Agropecuária

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  • Aplicável a processos relacionados à agricultura e pecuária no Rio Grande do Sul.

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Suspeita de furto de bois

Os réus foram suspeitos de furtar bois de uma propriedade na cidade de Porto Rosário, na Argentina, e trazer para o Brasil pelo rio Uruguai, sem pagar os tributos necessários. No Brasil, venderam os bois a um açougueiro.
Como não foi provada a materialidade do crime, o Juiz Federal julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus.

Justiça Pública

Suposta transferência clandestina de gado

O Ministério Público Federal denunciou os réus no dia 11 de julho de 1980, por ter comprado dez cabeças de gado de raça holandesa oriundas de Rivera, no Uruguai. O gado foi transferido para Livramento, supostamente de maneira clandestina, percorrendo o caminho a pé, dentro dos campos. Foi denunciado por um caseiro que estranhou a movimentação e foi à delegacia de polícia da cidade, que o encaminhou à Delegacia de Polícia Federal.
Como o auto de exame pericial não conseguiu determinar a procedência dos animais, porque a "raça Holandesa é criada tanto no Uruguai quanto no Brasil", a materialidade da infração ficou comprometida. Tentou-se comprovar pelas marcações nos animais, solicitando informações junto ao Conselho de Medicina Veterinária tanto no Brasil quanto no Uruguai, este mediante traduções juramentadas, anexadas ao processo, mas eram 10 marcações diferentes e todas registradas tanto no Brasil quanto no Uruguai, e também depoimentos de 8 (oito) testemunhas de denúncia. Portanto, o Juiz Federal da 3º Vara, Luiz Gonzaga Barbosa Moreira, julgou improcedente a denúncia e absolveu os réus em 23 de janeiro de 1986, mediante o pagamento dos impostos decorrentes da importação legal dos animais junto à Receita Federal.

3º Vara da Justiça Federal