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Costureira

Ação Ordinária proposta por costureira, inscrita como segurada autônoma no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI, recolhendo regularmente as respectivas contribuições previdenciárias. Com sua saúde abalada, a autora teve comprovada sua incapacidade para o trabalho por Junta Médica do Instituto. Passou então a receber auxílio-doença até o dia em que foi notificada de que sua inscrição estava irregular, tendo o pagamento suspenso.
A ação pede que sejam restabelecidos a condição de segurada e o benefício do auxílio-doença à autora. Tendo falecido em 23/10/1967, a ação prosseguiu na pessoa de seu filho incapacitado.
O reconhecimento do trabalho feminino com os mesmos direitos e benefícios concedidos aos homens ganhou força nas décadas de 50 e 60 com o movimento feminista. Trabalhar fora do âmbito doméstico ainda era um desafio social a ser vencido.

Instituto Nacional de Previdência Social

Picape Willys 1962

Mandado de Segurança impetrado contra ato da Mesa de Rendas Alfandegada de Santa Vitória do Palmar, que apreendeu a caminhonete pick-up marca Willys, modelo 1962, de fabricação e placas brasileiras, sob a alegação de que a licença para a permanência do veículo no Uruguai estava vencida.
Constam do processo diversos documentos emitidos no Uruguai, anexos ao pedido inicial, com fins probatórios da argumentação do proprietário do veículo.
Neste processo constam informações que remetem à prática, comum na época, de “exportação clandestina”. Como os veículos brasileiros eram bem cotados no Uruguai, estes eram vendidos no exterior e lá permaneciam como pertencentes a turistas. Periodicamente regressava-se à fronteira para a renovação da licença de sua permanência naquele país.

Mesa de Rendas Alfandegada de Santa Vitória do Palmar

Ação de Despejo

Ação de despejo de dois engenheiros civis contra o Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (posteriormente INPS). Os autores requerem a retomada de um imóvel seu locado àquele Instituto.
Iniciado na Justiça Estadual, este processo encontra-se entre os mais de 3.000 que foram transferidos à Justiça Federal, quando de sua reinstalação.
Foi autuado com capa de folha de almaço, exemplificando as dificuldades materiais enfrentadas pelos Juízes e servidores naqueles primeiros meses de reinstalação da Justiça Federal.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos

Apelação cível em ação ordinária

Apelação cível em ação ordinária, oposta pela União, em função de sentença que reconheceu a pretensão de ex-soldado do Exército, excluído sem ter sido reformado após desenvolver tuberculose. A sentença da ação ordinária, originada na Justiça Estadual, considerou que o autor teria direito à reforma, com proventos a partir da data de sua incapacidade. O Tribunal Federal de Recursos – TFR (criado pela Constituição de 1946 com a finalidade de julgar recursos nas causas de interesse da União), manteve a decisão apelada.
No retorno do processo ao Juízo de 1º Grau, em junho de 1967, a Justiça Federal já estava reinstalada, cabendo a ela o cumprimento do acórdão do TFR.

J. O. L.

Mandado de Segurança - Café

Fraude na comercialização do café, este deixou de ser entregue mensalmente ao torrefador localizado em São Borja, autor deste processo. Homem analfabeto, recebia o café através de outro comerciante que recebia as guias por ele. Porém, ao receber a visita de um agente do Instituto Brasileiro do Café, a quantidade de café comprada não foi localizada.
Destaque para a sentença ao afirmar que a demora do processo se deve a poucos e inexperientes servidores e a um Juiz apenas na vara, com muitos processos.

Agente do Instituto Brasileiro do Café

Apreensão de artigos de ban-lon

Ação penal referente a crime de corrupção passiva e extorsão contra dois servidores, sendo um servente da Alfândega e o outro Fiscal do Imposto Aduaneiro, que se identificaram como funcionários competentes para apreensão de contrabando, neste caso, artigos de ban-lon. Sob ameaças de prisão e multa, extorquiram 300.000 cruzeiros da pessoa que havia adquirido as peças de roupas femininas sem notas fiscais.
As peças de roupas eram de tecido sintético, importado, malha de ban-lon, extremamente durável, que estava na moda nos anos 60 e era muito usado em roupas femininas.
Verifica-se que a vítima passou a ser considerada ré nos autos, após denúncia do Ministério Público Federal.
Interessante perceber como as partes foram qualificadas nos autos, constando, por exemplo: cor, situação civil (filiação legítima, casada) e religião (católica), como forma de identificar posição social.

