Passe livre em transporte aéreo aos portadores de deficiência carentes que necessitem de atendimento médico - Agravo de Instrumento nº 2003.04.01.012902-0/PR
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Passe livre em transporte aéreo
Portadores de deficiência carentes
A Terceira Turma do TRF, ao apreciar o AI 2003.04.01.012902-0/PR, em 06/05/2003, manteve a liminar que obrigou as companhias aéreas TAM, Varig e Vasp a concederem passe livre aos portadores de deficiência carentes que necessitem de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial em razão de problemas relacionados a enfermidades incapacitantes. Também manteve a obrigação das empresas disponibilizarem formulários de declaração de carência e afixarem avisos nos aeroportos, guichês e pontos de venda de passagens. Conforme a decisão, a Lei 8.999/94 concedeu passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, sem excluir as empresas de transporte aéreo ou fazer qualquer distinção entre estas e as que exploram comercialmente outros meios de transporte.
Inteiro teor do acórdão do Agravo de Instrumento nº 2003.04.01.012902-0/PR, disponível no site do TRF 4ª Região.
https://atom.jfrs.jus.br/agravo-de-instrumento-2003-04-01-012902-0-pr-passe-livre-em-transporte-aereo-aos-portadores-de-deficiencia-carentes-que-necessitem-de-atendimento-medico
2003.04.01.012902-0/PR