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Tribunal Regional Federal da 4ª Região

  • BR JF4R BR RSTRF4
  • Fundo
  • 1989 - ?

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes de julgamentos de recursos em ações decididas por juízes de primeiro grau, que envolvem conflitos entre cidadãos e a União ou as autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de julgamentos oriundos dos processos judiciais de sua competência originária.

A Constituição Federal de 1988 define as matérias de competência dos Tribunais Regionais Federais:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Também compõem o fundo os processos e documentos administrativos (ofícios, memorandos, guias de remessa, notas de expediente, etc.) que dizem respeito às áreas que dão suporte ao desenvolvimento das funções do Tribunal: recursos humanos, informática, orçamento e finanças, gestão de bens, materiais e serviços e atividades forenses.

O principal suporte armazenado é o papel, mas também fazem parte do acervo fotografias e negativos, fitas de rolo, fitas cassete e VHS, CD´s e DVD´s.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região