Justiça Pública

Navio Petroleiro "Bagual"

Ação ordinária, iniciada na Justiça Estadual em março de 1967, proposta por empresa de navegação, cujo navio petroleiro “Bagual” sofrera um acidente ao atravessar o Canal da Feitoria na Lagoa dos Patos, perdendo cerca de 25.000 litros de gasolina que transportava. O pedido foi no sentido de que fosse condenada a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga, a quem era destinada a carga, ao pagamento no rateio do prejuízo material.
O Juiz estadual declinou competência, em razão da matéria, por força do artigo 119, inciso IX, da Constituição de 1967, que recentemente havia entrado em vigor. O referido inciso atribuiu a competência sobre direito marítimo à Justiça Federal.
Vale considerar que nessa época as questões ambientais ainda não estavam regulamentadas, fato que vai ocorrer a partir da década de 80, com a Lei 6938/81 e a atual Constituição Federal, de 1988.

Navegação Minuano S.A.

Mandado de Segurança contra a UFRGS

Mandado de Segurança impetrado por estudante contra a direção da Faculdade de Filosofia da UFRGS, enquanto aguardava o resultado do exame de recuperação em Língua Portuguesa, do terceiro para o quarto ano.
Matriculou-se no quarto ano e frequentou as aulas regularmente, apresentando trabalhos e realizando as sabatinas. Contudo, foi incluído na lista de chamada somente após ter recebido as notas finais. Mesmo sendo assíduo no ano letivo, foi considerado ausente e impedido de prestar o exame final. Ciente da situação a menos de 24 horas antes do início da prova, o aluno pede concessão de liminar.
Consta dos autos a nomeação ad hoc, por despacho, de servidores para as funções a que eram destinados, entre eles o Sr. Sezefredo Castilhos (1º Oficial de Justiça na reinstalação). Percebe-se também no processo, como em outros desta época, a ausência de sentença, sendo conclusos através de despacho.

Faculdade de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Fumo nos aviões

No dia 15 de outubro de 1998, o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, visando liminarmente que fosse determinada a proibição, em todos os vôos nacionais, do uso de produtos fumígenos, até que as aeronaves fossem adaptadas de modo a impedir a transposição de fumaça por todo o seu interior. Isso se devia à necessidade de observância das disposições da Lei nº 9.249/96 e do Decreto nº 2.018/96, que proíbem o uso de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos nas aeronaves, salvo em área destinada exclusivamente para esse fim devidamente isolada e com arejamento conveniente. Segundo o MP, o problema é que as companhias aéreas faziam uma separação física entre fumantes e não fumantes, mas não isolavam os não fumantes ou não impediam a transposição da fumaça.
O Departamento de Aviação Civil – DAC – baixou uma Portaria visando à aplicação da norma pelas companhias aéreas, mas o Ministério Público julgou-a “de forma acanhada, sem conferir real eficácia à norma, justo em aspecto fulcral, qual seja, a referente ao fumo permitido”. Segundo o MP, diversos estudos mostram que existem muitos prejuízos causados à saúde, tanto para os fumantes quanto para os “fumantes passivos”. O nível baixo da umidade do ar na aeronave, bem como a redução de oxigênio na cabine, causada pela pressurização, ainda potencializam a ação nociva do cigarro.
Em 22 de outubro de 1998, o Juiz da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu o pedido de liminar do Ministério Público, “para o efeito de proibir o uso de produtos fumígenos, até o julgamento final, a bordo de todas as aeronaves civis brasileiras de transporte aéreo público e privado, doméstico e internacional, independentemente do tempo de duração do voo ou local de decolagem e pouso da aeronave, que não tenham ambientes reservados aos fumantes, devidamente isolados e com arejamento independente, para impedir, de modo efetivo, a propagação de fumaça originada pelo consumo de produtos fumígenos, por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar condicionados separados, em respeito à saúde de todos”.

