Agrária

O Sindicato e Associação Rural de Bagé, impetraram, em abril de 1998, em Porto Alegre, Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA, requerendo a determinação da imediata suspensão dos levantamentos preliminares efetuados pelo INCRA, visando a redistribuição de terras, no município de Bagé, assentando os trabalhadores rurais em longínquos rincões. Autores alegam que houve comunicação de atos desapropriatórios, sem a observação de critérios técnicos e legais, nem consideração ao artigo 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal, que diz respeito ao direito à propriedade. Alegam também que os produtores rurais estão sendo alvo de injustiça social, visto que as terras das quais estão sendo desapropriados são terras produtivas, e que a Instrução do INCRA que regulamenta os parâmetros de aferição de produtividade atropela o dispositivo relativo à reforma agrária e o Estatuto da Terra. Requerem, ainda, que cessem os trabalhos de vistorias e que sejam declaradas nulas todas as comunicações expedidas até o momento aos produtores rurais da região. Juiz determina a redistribuição dos autos à Subseção Judiciária de Bagé. Liminar indeferida. Autor recorre com Agravo de Instrumento e, posteriormente, interpõe Embargos de Declaração, que obtém parcial provimento. Auitos arquivados em agosto de 2001, pela Vara Única de Bagé.

Vara Federal de Bagé

Aviador Ação Declaratória

Trata o presente de um pedido de responsabilização da União e de indenização aos autores por um acidente aéreo ocorrido em 1984, em Canoas. Na colisão, estiveram envolvidos o piloto e proprietário da aeronave, falecido no acidente, e um jato da Força Aérea Brasileira. Os autores não concordavam com a conclusão de um Inquérito Policial Militar, instaurado 13 meses após o acidente, que atribuía a culpa exclusiva pela colisão à vítima.
O processo foi encerrado em março de 1994, com a decisão de que a discussão continuaria no processo indenizatório, que apresentava documentos e provas iguais e no qual a União solicitava indenização aos familiares da vítima.

I. M.

Aviador Ação Ordinária

A União Federal propõe ação de ressarcimento de danos contra familiares da vítima de acidente aéreo ocorrido em 1984, quando pilotava sua aeronave em voo do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre à cidade de Santa Cruz do Sul/RS. A aeronave colidiu com outro equipamento pertencente à Força Aérea Brasileira. A União afirma que a causa determinante da colisão foi a imprudência da vítima “que infringindo normas de tráfego aéreo abandonou a rota autorizada, para adentrar em área reservada ao tráfego de aeronaves militares”. Por outro lado, os familiares afirmavam que houve falhas dos servidores públicos militares atuantes no Controle de Aproximação de Porto Alegre e imperícia ou negligência do Major condutor do jato militar. Foram realizadas perícias e ouvidas testemunhas, culminado com a sentença que condenou os familiares ao ressarcimento dos valores referentes aos danos sofridos pela aeronave militar. Tal sentença, por sua vez, foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que não foi comprovado o efetivo comportamento culposo do piloto civil, vítima do acidente. Assim sendo, foi negado o pedido da União contra os familiares da vítima, mesmo após agravos e recursos interpostos inclusive ao Supremo Tribunal Federal.

União Federal

Loterias instantâneas irregulares

O Ministério Público é um órgão que representa os interesses da sociedade e o cumprimento das leis. Nesta ação ele atua contra a venda de bilhetes de loteria instantânea, conhecidas como “RASPADINHAS”.
No início da década de 90 havia muitos bilhetes de “raspadinha” sendo vendidos em diversos pontos, mas isso acontecia sem autorização das autoridades públicas e nem fiscalização da Receita Federal, que é quem verifica se os impostos estão sendo pagos devidamente.
Entre as loterias mencionadas no processo, estavam o “Bolão Instantâneo” do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, e a “ Raspa Gigante” do Sport Club Internacional. Estas “raspadinhas” eram muito populares por serem ligadas ao futebol.
A ação judicial demandou que a Justiça Federal proibisse a venda dos bilhetes de “raspadinhas”, e que não permitisse a impressão de novos bilhetes.
No mesmo processo pede-se para que a Receita Federal verifique se havia fraudes ou sonegação de impostos.
Em julho de 1993, o Juiz Federal proibiu a venda das “raspadinhas” numa decisão liminar - que não é definitiva.
Em agosto de 1995, a Ação Civil foi julgada procedente e a comercialização das loterias instantâneas foi proibida no Rio Grande do Sul.

