Apelação Criminal nº 2001.72.04.002225-0/SC (responsabilização criminal de pessoa jurídica por dano ambiental)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
crimes ambientais
responsabilização criminal
extração de areia
No âmbito das questões criminais ambientais, impera salientar o pioneirismo deste Tribunal ao condenar penalmente, pela primeira vez no Brasil, uma pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente. Trata-se de uma empresa que extraía areia na localidade de rio Vargedo, município de Morro da Fumaça/SC, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral ou de licença ambiental, causando destruição da vegetação localizada nas margens do rio Ururussanga e a supressão de vegetação pertencente à Mata Atlântica. Em 06/08/2003, a Sétima Turma desta instituição, julgando a apelação criminal nº 2001.72.04.002225-0/SC, por unanimidade, manteve a sentença condenatória. A ementa assinala que “Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, a Constituição Federal (art. 225, § 3º) bem como a Lei nº 9.605/98 (art. 3º) inovaram o ordenamento penal pátrio, tornando possível a responsabilização criminal da pessoa jurídica”.
Inteiro teor do acórdão da Apelação Criminal em 10 páginas, digitalizadas e guardadas em meio digital, junto ao Arquivo do TRF 4ª Região.
https://atom.jfrs.jus.br/apelacao-criminal-n-2001-72-04-002225-0-sc-responsabilizacao-criminal-de-pessoa-juridica-pt_BR-dano-ambiental
2001.72.04.002225-0/SC