4ª Vara Federal de Porto Alegre

Reforma Agrária

O Sindicato e Associação Rural de Bagé, impetraram, em abril de 1998, em Porto Alegre, Medida Cautelar Inominada com Pedido de Liminar contra Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA, requerendo a determinação da imediata suspensão dos levantamentos preliminares efetuados pelo INCRA, visando a redistribuição de terras, no município de Bagé, assentando os trabalhadores rurais em longínquos rincões. Autores alegam que houve comunicação de atos desapropriatórios, sem a observação de critérios técnicos e legais, nem consideração ao artigo 5º, incisos XXII e XXIII da Constituição Federal, que diz respeito ao direito à propriedade. Alegam também que os produtores rurais estão sendo alvo de injustiça social, visto que as terras das quais estão sendo desapropriados são terras produtivas, e que a Instrução do INCRA que regulamenta os parâmetros de aferição de produtividade atropela o dispositivo relativo à reforma agrária e o Estatuto da Terra. Requerem, ainda, que cessem os trabalhos de vistorias e que sejam declaradas nulas todas as comunicações expedidas até o momento aos produtores rurais da região. Juiz determina a redistribuição dos autos à Subseção Judiciária de Bagé. Liminar indeferida. Autor recorre com Agravo de Instrumento e, posteriormente, interpõe Embargos de Declaração, que obtém parcial provimento. Auitos arquivados em agosto de 2001, pela Vara Única de Bagé.

Vara Federal de Bagé

Aviador Ação Declaratória

Trata o presente de um pedido de responsabilização da União e de indenização aos autores por um acidente aéreo ocorrido em 1984, em Canoas. Na colisão, estiveram envolvidos o piloto e proprietário da aeronave, falecido no acidente, e um jato da Força Aérea Brasileira. Os autores não concordavam com a conclusão de um Inquérito Policial Militar, instaurado 13 meses após o acidente, que atribuía a culpa exclusiva pela colisão à vítima.
O processo foi encerrado em março de 1994, com a decisão de que a discussão continuaria no processo indenizatório, que apresentava documentos e provas iguais e no qual a União solicitava indenização aos familiares da vítima.

I. M.

Aviador Ação Ordinária

A União Federal propõe ação de ressarcimento de danos contra familiares da vítima de acidente aéreo ocorrido em 1984, quando pilotava sua aeronave em voo do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre à cidade de Santa Cruz do Sul/RS. A aeronave colidiu com outro equipamento pertencente à Força Aérea Brasileira. A União afirma que a causa determinante da colisão foi a imprudência da vítima “que infringindo normas de tráfego aéreo abandonou a rota autorizada, para adentrar em área reservada ao tráfego de aeronaves militares”. Por outro lado, os familiares afirmavam que houve falhas dos servidores públicos militares atuantes no Controle de Aproximação de Porto Alegre e imperícia ou negligência do Major condutor do jato militar. Foram realizadas perícias e ouvidas testemunhas, culminado com a sentença que condenou os familiares ao ressarcimento dos valores referentes aos danos sofridos pela aeronave militar. Tal sentença, por sua vez, foi alterada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou que não foi comprovado o efetivo comportamento culposo do piloto civil, vítima do acidente. Assim sendo, foi negado o pedido da União contra os familiares da vítima, mesmo após agravos e recursos interpostos inclusive ao Supremo Tribunal Federal.

União Federal

Loterias instantâneas irregulares

O Ministério Público é um órgão que representa os interesses da sociedade e o cumprimento das leis. Nesta ação ele atua contra a venda de bilhetes de loteria instantânea, conhecidas como “RASPADINHAS”.
No início da década de 90 havia muitos bilhetes de “raspadinha” sendo vendidos em diversos pontos, mas isso acontecia sem autorização das autoridades públicas e nem fiscalização da Receita Federal, que é quem verifica se os impostos estão sendo pagos devidamente.
Entre as loterias mencionadas no processo, estavam o “Bolão Instantâneo” do Grêmio Foot-ball Porto Alegrense, e a “ Raspa Gigante” do Sport Club Internacional. Estas “raspadinhas” eram muito populares por serem ligadas ao futebol.
A ação judicial demandou que a Justiça Federal proibisse a venda dos bilhetes de “raspadinhas”, e que não permitisse a impressão de novos bilhetes.
No mesmo processo pede-se para que a Receita Federal verifique se havia fraudes ou sonegação de impostos.
Em julho de 1993, o Juiz Federal proibiu a venda das “raspadinhas” numa decisão liminar - que não é definitiva.
Em agosto de 1995, a Ação Civil foi julgada procedente e a comercialização das loterias instantâneas foi proibida no Rio Grande do Sul.