Ministério Público Federal

A Voz do Brasil

Nesta ação judicial a Rádio Gaúcha pede à União, que é responsável pelo programa “A Voz do Brasil”, o direito de transmitir os jogos da Copa Sul-Americana do ano de 2005.
Os jogos daquela competição esportiva aconteciam às quintas-feiras no horário das 19h30min, colidindo com o horário da veiculação do programa oficial de informações dos Poderes da República denominado “Voz do Brasil”, veiculado diariamente de 2ª a 6ª feira, das 19h às 20h.
No ano de 2005, tanto o Internacional quanto o Grêmio participavam da “Recopa”, por isso os jogos atraíam a audiência da maioria da população gaúcha.
A Justiça Federal negou o pedido da Rádio Gaúcha, baseada em outras decisões que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia tomado.
Curiosidades:
A voz do Brasil da Rádio Nacional de Brasília, iniciado em 22.07.1935, é o programa mais antigo do rádio brasileiro ainda em execução.
Por muitos anos (1962 a 2002) iniciou-se com a frase "Em Brasília, dezenove horas", substituída em 2003 para: "Sete da noite em Brasília".
O tema inicial original do programa é O Guarani, de Carlos Gomes. Recebeu diversas versões, em samba, choro, capoeira, entre outros. Durante uma parte do período militar o tema do programa foi substituído pelo Hino Nacional.
Em 02.08.2012, o programa passou a ser exibido em vídeo pela internet. Na sua estréia na rede mundial de computadores, a página ebcservicos.ebc.com.br/avozdobrasil recebeu mais de 1.300 acessos e tornou-se interativa, com participações dos ouvintes pelo Twitter. (http://www.ebc.com.br/sobre-a-ebc/sala-de-imprensa/2012/08/a-voz-do-brasil-estreia-transmissao-na-internet), acesso em 06.06.2014.

A medida provisória nº 648 de 03.06.2014, flexibilizou o horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014. (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/06/2014), acesso em 06.06.2014.

Em 2018, iniciou-se o processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil, com sanção da lei que alterou o horário de retransmissão obrigatória, anteriormente das 19h às 20h, para 19h às 21h.
Em 2021, portaria do Ministério das Comunicações autorizou a veiculação fora do intervalo de 19h às 22h quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais. Também há opções de dispensa de retransmissão. (Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/743489-portaria-flexibiliza-horario-da-voz-do-brasil-em-dias-de-jogos-de-futebol/).

Rádio Gaúcha SA

Ação de Despejo

Ação de despejo de dois engenheiros civis contra o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (posteriormente INPS). Os autores requerem a retomada de um imóvel seu locado àquele Instituto.
Iniciado na Justiça Estadual, este processo encontra-se entre os mais de 3.000 que foram transferidos à Justiça Federal, quando de sua reinstalação.
Foi autuado com capa de folha de almaço, exemplificando as dificuldades materiais enfrentadas pelos Juízes e servidores naqueles primeiros meses de reinstalação da Justiça Federal.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos

Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública

Quilombo Família Silva

Ação de manutenção de posse com pedido de liminar impetrada pela Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, na qual pedem a concessão definitiva da manutenção de posse da Família Silva sobre a área que ocupam em região valorizada de Porto Alegre. Apresentam documentos, como Ata de Assembléia de Fundação da Associação Comunitária Quilombo da Família Silva e Laudo Antropológico que conclui que a Família Silva é descendente de escravos. Juiz defere liminar para manter a posse da Família Silva sobre a área. Réus apresentam contestação e juntam documentos: Título de propriedade dos imóveis, cópias de processos da Justiça Estadual que envolvem o imóvel, doutrina, artigo de jornal, jurisprudência, cópia de ação cautelar ajuizada pelo MPF. Sentença do Juiz mantém a posse da Associação Comunitária Quilombo Família Silva sobre a área discutida na ação, em maio/2009.

Vara Ambiental, Agrária e Residual

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