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M.S.M.
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Revisão de benefício previdenciário

O autor requer a condenação do INSS a: revisar o reajustamento nos termos da fundamentação; fazer a revisão do cálculo da renda mensal inicial do seu beneficio (ou do beneficio que deu origem à sua pensão por morte), para que seja fixado o valor correto; pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento. O INSS, tendo em vista que a conversão do beneficio em URV’s se deu há mais de cinco anos (mar94), alega que está caduco o direito à sua revisão. Assim o pedido não pode ser acatado, não tem razão o autor em seus pedidos, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente o presente feito. A Justiça Federal constatou, através do cálculo elaborado pela contadoria que, no que se refere ao pedido de recálculo da renda mensal inicial do benefício, com a atualização dos 24 primeiros salários de contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela variação nominal da OTN/ORTN, os índices aplicados administrativamente pela autarquia ré são superiores aqueles pretendidos pelo requerente. Logo, não há utilidade no provimento judicial postulado, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito.

M.S.M.