Ministério Público Federal

A Voz do Brasil

Nesta ação judicial a Rádio Gaúcha pede à União, que é responsável pelo programa “A Voz do Brasil”, o direito de transmitir os jogos da Copa Sul-Americana do ano de 2005.
Os jogos daquela competição esportiva aconteciam às quintas-feiras no horário das 19h30min, colidindo com o horário da veiculação do programa oficial de informações dos Poderes da República denominado “Voz do Brasil”, veiculado diariamente de 2ª a 6ª feira, das 19h às 20h.
No ano de 2005, tanto o Internacional quanto o Grêmio participavam da “Recopa”, por isso os jogos atraíam a audiência da maioria da população gaúcha.
A Justiça Federal negou o pedido da Rádio Gaúcha, baseada em outras decisões que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia tomado.
Curiosidades:
A voz do Brasil da Rádio Nacional de Brasília, iniciado em 22.07.1935, é o programa mais antigo do rádio brasileiro ainda em execução.
Por muitos anos (1962 a 2002) iniciou-se com a frase "Em Brasília, dezenove horas", substituída em 2003 para: "Sete da noite em Brasília".
O tema inicial original do programa é O Guarani, de Carlos Gomes. Recebeu diversas versões, em samba, choro, capoeira, entre outros. Durante uma parte do período militar o tema do programa foi substituído pelo Hino Nacional.
Em 02.08.2012, o programa passou a ser exibido em vídeo pela internet. Na sua estréia na rede mundial de computadores, a página ebcservicos.ebc.com.br/avozdobrasil recebeu mais de 1.300 acessos e tornou-se interativa, com participações dos ouvintes pelo Twitter. (http://www.ebc.com.br/sobre-a-ebc/sala-de-imprensa/2012/08/a-voz-do-brasil-estreia-transmissao-na-internet), acesso em 06.06.2014.

A medida provisória nº 648 de 03.06.2014, flexibilizou o horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014. (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=04/06/2014), acesso em 06.06.2014.

Em 2018, iniciou-se o processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil, com sanção da lei que alterou o horário de retransmissão obrigatória, anteriormente das 19h às 20h, para 19h às 21h.
Em 2021, portaria do Ministério das Comunicações autorizou a veiculação fora do intervalo de 19h às 22h quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais. Também há opções de dispensa de retransmissão. (Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/743489-portaria-flexibiliza-horario-da-voz-do-brasil-em-dias-de-jogos-de-futebol/).

Rádio Gaúcha SA

Jogos do Campeonato Brasileiro

Ação Popular contra o Corinthians, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP), o Botafogo, o Brasiliense, o Vasco da Gama, o Juventude, o Figueirense, o Fluminense e o Paysandu.
A Ação tentava reverter a anulação de partidas do campeonato Brasileiro de 2005, que acabou alterando o resultado final da competição.
Após a descoberta do escândalo de arbitragem conhecido como máfia do apito, onze jogos do Campeonato Brasileiro/2005 apitados por um juiz foram anulados.
O ex-árbitro chegou a ser preso após confessar participar de um esquema de manipulação de resultados do torneio para favorecer apostadores na internet.
A decisão de anular as partidas foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e seu presidente na época oficializou a saída do cargo no final de 2005.
A CBF determinou, então, novas datas para repetição dos jogos.
O Corinthians, que acabaria se tornando o campeão, teve dois jogos anulados - havia perdido para São Paulo (3 a 2) e Santos (4 a 2). Na repetição, empatou com o São Paulo (1 a 1) e ganhou do Santos (3 a 2).
As equipes que brigavam pelo título com o Corinthians reclamaram da decisão do presidente do STJD. No final, o Corinthians terminou com o título, com 81 pontos, contra 78 do Internacional.
A Justiça Federal manteve a anulação dos jogos porque os clubes de futebol são entidades privadas, com fins lucrativos, e nestes casos, a União não é responsável pelas decisões destes clubes. Neste caso, os conflitos devem ser resolvidos na Justiça Estadual

