Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Direitos Humanos
Dignidade da Pessoa
Igualdade
A Carta Republicana de 1998 estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito, dentre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Desse modo, elegeu a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como um de seus objetivos fundamentais, bem como preconizou a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. por isso, qualquer prática discriminatória que atente contra os direitos e liberdades fundamentais é passível de punição, e o racismo, considerado crime inafiançável e imprescritível sujeito à pena de reclusão.
Processos físicos e eletrônicos
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Direitos Humanos, Igualdade, Diversidade e Dignidade da Pessoa