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Descrição arquivística
Tribunal Regional Federal da 4ª Região Série
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Direitos do Consumidor

A Constituição Federal de 1988 conferiu ao consumidor, a parte mais frágil na relação de consumo, proteção e garantias, elevando o direito do consumidor à esfera do direito fundamental. O art. 48 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da CF dispõe, expressamente, sobre a criação de um Código de Defesa do Consumidor.

Assim, em 12/09/1990, foi promulgada a Lei nº 8.078, criando o CDC. Este Código estabelece normas de defesa e proteção do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal

Direitos Previdenciários

O direito à Previdência Social, assim como o direito à saúde, foi consagrado pela Carta Constitucional de 1988 como um direito social fundamental.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a organização da Previdência Social e outras providências, estabelece no artigo 1° que “A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.”
A Previdência Social é um sistema de proteção social contra os riscos sociais próprios da coletividade, e exige prestações positivas por parte do Estado. Se o Estado não efetiva as prestações, a pessoa pode buscar a satisfação de seu direito na via judicial.
Aliás, as ações previdenciárias estão dentre as mais relevantes, do ponto de vista social, que o Poder Judiciário Federal recebe para julgar.

Defesa do Meio Ambiente

A matéria ambiental tem recebido o tratamento distinto que a lei lhe reserva. De fato, no julgamento de um enorme número de ações relativas ao meio ambiente, esta Corte adota como orientação a defesa do ecossistema como forma de satisfazer os anseios da sociedade por um meio ambiente saudável.

Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa

A Carta Republicana de 1998 estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Desse modo, elegeu a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um de seus objetivos fundamentais, bem como preconizou a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. por isso, qualquer prática discriminatória que atente contra os direitos e liberdades fundamentais é passível de punição, e o racismo, considerado crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão.

Políticas Econômicas e Violações à Constituição

Entre os anos de 1986 e 1994, o Brasil foi marcado pela implementação de 07 (sete) Planos Econômicos com o propósito de combater a inflação e estabilizar a economia nacional.
Em 1986 tivemos os Planos Cruzado I e II, em 1987 o Plano Bresser. Nos anos de 1990 e 1991 foram implantados os Planos Collor I e Collor II, e em 1994 o Plano Real.
Nessa época o Poder Judiciário foi provocado a se manifestar sobre inúmeras violações aos direitos fundamentais dos cidadãos, ocasionadas pelas medidas extraordinárias impostas pelos referidos Planos Econômicos.

Direito à saúde e dignidade humana

O direito à saúde foi inserido na Constituição Federal de 1988 como um dos direitos sociais fundamentais, conforme art. 6º. São direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O direito à saúde está intimamente ligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois saúde é essencial à vida e a uma vida digna.
Já o art. 196 da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O direito à vida, à, saúde e à dignidade da pessoa humana, e o dever constitucional de o Estado implementar medidas que visem à garantia e à proteção desses direitos, tem sido reafirmados em inúmeras decisões judiciais.

Acesso à Educação e superação das desigualdades sociais

Após a promulgação da chamada “Constituição Cidadã”, as demandas por ampliação das oportunidades de acesso da população à educação foram impulsionadas e materializaram-se, dentre outras formas, em políticas públicas como a do sistema de cotas raciais e sociais. Contudo, o tema é bastante controverso e mobiliza acalorados debates em diversos âmbitos da sociedade, com repercussões no Poder Judiciário, principalmente nas ações daqueles que se sentem prejudicados pela implementação do sistema de cotas.