M. A. R. P.

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal

Apreensão de mercadoria clandestina

Em 13 de abril de 1973, agentes policiais apreenderam grande quantidade de mercadorias de procedência argentina (16 revolveres, 2kg de pólvora, 2725 cartuchos de diversos calibres, 950 balas de diversos calibres, 50 comprimidos de Gardenal, 36 calças de malha para senhoras, 12 meias para senhoras e 1 coldre de lona), em poder do acusado, que as mantinha em depósito no quarto do hotel em que estava hospedado para a viagem, no hotel Moderno, na cidade de Uruguaiana.
O réu, que foi preso em flagrante no momento da apreensão, levaria as mercadorias para o 1º distrito do município de Piratini, chamado de Cancelão.
Conforme o denunciado, as mercadorias foram adquiridas em Passo de los Libres, na Argentina, em 13 de abril, sendo trazidos ao Brasil, de forma clandestina, sendo algumas de importação proibida e outras sem qualquer documento legal e sem o pagamento dos tributos devidos.
As armas e munições seriam revendidas, enquanto que o Gardenal seria para uma filha em tratamento médico.
O material apreendido foi encaminhado para a Agência da Receita Federal na cidade de Uruguaiana.
Em abril de 1973 o advogado do réu solicitou o relaxamento da prisão, que foi atendido em 11 de maio de 1973.
Em maio de 1973 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou a remessa dos comprimidos de Gardenal com a maior urgência possível à Receita Federal. Em novembro de 1974 o Juiz Federal da 3º Vara solicitou novamente a remessa o mais urgente possível dos comprimidos de Gardenal juntamente com as outras mercadorias apreendidas. Em 7 de janeiro de 1975 a Agência da Receita Federal encaminhou ao Dr. Juiz da 3º Vara Federal apenas os comprimidos de Gardenal.
Em julho de 1978, o medicamento Gardenal foi então despachado para o Serviço de Criminalística da Superintendência da Polícia Federal, para exame pericial. O laudo conclusivo relata que o medicamento não causa dependência física, nem psicológica.
O réu pagou os tributos e multas, em 29 de junho de 1979 e sua punibilidade foi extinta. Em 1986, as armas foram entregues ao Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Tráfego de Produtos controlados pelo Ministério da Guerra - SFIDT Regional da 3º Região Militar por se tratarem de mercadorias de importação proibida.

3º Vara da Justiça Federal

Suspeita de contrabando de feijão

Ao ver uma blitz o réu furou a barreira com seu veículo, passando a ser perseguido. Após alguns minutos ele desceu do carro e, ao tentar se esconder em uma casa, foi preso. Em seu carro foram encontrados cinco sacos de feijão de procedência Argentina, introduzidos no Brasil sem o pagamento de impostos.
O réu alegou que eram feijões da sua plantação, e que não parou seu carro por suspeitar que se tratasse de bandidos e não de policiais em uma blitz.
Como não se conseguiu concluir a procedência da mercadoria, e pelo réu ser de fato agricultor, o Juiz Federal concluiu que não havia provas para sentença condenatória, absolvendo o réu.

Justiça Pública

Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública

Leite pelo SUS

Pessoa física, mãe que representa menor de idade portadora de doença metabólica, solicita fornecimento de fórmula láctea (leite) por tempo indeterminado, tendo risco de descompensação metabólica e óbito, caso o tratamento não seja realizado. Juiz defere antecipação de tutela para que a União e o Estado do RS forneçam o leite. Juiz decide que o processo tramite com prioridade, intima a autora e remete ao Ministério Público. Juiz decide sobre a responsabilidade do Estado e a ‘falta de interesse de agir’ da União, condenando os réus a arcar com o cumprimento. Estado do RS informa que o leite solicitado não consta no elenco de medicamentos especiais. Autora requer embargos de declaração alegando omissão e pede inclusão do município de Porto Alegre como réu na ação e contradição – retificação dos efeitos da tutela pedindo aos entes federados (União, Estado e Município) que forneçam o leite. Juiz acolhe embargos de declaração e intima as partes. Secretaria da vara é informada do agravamento do estado de saúde da menor, diante do descumprimento da decisão de fornecer o leite em 48 horas, decide pela ordem de prisão do responsável. União pede revogação do mandado de prisão contra o responsável pelo atendimento da ordem judicial, tendo em vista o descumprimento da decisão (depósito judicial dos valores referentes ao preço do leite). Junta documentos comprobatórios vindos do Ministério da Saúde. União argumenta que não tem condições de custear o tratamento pleiteado, contestando a abrangência do Sistema Único de Saúde e a natureza do tratamento da menor. Autora contesta argumentos da União. Juiz dá a sentença julgando a ação procedente em caráter definitivo e condenando a União, Estado do RS e município de POA de forma solidária a fornecerem o leite por tempo indeterminado conforme a necessidade e a prescrição médica.

