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A. F.
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Revisão de contrato de financiamento

O autor relata que, com a falência da Construtora Guerino S/A, a construção do Conjunto Habitacional PARQUE DOS MAYAS II restou paralisada. Assim sendo, a exemplo de várias outras pessoas, invadiu a obra inacabada em maio de 1987, e, após efetivar melhorias em sua unidade habitacional e obter o reconhecimento judicial da situação fática, celebrou contrato com opção de compra, sob a égide do SFH, com a Habitasul Crédito Imobiliário S/A. Porém, em seu entendimento, o mesmo estava repleto de irregularidades, como a exigência de pagamento de ITBI e de seguro em percentual abusivo, entre outros. Inconformado, ingressou com a presente ação de revisão contratual na Justiça Federal de 1ª Instância, competência esta firmada pela cessão de crédito da Habitasul à Caixa Econômica Federal (CEF). Em sentença do ano de 2009, foi julgado parcialmente procedente o pedido tão somente no tocante à redução da multa moratória ao patamar de 2%, sendo os valores pagos a maior compensados com o saldo devedor. Inconformadas, ambas as partes apelaram ao TRF da 4ª Região, o qual, em decisão proferida em 2010, negou provimento à apelação do autor e deu provimento à apelação da Habitasul para manter a pena de 10% fixada no contrato

Vara do Sistema Financeiro da Habitação de Porto Alegre