6ª Vara Federal

Câncer de mama

A necessidade de tratamento do câncer de mama levou a autora, com 40 anos de idade, a procurar a Defensoria Pública da União e a ingressar com ação perante a Justiça Federal do RS, a fim de obter o medicamento que, associado à quimioterapia, visava diminuir o risco de morte por progressão do câncer. O medicamento possuía valor muito elevado e não era disponibilizado pela rede pública. A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o fornecimento das ampolas do medicamento. Alguns meses depois, entretanto, a autora faleceu e o processo foi encerrado.
O câncer de mama é a causa mais frequente de morte por câncer em mulheres. Contra essa realidade, o diagnóstico e tratamento em fase inicial e a atenção da mulher são fundamentais.

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Aposentadoria por tempo de serviço

O processo trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de serviço. A autora possui 49 anos de idade, requereu administrativamente junto ao INSS o benefício de aposentadoria por tempo de serviço em 17/07/2002, tendo começado a contribuir em 1966, porém o pedido foi indeferido sob a alegação de que a autora não possuía as 180 contribuições necessárias, pois se casou em 1972, e que deveria comprovar o período em que continuou a trabalhar nas terras de seu pai juntamente com seu finado esposo. Não lhe foi fornecido negativa por escrito e sim exigências verbais.
A autora alega que é possível provar que trabalhou juntamente com seu pai na época em que estava casada através de testemunhas, também apresentou comprovantes de pagamento de ITR e IPTR. Também diz que mesmo que tenha casado e construído novo núcleo familiar, invalidando os comprovantes apresentados em nome de seu pai, ainda assim atinge os 15 anos de carência mínima. Foi solicitado pelo INSS que a requerente apresentasse uma nova certidão em nome de seu finado esposo e também que apresentasse os comprovantes de pagamento de ITR em nome de seu então esposo, para poder computar os anos de 72 a 84. A autora afirma que não é possível ter duas pessoas pagando pela mesma porção de terra e se dependesse disso a mesma nunca se aposentaria. Diante disso, requereu a procedência da ação, concessão do benefício integral, implantação imediata do benefício e pagamento das parcelas vencidas até o final da ação, a citação do INSS, concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O INSS apresentou contestação alegando que não houve requerimento administrativo junto ao INSS, por consequência não pôde existir a negativa à concessão do benefício. Pede que a ação seja julgada improcedente pois o autor alega que teve o pedido indeferido pelo INSS oralmente, e isso não se admite pois para servir como meio de prova o autor precisaria ter dado entrada no processo administrativo. Foi marcada audiência para tentativa de conciliação, porém ambas as partes não compareceram e o processo foi encerrado.

Vara Federal de Rio Grande

Concessão de Aposentadoria

O processo é uma ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporcional, com reconhecimento de períodos trabalhados em atividade sujeita a condições especiais, com conversão em tempo de serviço comum. O autor requer que o INSS reconheça os períodos trabalhados em condições especiais, convertendo-os em tempo de serviço comum; aposentadoria proporcional por tempo de serviço, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas; calcular a renda inicial do benefício pela aplicação do percentual respectivo sobre a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição monetariamente atualizados, integrantes de um período básico de cálculo de 48 meses, sem aplicação do fator previdenciário; a juntada do processo administrativo e a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O INSS apresenta contestação alegando que o pedido não pode ser acatado, por não haver norma legal que o respalde. A procuradoria federal solicita que seja feita uma simulação da concessão do benefício. O processo é julgado procedente e o INSS é condenado a fazer o pagamento e converter o tempo de serviço exercido em atividade especial. Em seguida o INSS se manifesta dizendo que o autor pediu que, caso concedido judicialmente o benefício, não fosse aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua RMI. Entretanto, a sentença não se pronunciou sobre esse ponto. Assim, o INSS pede a retificação da sentença. O juiz alega que o procurador do INSS está tentando tornar o processo mais burocrático do que o necessário. Uma vez que o juiz concede o que foi pedido, é inaceitável o pedido feito pela autarquia em serem repetidos novamente os requerimentos que constam na inicial, motivo pelo qual julga improcedente o pedido de retificação da sentença anterior. O INSS se manifesta alegando que o pedido de retificação foi feito com o intuito de evitar qualquer tipo de discussão futura e pede que o assunto seja tratado em sede de apelação dado que há ameaça por parte do magistrado contra o signatário. Diante disso, diz que a sentença deve ser cassada e julgado improcedente o pedido. É proferida uma nova sentença também procedente, mas, dessa vez, mais detalhada. O INSS apresenta novo recurso alegando que não há direito adquirido à conversão do tempo de serviço. No entanto, o Juizado Especial nega provimento ao recurso.

Vara Federal de Rio Grande

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